DIÁRIO CATARINENSE
Renan vai ao Alvorada para tratar de rito
A presidente afastada e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), reuniram-se na sexta-feira para tratar do julgamento do processo de impeachment. O senador confirmou que ela comparecerá à sessão no dia 29 e responderá perguntas. Na saída do encontro, Renan disse que a conversa com Dilma foi “muito boa e agradável”, mas classificou o diálogo de “institucional”.
Renan informou ainda a Dilma sobre o roteiro dos trabalhos do julgamento que foi estabelecido pela Casa juntamente com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. O parlamentar não revelou se deverá votar – nas duas etapas anteriores, ele se absteve.
Por lei, ex-presidentes da República têm direito a staff composto por oito assessores para apoio pessoal, seguranças (armados ou não), motoristas e dois carros oficiais. Atualmente, a prerrogativa contempla os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Ao sofrer o impeachment, em 1992, Fernando Collor perdeu as prerrogativas de ex-presidente, recuperadas judicialmente depois de ter sido absolvido pelo STF na instância penal. A legislação não prevê pensão para ex-presidentes.
Caso seja cassada, Dilma terá direito a equipe de assessores e veículos oficiais. Especialista em Direito Eleitoral, Antonio Augusto Mayer dos Santos explica que a legislação prevê a prerrogativa para quem terminar o mandato. Como Dilma concluiu a primeira gestão, ela seria beneficiada pela lei. Professor da Universidade de Brasília (UnB), o constitucionalista Argemiro Cardoso Moreira Martins concorda com a análise.
Assim que for comunicada da decisão do Senado, Dilma terá de deixar as instalações do Palácio da Alvorada, caso o impeachment seja aprovado. O afastamento definitivo representa a perda de todas as prerrogativas presidenciais.
VISOR
Campanha da Toga
Não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que estão na caça de votos. O juiz maranhense Gervásio Protásio dos Santos estará neste sábado, em Chapecó, para lançar aqui no Estado a sua candidatura à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega mais de 14 mil juízes em todo o Brasil. “Ele personifica o que a magistratura tem de melhor e mais atual. É um juiz preparado e amigo da democracia”, assinala o juiz Antonio Augusto Ubaldo, diretor de comunicação da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).
Aliás
Gervásio conta com um apoio especial aqui em Santa Catarina: o da sua esposa, a juíza Mônica Elias de Lucca, da comarca de Joinville.
CACAU MENEZES
Da banca ao púlpito
O Encontro Estadual do Ministério Público, organizado pela Associação Catarinense do MP (ACMP), começou quinta-feira com agradáveis lembranças entre as autoridades da mesa de abertura. O procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, ao saudar os presentes, dirigiu suas palavras especialmente ao desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho. Ex-presidente da ACMP, o desembargador ocupa o cargo na Corte catarinense pelo critério do quinto constitucional. Neis lembrou que Moacyr fez parte de sua banca de concurso, em 1992. Hoje, ambos dividem espaço de honra na instituição.
COLUNA RAUL SARTORI
Casa-separa
Agora sem mais o auxílio-moradia duplo (ou auxílio-mansão, como dizem ironicamente servidores do Judiciário catarinense) , derrubado terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça, só resta aos 17 casais de magistrados catarinenses que o recebiam (cerca de R$ 9 mil mensais) apelar para o jeitinho brasileiro: se separar, com papel passado e cada reivindicar receber o benefício. Continuar morando junto seria um mero detalhe.
SITE CONSULTOR JURÍDICO
Revista Veja afirma que empreiteiro pode delatar ministro do STF
Reportagem da revista Veja deste fim de semana afirma que o ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, ao negociar delação premiada na operação “lava jato”, relatou ter indicado uma empresa para fazer consertos na casa do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e enviado uma equipe de engenheiros da empreiteira para fazer vistorias na residência. Segundo a revista, Pinheiro disse que foi o próprio Toffoli quem pagou a obra.
A publicação reconhece que não há crime na prática e que o executivo deixou de informar quando ou onde teria conversado com o ministro sobre problemas de infiltração e na estrutura de alvenaria. De acordo com o texto, o relato pode ser sinal do que o investigado está disposto a falar caso a colaboração seja homologada.
O empreiteiro, conhecido como Leo Pinheiro, já foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 2 milhões.
Em nota publicada pela Veja, Toffoli escreveu que “conhece o Sr. José Aldemário Pinheiro Filho, mas não tem relação de intimidade com ele, não tendo pedido ou recebido nenhum tipo de ajuda da referida pessoa”. Também afirmou ter bancado todos os custos da reforma em sua casa. Operadores do Direito ouvidos pela revista Consultor Jurídico classificaram o assunto como especulação.
Procuradores não podem assinar recursos ao STF no lugar de chefes do Poder
Procuradores de Assembleias Legislativas ou de Estados não têm legitimidade ativa ou capacidade postulatória para apresentar recurso extraordinário ou agravo em recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal quando, na instância de origem, a demanda envolver ação de controle de constitucionalidade.
Com base nessa jurisprudência, o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento a pedido do governo do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa (Alerj) contra decisão que declarou inconstitucional uma lei sobre benefícios fiscais a empresas que contratassem pessoas sem experiência no estado.
A ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 6.192/2012 foi ajuizada no Tribunal de Justiça local pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Na instância ordinária, tanto o governador do Rio de Janeiro quanto o presidente da Alerj assinaram manifestações defendendo a constitucionalidade da norma questionada. Nenhum deles, porém, voltou a assinar no momento do recurso.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República afirmou que o problema não é de simples irregularidade na subscrição de petições pelo Poder Executivo estadual, e cita entendimento do STF (ADI 2.896) no sentido de restringir a possibilidade de subscrição por outras autoridades que não as legalmente legitimadas para tanto.
De acordo com o ministro Barroso, os agravos não podem ser conhecidos em razão da falta de legitimidade postulatória de ambas as partes recorrentes: procuradora da Assembleia Legislativa e procurador do estado. O ministro apontou que, em se tratando de recurso extraordinário originário de decisão prolatada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, devem ser observados o artigo 103, IV, da Constituição Federal, e do artigo 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.