20/6/2017

DIÁRIO CATARINENSE

TCE – Relator das pedaladas pede multa a Gavazzoni e que governo devolva mais de R$ 200 mi a municípios
Na próxima segunda-feira o Tribunal de Contas do Estado vai analisar a polêmica operação contábil do governo estadual que classificou como doações ao Fundo Social cerca de R$ 1 bilhão em impostos da Celesc. As chamadas “pedaladas” praticadas entre 2015 e 2016 serão alvo de um duro voto do relator do caso, o conselheiro substituto Gerson Sicca. Ele pedirá multa para o ex-secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni (PSD), e devolução de mais de R$ 200 milhões que deveriam ter sido repassados aos 295 municípios catarinenses.
Com a operação, à época, o governo estadual deixou de repassar os recursos que cabem aos municípios (25%) e demais poderes e órgãos com orçamento vinculado à arrecadação (21,4%), criando folga no caixa. Revelada na análise das contas de 2015, em maio do ano passado, a transação foi questionada pela Federação Catarinense dos Municípios, Tribunal de Justiça e Ministério Público de Santa Catarina. Em dezembro, o governador Raimundo Colombo (PSD) enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para regularizar a operação e definir, em acordo com os poderes, a devolução dos recursos não repassados. O projeto foi aprovado, mas a análise da questão continuou correndo no TCE.
A expectativa era a de que o processo fosse votado ontem, mas Gerson Sicca pediu o adiamento por duas sessões, o que deve levar a análise para segunda-feira. O Diário Catarinense teve acesso ao parecer do conselheiro substituto, que será votado pelo pleno do TCE. Sicca afasta o governador Raimundo Colombo de punição, por entender que a sanção deveria vir no julgamento das contas anuais, mas pede multa de R$ 14 mil para Gavazzoni.
Para o conselheiro substituto, foi de exclusiva responsabilidade do ex-secretário a “engenhosa interpretação” da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizando o Estado a utilizar até 40% do imposto a ser pago pela Celesc como doação ao Fundo Social, assim como teriam partido dele as solicitações à estatal para o procedimento. “O convênio apenas autorizou o benefício tributário, cuja concessão dependia da observância da legislação estadual. O Confaz jamais pode subverter a autonomia estadual e a competência constitucional da Assembleia Legislativa”, diz Sicca em seu parecer.
Ele pede a devolução em até 180 dias de R$ 198,9 milhões que teria deixado de ser repassados aos municípios em 2015 e os valores correspondentes à continuidade da operação em 2016. Em ofício enviado ao TCE em abril e assinado por Colombo e Gavazzoni, o governo estadual comunicou que iniciaria a saldar a dívida total – calculada em R$ 248,7 milhões – a partir de julho, em 36 parcelas mensais, como determinou a lei aprovada em dezembro. O ofício não foi citado no relatório.
O relatório de Sicca traz trechos da defesa de Gavazzoni. Além de citar a resolução do Confaz autorizando a operação, ele também diz que os procedimentos “tiveram por foco assegurar recursos imprescindíveis para a manutenção de serviços públicos essenciais, num contexto de grave crise financeira e de queda de arrecadação”. Em resposta, o conselheiro substituto disse que a crise não autoriza o Poder Executivo a aplicar “Estado de exceção” nas finanças e que a situação da economia “atingiu os mais variados setores e também abalou a arrecadação dos municípios”.
O voto de Sicca precisa ser aprovado pelos demais conselheiros do Tribunal de Contas. Caberá, ainda, recurso à decisão que for tomada. Há tendência no pleno de aceitar o ressarcimento aos municípios programado pelo governo estadual em vez do prazo de 180 dias para quitação total da dívida. O relator também determina a comunicação da decisão ao Ministério Público de Santa Catarina para averiguação da possibilidade de apresentar ação de improbidade administrativa contra Colombo e Gavazzoni.
Contraponto
A Secretaria de Estado da Fazenda destaca que as contribuições ao Fundosocial em questão têm previsão em convênio aprovado pelo Confaz, na Lei do FundoSocial e na legislação tributária referente ao ICMS. As contribuições ao Fundo também foram utilizadas por outros Estados da Federação e, em Santa Catarina, teve por escopo o fortalecimento de ações essenciais em saúde, educação e segurança pública.
Porém, com o objetivo de preservar a relação harmônica entre Executivo, poderes e municípios, o governo do Estado vai repassar em 36 parcelas a partir de julho de 2017 os valores dos municípios relativos aos anos de 2015 e 2016, ou seja, de todo o período da operação Confaz/FundoSocial. Os valores serão considerados como receita tributária. Já os valores equivalentes à compensação ao TJ e MP, serão feitos ao Fundo de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de SC ou ao Fundo Estadual de Saúde, em montante equivalente a 0,17% da Receita Líquida Disponível. Para a Alesc e o TCE, a compensação se dará com as respectivas sobras orçamentárias e financeiras apuradas no final do exercício.
O ex-secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, não foi localizado pela reportagem na tarde e na noite desta segunda-feira.

