20 e 21/6/2015

MOACIR PEREIRA (DC)

Índios
Agricultores de SC que há décadas moram e produzem em Toldo Pinhal, no Oeste, podem dormir mais tranquilos. O TRF acolheu tese da Procuradoria do Estado contestando aumento da reserva indígena, a partir de provas de que nem em 1950 e muito menos em 1988 havia indígenas na reserva ampliada de 93 hectares para 4.846 hectares. Foi a segunda vitória dos colonos e do Estado em relação a atos sobre reservas indígenas.

Nota original no Blog do Moacir:

Índios: Tribunal Federal acolhe tese da PGE e garante terras aos agricultores do oeste

De nota da Procuradoria Geral do Estado:
“Pela primeira vez em oito anos, cerca de 1,5 mil agricultores do Oeste puderam dormir tranquilos esta semana. A ameaça de ter que deixar as suas terras para 120 índios Kaingang foi afastada pela Justiça Federal, a pedido da Procuradoria Geral do Estado.
Em 2007, o Ministério da Justiça tinha aprovado a ampliação da reserva indígena Toldo Pinhal de 893 para 4.846 hectares, ocupando parte dos municípios de Seara, Paial e Arvoredo.
Foi demonstrado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não havia ocupação indígena no local desde 1950 e, muito menos, em 1988, ano da promulgação da Constituição, referência essencial para uma área ser considerada silvícola.
Esta foi a segunda vitória do Estado com relação à demarcação de terras indígenas em menos de um mês.
Em maio, também no TRF 4ª, foi a anulação da portaria da União que criou, em 2007, a reserva indígena Araça’i, de 2,7 mil hectares nos municípios de Saudades e Cunha Porã.
Importante destacar que são sentenças de um tribunal superior, com poucaschances de recurso para tentar reversão.”

Federais
Greve dos servidores da Justiça Federal entra segunda-feira na terceira semana consecutiva. Teve adesão forte em Florianópolis nos últimos dias e vem se espalhando pelo interior do Estado. Os servidores aguardam aprovação de projeto de reajuste salarial. Alegam que os vencimentos estão congelados desde 2006.

CACAU MENEZES

Cortada a gratificação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.433 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º da lei catarinense 15.215/2010. A norma criava gratificação beneficiando servidores da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Administração e do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina pelo “êxito judicial e pelo incremento efetivo da cobrança da dívida ativa do Estado”. Com o julgamento, foi tornada definitiva liminar concedida pelo Tribunal em outubro de 2010.

COLUNA RAÚL SARTORI

Inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 3º da lei catarinense 15.215/2010, que criava gratificação beneficiando servidores da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Administração e do Instituto de Previdência do Estado (Iprev) pelo “êxito judicial e pelo incremento efetivo da cobrança da dívida ativa do Estado”.

Toga
De origens catarinenses, o advogado Admar Gonzaga Neto integra a lista tríplice a ser enviada à presidente da República para escolha do nome que irá integrar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga de ministro substituto na classe dos advogados. Gonzaga recebeu 11 votos, mesma votação que Sérgio Silveira Banhos. O terceiro concorrente, Aristides Junqueira Alvarenga concorre com 9 votos.

DIÁRIO CATARINENSE

Gigantes sob investigação – O esquema mais sofisticado
Presidentes da Odebrecht e da Andrade Gutierrez foram presos na 14a fase da Operação Lava-Jato por suspeita de pagarem propinas a ex-dirigentes da estatal
Duas das maiores construtoras do Brasil, que até então haviam passado incólumes às ações mais drásticas da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, foram alcançadas ontem pela 140 fase da Operação Lava-Jato, denominada Erga Omnes. Foram presos os presidentes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e da Andrade Gutierrez (AG), Otávio Azevedo.
No total, foram cumpridos oito mandados de prisão preventiva e quatro de temporária, nove de condução coercitiva – quando a pessoa é liberada após depoimento – e 38 de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.
As duas construtoras teriam pago propina no exterior a ex-dirigentes da Petrobras após a obtenção de contratos com a estatal. A PF e o MPF justificam que, em relação à Odebrecht e Andrade Gutierrez, foi preciso mais tempo para agir devido ao sistema “mais sofisticado” de pagamento de propina, que envolvia depósitos em contas secretas fora do país, principalmente na Suíça.
No caso da Odebrecht, pagamentos no exterior foram feitos aos ex-dirigentes da Petrobras Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, além do doleiro Alberto Youssef. Para fazer os depósitos, a Odebrecht contava com os serviços de Bernardo Freiburghaus, que já havia trabalhado em bancos suíços e operou, naquele país, contas bancárias para que os dirigentes da Petrobras pudessem receber os valores. (…)

