DIÁRIO CATARINENSE
Operação Lava-Jato – Ex-diretor aponta 28 políticos em delação
Dentre os citados por Paulo Roberto Costa estão ex-ministro Antonio Palocci, deputados, senadores, ex-governadores e um governador. Único catarinense na lista é o deputado federal João Pizzolatti. Oposição se articular para criar nova CPI
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa listou 28 políticos supostamente envolvidos no escândalo na estatal nos cerca de 80 depoimentos de sua delação premiada na Lava-Jato. Ele foi o primeiro delator e depôs durante duas semanas, entre agosto e setembro. Em um “divisão partidária” são, ao todo, 10 nomes do PP, oito do PT, oito do PMDB, um do PSB e um do PSDB.
O jornal O Estado de São Paulo obteve a lista completa dos citados. A reportagem cita que a lista inclui ministros e ex-ministros dos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, além de deputados, senadores, um governador e ex-governadores (veja ao lado). Constam também na relação parlamentares da base aliada do governo e da oposição.
Um dos nomes é o do ex-ministro dos governos Lula e Dilma Antonio Palocci. O petista teria solicitado a Costa, segundo a reportagem, R$ 2 milhões para a campanha da presidente, da qual era coordenador.
João Pizzolatti aparece na lista
O único político catarinense mencionado é o deputado federal João Pizzolatti (PP), barrado na disputa eleitoral deste ano pela lei da Ficha Limpa por uma condenação que não envolve esse caso. Ele teria substituído o então deputado João Janene (PP), falecimento em 2010, como um dos contatos políticos do ex-diretor dentro do Partido Progressista.
Em uma agenda apreendida de Costa constaria uma série de pagamentos feitos “por fora”, inclusive a partidos políticos, sobretudo PP, PMDB e PT. Só para o PP, que o manteve por oito anos no cargo de diretor de abastecimento da Petrobras, ele teria pago R$ 28,5 milhões apenas no ano de 2010. Desse montante, R$ 5,5 milhões teriam sido pagos para oão Pizzolatti. A informação foi revelada pelo jornal O Globo.
A reportagem tentou contato com o deputado João Pizzolatti em três ligações para seu celular, mas os contatos não foram atendidos. Desde os primeiros momentos em que teve o nome citado, o parlamentar nega participação e afirma que as acusações do delator da Lava-Jato, Paulo Roberto Costa, não são baseadas em provas concretas.
Sua assessoria disse que o deputado desconhece o inquérito. Todos os políticos negaram envolvimento no caso.
VISOR
Greve ilegal
A 1a Câmara de Direito Público do TJ julgou procedente pleito do Estado e declarou ilegal a greve deflagrada pelos servidores da saúde pública em 2012, em razão das consequências da paralisação dos serviços para a comunidade. Segundo o desembargador Carlos Adilson Silva, relator do acórdão, seria necessária, no momento da paralisação, a apresentação de um plano de manutenção dos serviços essenciais – o que não ocorreu, mesmo após decisão liminar que determinava o restabelecimento de no mínimo 70% dos serviços.
MOACIR PEREIRA
ICMS e justiça tributária em SC
Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa prevê mudanças na legislação do ICMS, no que se refere aos critérios de distribuição de um quarto dos 25% destinados aos municípios. A matéria, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), procura corrigir injustiças contra os municípios-sedes de indústrias exportadoras em várias regiões do Estado.
Pelos critérios da legislação atual os municípios com portos tiveram uma forte elevação no retorno do ICMS, porque as empresas exportadoras ali instalaram entrepostos ou filiais. O valor da nota fiscal complementar do produto exportado para efeito de distribuição aos municípios beneficia as regiões portuárias e prejudica sensivelmente as produtoras.
Na justificativa do projeto, o parlamentar tucano alegou que os municípios com sedes de indústrias exportadoras ficam com múltiplos ônus: manutenção do sistema viário, criação e manutenção de creches das mães trabalhadoras; indenização de danos ambientais decorrentes da produção e instalação de outros serviços indispensáveis ao setor produtivo. Já os municípios portuários recebem o produto acabado e têm uma elevação substancial do retorno do ICMS, além de receberem o ISS.
