20/4/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC204

MOACIR PEREIRA

DC204MP

DC204MPA

VISOR

 DC204MPB

COLUNA ROBERTO AZEVEDO

Merisio apresenta as contraprovas da delação
O deputado Gelson Merisio (PSD) utilizou um vídeo para apresentar certidões obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Polícia Federal que atestam, de acordo com o parlamentar, que ele não está sob investigação na Operação Lava Jato. Para manter o projeto de pré-candidatura ao governo do Estado, Merisio parte para a ofensiva com o objetivo, primeiro, de desmentir os ex-executivos da Odebrecht Ambiental, Fernando Reis e Paulo Welzel, que relataram doações ilegais, via caixa dois, para sua campanha à Assembleia, em 2014, R$ 550 mil.
A tática é a mesma utilizada em vídeos anteriores, desqualificar as delações e gerar dúvidas sobre os conteúdos que também comprometem o governador Raimundo Colombo, o deputado José Nei Ascari e o secretário Antonio Gavazzoni (Fazenda), todos do PSD, entre outros. Merisio agiu rápido, tal qual no projeto para 2018, e antecipou-se as incomodações que ninguém assegura que virão ou não, embora nos bastidores o sentimento de muitos pessedistas é de otimismo, de que as denúncias não evoluirão e a alcunha de “Cunhado” seja esquecida. Os adversários, é claro, preferem um cenário mais sombrio, baseados em outros episódios da Lava Jato.

Equívoco
No vídeo publicado nesta quarta, que pode ser acompanhado nesta coluna, Gelson Merisio afirma que as delações de Reis e Welzel foram gravadas há um ano, o que não corresponde aos documentos apresentados pelo Ministério Público Federal. Os acordos de delação foram assinados no final do ano passado, e as gravações feitas em dezembro de 2016, entre os dias 12 e 14.

RAUL SARTORI

Onde?
Perguntar não ofende: onde, em que lei, é proibido a qualquer pessoa com diabetes monitorar a glicemia e aplicar insulina em locais públicos em SC? Que mal há nisso? Pois um projeto garantindo tal “direito” foi aprovado pelo Legislativo e enviado ao governador Raimundo Colombo, que vetou-o parcialmente. Mas o veto foi derrubado na sessão de terça-feira, restabelecendo o “direito”. Freud pode explicar.

FANPAGE PGE/SC

Abertas as inscrições para seleção de artigos para Revista da PGE de 2017
A edição 2017 da Revista da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) traz uma novidade: além de artigos de procuradores do Estado, serão aceitos também trabalhos de outros autores que atuem como operadores de Direito ou no meio acadêmico.
A portaria que aprovou o regulamento da edição deste ano foi assinada nesta terça-feira, 18, pelo procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, na presença da subprocuradora para Assuntos Administrativos, Rejane Bertoli, e dos membros do conselho editorial da revista: os procuradores Eduardo Zanatta Brandeburgo, Bruno Macedo Dias e Alisson de Bom de Souza.
A proposta da revista é compilar estudos com temas de interesse da advocacia pública, além de receber artigos com desenvolvimento de questões jurídicas relativas à atuação da PGE. O principal objetivo é propiciar aos leitores um melhor entendimento da defesa do interesse público promovida pela instituição.
A revista conterá ficha de catalogação, contando com o International Standard Serial Number (ISSN). Os trabalhos, que podem ser assinados por até dois autores, devem ser encaminhados ao endereço eletrônico revistapge@pge.sc.gov.br até o dia 15 de julho de 2017. (809 pessoas alcançadas)

CONSULTOR JURÍDICO

Incidem juros de mora no pagamento de precatórios e RPVs, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor, o chamado RPV, ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19/4) no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso.
A análise da matéria teve início na sessão do dia 29 de outubro de 2015, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso da Universidade Federal de Santa Maria (RS) questionando acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A instituição sustentava que não demorou a pagar o que devia ao credor, sendo ilegal a cobrança dos juros decidida pelo tribunal regional.
De acordo com o relator, há um responsável pela demora. “Esse responsável não é o credor, é o devedor”, afirmou, observando que a alegação de dificuldades de caixa para quitar as requisições não é um argumento jurídico. No caso específico, ele afirmou que o estado apostou na morosidade da Justiça para adiar a quitação da dívida com o credor. O relator foi seguido na ocasião pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luiz Fux. O julgamento foi retomado nesta quarta com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou Marco Aurélio. Decidiram no mesmo sentido Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Quando proferiu seu voto, o relator propôs uma tese de repercussão geral que foi reajustada na sessão desta quarta, para que sejam abrangidas não só as obrigações de pequeno valor, mas também os precatórios. Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou a seguinte tese: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório”.