20/9/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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Suspensão de denúncia contra Temer, ensino religioso e alteração de registro civil estão na pauta desta quarta-feira (20)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (20), questão de ordem que discute o processamento da denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer. A questão será levada ao colegiado por decisão do ministro Edson Fachin, relator. Os ministros vão discutir pedido da defesa do presidente da República sobre a suspensão do envio da denúncia à Câmara, tendo em vista a possibilidade de rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado com integrantes do grupo J&F.
Também está na pauta a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, em que a Procuradoria-Geral da República pede que o Tribunal decida que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não confessional. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação. Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no sentido da improcedência.
Outro tema pautado está na ADI 4275, em que se discute a constitucionalidade da alteração de registro civil sem mudança de sexo. A ação está sendo julgada em conjunto com o RE 670422, com repercussão geral reconhecida. Também foi pautado o RE 870947, que trata das regras de correção monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública.

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Curiosidade – Consumidora terá de indenizar buffet por reclamações excessivas nas redes sociais
Ela pleiteava indenização após a empresa cancelar serviço contratado.
Uma mãe que reclamou constantemente em rede social de uma empresa que não realizou evento de aniversário de seu filho deverá indenizá-la em danos morais. A decisão é da juíza de Direito Débora Romano Menezes, da 1ª vara do JEC de SP.
A mulher contratou a empresa para realizar a festa do seu filho em um ônibus “balada”, e fez o pagamento de um sinal de R$ 1 mil. Porém, segundo os autos, no dia do evento, o gerador do veículo parou de funcionar e a festa foi suspensa. A empresa, no entanto, ofereceu às crianças alimentação no local, com salgados, refrigerantes e bolo, mas o evento foi encerrado prematuramente.
A mãe, inconformada com a situação, passou a reclamar da empresa nas redes sociais. Além disso, entrou com ação requerendo indenização por danos morais e a restituição do valor pago previamente.
Ao julgar o caso, a juíza ressaltou que o ocorrido era previsível, sendo responsabilidade da empresa a manutenção dos equipamentos ou o deslocamento dos convidados para outro ônibus, condenando a empresa à restituição do valor pago como sinal.
Dano moral
As duas partes pleitearam indenização por danos morais: a mãe, diante da frustração que o cancelamento da festa causou no filho; a empresa, devido às reclamações proferidas em rede sociais por parte da contratante.
Para a magistrada, não há como reconhecer a ocorrência de danos à mãe, pois a mesma não poderia, em nome próprio, postular direito alheio – de seu filho. A magistrada ressaltou, ainda, que não seria possível considerar dano moral reflexo, já que a mulher não apresentou testemunhas que comprovassem o abalo sofrido por ela.
Já em relação ao dano sofrido pela empresa, a juíza asseverou que não se pode negar ao consumidor que manifeste insatisfação com os serviços prestados, porém, ao disponibilizar estas informações em redes sociais “se tornam os responsáveis principais e imediatos pelas consequências da livre manifestação de seu pensamento”. Porém, no caso, a consumidora extrapolou o direito de tal manifestação.
“A autora agiu com propósito de prejudicar a ré, abalando a tranquilidade de suas atividades no mercado, o que enseja o dever de indenizar.”
Ao concluir, condenou a mãe ao pagamento de R$ 3,3 mil à empresa. O advogado Raphael Pereira Marques, da banca Raphael Marques Advogados, representou a empresa no caso.