O projeto aprovado estabelece que as indústrias terão que emitir nota fiscal completa e não mais as notas de custo – sempre muito inferiores às notas complementares de exportação dos produtos emitidas nos portos onde mantêm filiais. A Secretaria da Fazenda fará os ajustes no caso das indústrias de exportação que não emitirem as notas completas na origem dos produtos exportados.
COLUNA RAÚL SARTORI
Deboche
Acerca dos obscenos abonos e bonificações de R$ 4 mil graciosamente concedidos no Legislativo, Judiciário, TCE e MP-SC, não é só a Constituição estadual que os veda, mas também o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz: “É nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”.
SITE TJ/SC
TJ declara ilegal greve deflagrada por agentes da saúde pública em 2012
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ julgou procedente pleito do Estado de Santa Catarina e declarou ilegal a greve deflagrada pelos servidores da saúde pública em 2012, em razão das consequências da paralisação dos serviços para a comunidade.
Segundo o desembargador Carlos Adilson Silva, relator do acórdão, seria necessária, no momento da deflagração da greve, a apresentação de um plano de manutenção dos serviços essenciais, o que não ocorreu, mesmo após decisão liminar que determinava o restabelecimento proporcional de no mínimo 70% de todos os serviços.
“Ora, as pessoas atendidas na rede pública de saúde já não contam, regularmente, com a eficiência esperada na prestação deste serviço, de modo que o direito de greve não pode se sobrepor aos direitos coletivos. [¿] Diante do cenário apresentado – existência de irregularidades e omissões que não garantiram à população a continuidade do serviço de saúde, a toda evidência o movimento paredista in quaestio deve ser declarado ilegal e abusivo”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Declaratória n. 2012.076305-1).
Poder Judiciário manterá plantão funcionando 24 horas por dia durante o recesso
Durante o período de recesso do Poder Judiciário, que tem início dia 20 de dezembro e estende-se até o dia 6 de janeiro, serão mantidas as atividades por meio do plantão judicial, inclusive nos feriados de Natal e Ano Novo. Tanto o Tribunal de Justiça quanto as 111 comarcas farão atendimento aos jurisdicionados, 24 horas por dia, nos casos urgentes.
O plantão é organizado mediante a designação de juízes de 1º e de 2º grau, bem como de servidores. Este ano, cerca de 240 juízes serão responsáveis pelos plantões nas comarcas, além de 20 magistrados (19 na Capital e 1 em Chapecó) e oito servidores da Seção de Plantão Judiciário da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual. Uma inovação para este ano é a atuação de 27 juízes nas Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais, disciplinada pela Resolução 7/2014 do Conselho da Magistratura. Todos os juízes trabalharão em regime de escala.
Para acionar o plantão, os advogados devem dirigir-se ao Destacamento Militar do Tribunal de Justiça ou telefonar para (48) 3287-4974, oportunidade em que serão informados do nome do juiz responsável pelo plantão e do número do celular da assessoria para o devido contato. Essas informações também poderão ser obtidas na página inicial da Corregedoria-Geral da Justiça (cgj.tjsc.jus.br). No quadro “Plantão Judiciário”, o usuário deve selecionar a comarca em questão. Além do juiz, um escrivão, um oficial de justiça e um comissário da Infância e Juventude ficarão à disposição.
Unidade da PGE junto ao Tribunal encerra ano com balanço positivo de atividades
A unidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto ao Tribunal de Justiça, que presta consultoria jurídica à Presidência do TJ e atua nas ações judiciais vinculadas à Administração da Corte – ações de servidores e cartorários, mandados de segurança contra atos judiciais e administrativos, patrimoniais, previdenciárias, indenizatórias e outras, encerra o ano com um quadro expressivo de atividades realizadas.