ESTELA BENETTI

Raça angus se adapta ao clima de SC
O estado avança como produtor da raça angus de bovino de corte. O maior incentivador dessa expansão, que em breve colocará SC entre os exportadores do produto, é o secretário Nelson Serpa (fotos), chefe da casa civil do governador raimundo colombo. Também pecuarista e vice-presidente da associação brasileria de angus, serpa tem duas propriedades, em vargem e campos novos, em SC. (…)

CONSULTOR JURÍDICO

PGR questiona lei de SC que delega serviços públicos de trânsito
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para questionar a validade de dispositivos da Lei 13.721/2006, do estado de Santa Catarina, que dispõem sobre a delegação de serviços públicos na área de trânsito.
O inciso V do artigo 1º da lei autoriza o Poder Executivo a delegar, em âmbito estadual, a fabricação de placas de veículos automotores. Os parágrafos 1º, 6º e 7º do artigo 2º estabelecem que tal delegação deve ser precedida de planilha de custos que especifique a tarifa e determinam regras quanto aos fabricantes.
Segundo Janot, as normas decorrem de usurpação da competência da União para legislar sobre trânsito, disposta no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, “implicando incontestável descumprimento do pacto federativo”.
De acordo com o procurador-geral, no exercício dessa competência a União instituiu, pela Lei 9.503/1997, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável pela regulamentação da legislação de trânsito no país, inclusive das exigências a serem preenchidas pelas fabricantes de placas.
“A norma regulamentar federal não impôs a obrigatoriedade de licitação para a fabricação de placas veiculares, de modo que não cabia ao Estado de Santa Catarina qualquer espaço para inovação legislativa”, afirma. “Trata-se de matéria reservada à competência legislativa privativa da União, inserindo-se em campo próprio de produção de regras uniformes, válidas para todos os entes federados”.
Além disso, o procurador-geral alega também infringência à livre iniciativa da atividade econômica e da livre concorrência (artigo 170, inciso IV, da Constituição), uma vez que a lei estadual estatuiu a fabricação de placas como serviço público.
De acordo com o processo, o Código de Trânsito Brasileiro submete a atividade de fabricação de placas a um regime de autorização, mas não a retira da iniciativa privada. “Diversamente, a norma catarinense submete os particulares que pretendem exercê-la a delegação, mediante licitação”, afirma.
A intervenção direta do Poder Público na atividade econômica privada, segundo Janot, “a ponto de assumir a sua titularidade, não encontra respaldo na concepção de ordem econômica fundada na livre iniciativa”.
O procurador-geral da República requer a concessão da liminar para suspender a eficácia nos dispositivos da lei catarinense e, no mérito, a procedência da ação para declarar a sua inconstitucionalidade. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

SITE MIGALHAS

Anape defende vinculação dos advogados públicos à OAB
Para a Associação, matéria da ADIn contra obrigação de registro na OAB corrompe a identidade profissional dos advogados públicos estaduais.
Em nota pública, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – Anape defende vinculação dos advogados públicos à OAB e rebate pedido da PGR na ADIn 5334, proposta contra o art. 3º, caput e §1º, do Estatuto da Ordem (8.906/94), que impõe aos advogados públicos a inscrição na Ordem. Para o procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Janot, os advogados públicos exercem, sim, atividade de advocacia, no entanto, sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, “não necessitando de inscrição na OAB nem, tampouco, a ela se submetendo”.
Para a Anape, a matéria contida na ação corrompe a identidade profissional dos advogados públicos estaduais, que têm como centro de sua atuação profissional o exercício da advocacia no sentido posto no Estatuto.