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MOACIR PEREIRA

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 SITE MPE/SC

MPSC faz sua primeira sustentação oral no STJ
Ministério Público Estadual agora tem legitimidade para atuar diretamente nos Tribunais Superiores, espaço antes restrito ao Ministério Público Federal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na condição de titular da ação penal, fez, pela primeira vez, o uso da sustentação oral perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (14/6). O uso da palavra perante a Terceira Seção daquela Corte foi possível após o reconhecimento, em sucessivos julgados do STJ, da legitimidade processual do Ministério Público Estadual para atuar diretamente nas Instâncias Superiores. Tal legitimidade igualmente foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recente julgamento com reconhecimento de repercussão geral.
O Recurso Especial em julgamento versa sobre a tipicidade do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, acerca do não recolhimento do ICMS, situação sistematicamente denunciada através do programa de combate à sonegação fiscal desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC. O caso foi a julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, o que significa dizer que a decisão terá força vinculante, passando a ser de observância obrigatória para os julgamentos que versem a mesma tese.
Após a sustentação oral, o Ministro-Relator Rogério Schietti Machado Cruz acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público reconhecendo a validade da norma e, portanto, a tipicidade do delito em questão. Seguindo o entendimento adotado pelo Relator, o apelo especial que questiona a matéria, interposto pela defesa, deve ser improvido. O julgamento está suspenso em razão de pedido de vista formulado pela Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. (…)