O procurador Ezequiel Pires, titular da unidade, contabilizou neste período 6.182 intimações judiciais (média de 23 por dia útil), 208 recursos, 85 contestações, 213 ingressos em mandados de segurança, 243 manifestações e pareceres administrativos e 225 reuniões e atendimentos. Em favor da diminuição de litígios, a chefia da PGE autorizou ainda 55 dispensas de recursos, em casos em que a jurisprudência sobre o tema era pacífica.
“As atividades da PGE-TJ estão inseridas no cotidiano do Gabinete da Presidência, o que facilita o trabalho do procurador do Estado que ali exerce seu ofício, por estar junto à estrutura do Poder Judiciário”, contextualiza Ezequiel. Por outro lado, acrescenta, o Judiciário conta com a facilidade de ter seu representante judicial in loco, com dedicação integral.
“Tudo isso milita em favor da defesa da Corte, diante da celeridade no acesso a informações e documentos, e ainda na resolução de problemas”, resume. A unidade atua também nos tribunais superiores e no Conselho Nacional de Justiça, quando necessário. O Tribunal oferece ao procurador um gabinete estruturado, com dois assessores jurídicos.
O procurador Ezequiel Pires, por outro lado, seguirá neste final de ano para Genebra, na Suíça, onde participará de um programa de formação complementar junto à Missão Permanente do Brasil na ONU e em demais órgãos internacionais. Aprovado em rigorosa seleção, ele se juntará a outros quatro brasileiros escolhidos para o programa. Todos acompanharão os delegados do Brasil nas diversas reuniões dentro das Nações Unidas e demais foros com sede em Genebra, e poderão elaborar notas e relatos ou, conforme solicitado, estudos das reuniões.
O programa também incluirá trabalhos de pesquisa, documentação e assessoramento nas áreas de atuação do Brasil, como direitos humanos, temas humanitários, trabalho, migrações, meio ambiente e saúde. Haverá participação em seminários internacionais. A área de especialidade do participante será aproveitada para a execução de trabalhos específicos – no caso do procurador, no ramo do direito. As atividades durarão três meses.
SITE MIGALHAS
MP deve atuar nas ações de interdição em que não é o requerente
STJ manteve decisão que considerou dispensável nomeação de curador especial nas ações de interdição em que o Ministério Público não é o autor.
Em recurso relatado pela ministra Isabel Gallotti, a 4ª turma do STJ reiterou que, nas ações de interdição não requeridas pelo MP, a função de defensor do interditando deverá ser exercida pelo próprio Ministério Público, conforme estabelecem os artigos 1.179 e 1.182, parágrafo 1º, do CPC e 1.770 do CC.
Por unanimidade, a turma acompanhou o voto da relatora e manteve acórdão do TJ/PR que considerou dispensável a nomeação de curador especial nas ações de interdição em que o Ministério Público não é o autor, porque sua atuação como fiscal da lei resguarda os direitos da interditanda.
O procedimento de interdição tem por pressuposto a suposta redução ou perda do discernimento para a prática dos atos da vida civil por pessoa maior e capaz, decorrente do comprometimento de sua saúde mental, o que, caso comprovado, ensejará a declaração judicial da relativa ou absoluta incapacidade do interditando, sujeitando-o à assistência ou representação.
O caso
No caso julgado, o pedido de interdição foi ajuizado pelo tio da interditanda. O juízo de Direito da comarca de Assis Chateubriand/PR nomeou um curador que participou da audiência de interrogatório da interditanda, mas, mesmo intimado, ele não apresentou contestação.
Convocado para atuar como representante judicial da parte, o MP do Paraná requereu a renovação da intimação do curador para apresentação de contestação ou, no caso de pedido de desistência do encargo, a nomeação de outro curador para promover a defesa da interditanda. A pretensão foi negada pelo Tribunal estadual.
O Ministério Público recorreu ao STJ sustentando que o ordenamento jurídico não mais admite que o MP atue como representante judicial da parte e que a ampla defesa dos direitos do interditando exige a nomeação de curador especial, já que sua atuação como fiscal da lei não é suficiente para essa finalidade.