20/9/2016

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

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PORTAL DA ILHA

Liberada o turismo embarcado de observação de baleias em SC
Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, liberou o turismo de observação de baleias em embarcação no Litoral de Santa Catarina, proibido desde maio de 2013.
Os desembargadores negaram o último recurso impetrado por uma ONG de proteção ambiental que pedia a manutenção da suspensão da atividade, após o Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Laguna ter liberado a prática, no início de agosto.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, concluiu, na sexta-feira, 16, que o plano de fiscalização proposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é adequado para a proteção dos cetáceos.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) em novembro de 2012. A entidade alegava que as empresas que exploram a atividade não respeitavam a distância mínima de 100 metros dos animais.
Na sequência, a 1ª Vara Federal de Laguna julgou procedente o pedido e suspendeu, liminarmente, o turismo embarcado até a apresentação pelo ICMBio de um plano de fiscalização da área. O plano foi apresentado, aprovado e homologado, e a atividade liberada, no mês passado.
O instituto recorreu ao tribunal alegando que o plano apresentado não atenderia às exigências do Ibama, o que foi indeferido agora pelo TRF4.
Em 2014, a PGE habilitou-se como assistente na ação por envolver atividade turística, de interesse do Estado. A partir daquela data, o procurador Cláudio Zoch de Moura participou de audiências, acompanhou os julgamentos e solicitou diversas providências junto aos juízes e desembargadores. “O TRF teve a exata dimensão do assunto e fez um julgamento correto, de extrema importância para o turismo catarinense”, disse.

JORNAL HORA DE SC – MÁRIO MOTTA

Turismo embarcado de observação de baleias é liberado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última sexta-feira o recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil que pedia a suspensão do turismo de observação de baleias em embarcação na região da APA Baleia Franca (APABF), situada no litoral catarinense, nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, concluiu que o plano de fiscalização proposto pela APABF e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já homologado em primeira instância, atende de forma adequada às determinações da 1ª Vara Federal de Laguna. A ação civil pública contra o turismo embarcado para observação das baleias francas foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) em novembro de 2012.
A entidade alega que as empresas que exploram a atividade estariam desconsiderando a distância mínima de 100 metros dos animais, permitindo aos turistas que tocassem as baleias. Além de requerer providências por parte do ICMBio, pediam a suspensão imediata da atividade. A 1ª Vara Federal de Laguna julgou procedente o pedido e suspendeu o turismo embarcado liminarmente até a apresentação pelo ICMBio de um plano de fiscalização da área. O plano foi apresentado, aprovado e homologado, e a atividade liberada.

DIÁRIO CATARINENSE

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SITE TJ/SC

Família de policial atropelado por colega no serviço será indenizada em R$ 100 mil
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Garuva que condenou o Estado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais à família de um policial morto durante o trabalho. A vítima foi atropelada por um caminhão da corporação, dirigido por um colega de farda, que transitava em marcha ré em área de declive.
O motorista, em depoimento, alegou que sentiu um solavanco na direção, mas continuou na manobra pois achou se tratar de um buraco ou uma pedra. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu antes mesmo de chegar ao hospital.
O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator do acórdão, também manteve a pensão destinada a esposa do policial, no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima, se viva, viesse a completar 72 anos. A decisão foi unânime (AC 00001214120088240119).

COLUNA PELO ESTADO (JORNAIS DO INTERIOR)

Demissão voluntária
Enquanto finaliza o projeto de lei de extinção de empresas públicas catarinenses, o governo do Estado já apresentou o Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) às diretorias da Companhia de Habitação (Cohab), Companhia de Desenvolvimento (Codesc) e BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens Móveis e Imóveis (Bescor).
Em reuniões com o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, e técnicos da Secretaria da Fazenda, diretores e representantes dos empregados ouviram detalhes do plano que prevê a saída voluntária dos funcionários. A intenção é finalizar o plano e lançá-lo até o fim do mês, em paralelo ao projeto de lei que autoriza a extinção, a ser enviado à Assembleia Legislativa após as eleições municipais.

SITE GOVERNO DE SC

TRF4 libera o turismo embarcado de observação de baleias em SC
Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, liberou o turismo de observação de baleias em embarcação no Litoral de Santa Catarina, proibido desde maio de 2013.
Os desembargadores negaram o último recurso impetrado por uma ONG de proteção ambiental que pedia a manutenção da suspensão da atividade, após o Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Laguna ter liberado a prática, no início de agosto.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, concluiu, na sexta-feira, 16, que o plano de fiscalização proposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é adequado para a proteção dos cetáceos.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) em novembro de 2012. A entidade alegava que as empresas que exploram a atividade não respeitavam a distância mínima de 100 metros dos animais.
Na sequência, a 1ª Vara Federal de Laguna julgou procedente o pedido e suspendeu, liminarmente, o turismo embarcado até a apresentação pelo ICMBio de um plano de fiscalização da área. O plano foi apresentado, aprovado e homologado, e a atividade liberada, no mês passado.
O instituto recorreu ao tribunal alegando que o plano apresentado não atenderia às exigências do Ibama, o que foi indeferido agora pelo TRF4.
Em 2014, a PGE habilitou-se como assistente na ação por envolver atividade turística, de interesse do Estado. A partir daquela data, o procurador Cláudio Zoch de Moura participou de audiências, acompanhou os julgamentos e solicitou diversas providências junto aos juízes e desembargadores. “O TRF teve a exata dimensão do assunto e fez um julgamento correto, de extrema importância para o turismo catarinense”, disse. (Com informações do site do TRF4)
(Processo Nº 50022364820124047216)

CONSULTOR JURÍDICO

STF julga constitucional jornada de 12×36 para bombeiro civil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o dispositivo da Lei 11.901/2009, que estipula a jornada de trabalho de bombeiro civil em 12 horas para cada 36 horas de descanso. A norma estabelece, ainda, a jornada máxima de 36 horas semanais. Por maioria, os ministros entenderam que a norma não viola preceitos constitucionais, pois, além de não ser lesiva à sua saúde ou a regras de medicina e segurança do trabalho, é mais favorável ao trabalhador.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República questionando a constitucionalidade do artigo 5° da Lei 11.901/2009 sob o entendimento de que a jornada de trabalho prolongada viola o direito fundamental à saúde. Segundo a petição inicial, a maior parte dos acidentes de trabalho ocorre após a sexta hora de expediente. (…)