CONSULTOR JURÍDICO

Servidor que se ausentava para exercer advocacia é condenado em SC
Um servidor da União foi condenado por falsidade ideológica por adulterar a planilha de trabalho para evitar descontos nos dias em que se ausentava. Motivo: ele saía para advogar para seus clientes particulares. O funcionário público foi condenado com base no artigo 299, parágrafo único (falsidade ideológica), combinado com o artigo 71 (em continuidade delitiva), ambos do Código Penal.
Ao manter a condenação, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região observou que o crime não exige a ocorrência de dano para a sua caracterização. O colegiado concordou com os fundamentos da sentença condenatória, inclusive com a pena aplicada: 1 ano, 9 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, consistindo em prestação de serviços à comunidade.
Segundo apurou o Ministério Público Federal, os fatos aconteceram entre fevereiro de 2013 a dezembro de 2014 e envolveram um servidor da Valec, empresa sucessora da Rede Ferroviária Federal em Tubarão (SC), cedido ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Quando tinha de atender compromissos como advogado, o servidor (que exerce a função de contador no serviço público) fazia constar nas fichas-ponto horas cheias trabalhadas. Para chegar a esta conclusão, os procuradores do MPF levaram em conta vários depoimentos e, principalmente, o cruzamento de dados das fichas-ponto com os extratos de consulta de processos em que o servidor atuava como advogado.
Em 6 de fevereiro de 2013, segundo a denúncia, o servidor encontrava-se na 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, atuando como advogado em uma audiência. Sua ficha-ponto, naquela data, registrava trabalho em tempo integral (das 8h às 17h, com intervalo de uma hora para almoço). O mesmo aconteceu em 28 de maio de 2014 e em 24 de outubro de 2014. Além disso, segundo o processo, o servidor utilizava o próprio local de trabalho, em horário de expediente, para despachar com clientes.
Chamado a se defender pela 1ª Vara Federal de Tubarão, o servidor alegou, primeiramente, a atipicidade da conduta. É que a sua ausência por algumas horas no trabalho, para exercer a advocacia, não teria causado lesão ao erário e estaria amparada por banco de horas e por prévio aviso aos superiores. Negou que o preenchimento das fichas de ponto fosse motivado pelo dolo específico de prejudicar direito, produzir obrigação ou modificar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Invocou a tese de erro de proibição, prevista no artigo 21 do Código Penal, já que não tinha ciência da ilicitude deste procedimento.
Sentença condenatória
O juiz federal Rafael Selau Carmona, considerando as provas e os documentos apresentados no processo, concordou com a denúncia do MPF. “Como se não bastasse a utilização do local de trabalho para prestar serviços de advocacia privada, o confronto das fichas de controle de frequência com os extratos de movimentação processual da Justiça Estadual revelam que, em pelo menos três datas, o réu compareceu a audiências durante o horário de expediente no DNIT, mas preencheu as fichas como se estivesse cumprindo jornada normal nas dependências da autarquia. Ao assim agir, incidiu no crime tipificado no artigo 299 do CP”, escreveu na sentença.
O julgador também derrubou a tese de erro de proibição, apresentada pela defesa do réu. Para ele, presume-se que um advogado tem conhecimento jurídico acima da média da população. Assim, é obrigado a saber que não se deve e inserir declaração falsa em registro de frequência nem atender clientes de serviço privado no local onde realiza a sua função pública. Neste quadro, finalizou, não há como afastar o dolo ou a culpabilidade da conduta do réu.

SITE JOTA

Gilmar Mendes sobe o tom contra Lava Jato
Ministro diz que não se pode despencar para modelo de estado policial e critica decisões de colegas
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse, nesta segunda-feira (19), num evento em Recife, em referência à Lava Jato, que “expandiu-se demais a investigação, além dos limites”. O ministro também criticou “arranjos” e “ações controladas”, “que têm como alvo muitas vezes qualquer autoridade ou o próprio presidente da República”.
A fala aconteceu no evento do Grupo de Líderes Empresarias de Pernambuco (LIDE Pernambuco) onde Mendes também afirmou que “é preciso colocar limites” às investigações e que “não podemos despencar para um modelo de estado policial, como também não se pode cogitar de investigações feitas na calada da noite”.
Mendes também criticou a abertura de investigação contra os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Marcelo Navarro. Segundo Mendes, abriu-se a investigação Navarro “porque teria visitado senadores, deputados, presidente Dilma para obter o cargo de ministro. Ah, pode ser que ele tenha se comprometido a decidir em favor dos investigados da Lava Jato. Obstrução da Justiça”.
Segundo o ministro, o objetivo deste inquérito seria meramente gerar constrangimento para o ministro e para o tribunal. “Alguém vai provar que ele negociou alguma decisão? Claro que não. Mas, o objetivo é constrangê-lo e constranger o tribunal, constranger a magistratura!”.
E continuou: “não se combate crime cometendo crime. É preciso que a sociedade diga isso de maneira clara. Estado de Direito não comporta soberanos. Todos estão submetidos à lei”.
Para Mendes, os promotores e procuradores “talvez tenham expandido as investigações para situações de mera irregularidade, porque consciente ou inconscientemente o que se passou a querer é que não havia salvação no sistema político”.