DIÁRIO CATARINENSE
Em reunião no STF, Colombo critica União sobre dívida: “decreto tira benefícios que a lei nos concedeu”
O primeiro entre seis governadores a ocupar a tribuna no Supremo Tribunal Federal (STF) no começo da manhã desta terça-feira, Raimundo Colombo discursou por cerca de 10 minutos sobre aação catarinense que questiona a cobrança de juros compostos no recálculo da dívida dos Estados com a União. O encontro, agendado pelo relator do caso, ministro Luiz Fachin, também ouviu, por volta das 10h15min o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Governadores do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Alagoas e São Paulo, que aderiram à tese lançada por Santa Catarina, também fizeram o uso da palavra durante a audiência coletiva.
Em seu discurso, Colombo repetiu pelo menos três vezes que o decreto que age sobre os juros da dívida dos Estados se tornou uma penalidade. O governador ainda lembrou que a dívida de SC vem de muito tempo – ela teria tido início em 1998 – ao afirmar que desde lá o Estado “carrega um peso enorme”.
— Sabemos da complexidade da medida, mas o decreto tira os benefícios que a lei nos concedeu. Assumimos a responsabilidade de pagar R$ 4 bilhões, já pagamos R$ 13 bilhões, mas, o maior absurdo, é que continuamos devendo R$ 9 bilhões. Se formos calcular o que o decreto propõe, em vez de a dívida diminuir, ela vai aumentar em R$ 1 bilhão. Isso é uma penalidade que se aplica quando o Estado atrasa o pagamento. E é com isso que está se propondo beneficiar os Estados. Neste momento, a única forma de a União colaborar com os Estados e evitar um colapso social que se agrava a cada dia é conceder de forma clara essa questão — afirmou ao citar a atual situação do Rio de Janeiro como exemplo de colapso.
Ministro da Fazenda diz que Tese de Santa Catarina é equivocada, perigosa, arriscada e desequilibrada
Apesar de garantir que busca a solução do problema, nos pouco mais de 20 minutos que ocupou na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, não poupou adjetivos para se mostrar, mais uma vez, contrário à tese lançada por Santa Catarina, que questiona acobrança de juros compostos no recálculo da dívida dos Estados com a União. Entre argumentos espaçados e muitos números, Barbosa classificou a tese como equivocada, perigosa, arriscada e desequilibrada.
Na avaliação do ministro, a tese seria equivocada porque, em contratos financeiros, o conceito de taxa acumulada é o chamado regime de juros compostos _ amplamente conhecido, segundo o Barbosa. Já a periculosidade ficaria por conta de futurasinterpretações em contratos de empréstimos usando este fato como base.
— Você pode criar precedentes, que não é o que o Brasil precisa neste momento. Mas ainda que existam interpretações e que isso pode se limitar somente às relações entre entes federativos, acho isso extremamente arriscado. E repito, é o tipo de risco que não podemos correr neste momento — justificou.
Já o risco ficaria no campo fiscal. Segundo a análise do ministro da Fazenda, caso a tese fosse aplicada, os Estados pagariam menos para a União, assim, teriam um resultado primário menor, o que seria compensado pela União. Por fim, o desequilíbrio, segundo Barbosa, é entre a dívida estadual (paga pelos Estados) e federal (de responsabilidade da União). Além disto, o ministro ainda rebateu o discurso do governador Raimundo Colombo, que nesta ocasião, afirmou e defendeu que o decreto que age sobre os juros da dívida dos Estados se tornou uma penalidade e não em benefício, como previsto.
— Para mim a Lei 148 é clara ao dizer que se aplica a metodologia de juros compostos. Para mim não há duvida jurídica sobre isso. Já sobre o saldo, a lei estabelece que, aplicando o desconto com base na taxa Selic, se esse desconto se verificar que é uma penalidade para o Estado, vale o saldo original. Então não há o que se falar de penalização. Até estranho essa possibilidade do saldo aumentar. No meu entendimento, não há possibilidade nenhuma de, ao aplicar a atualização, isso se identifique — disse Barbosa.
REVISTA CONSULTOR JURÍDICO
SP, SC, RJ e MS não podem sofrer sanções caso não paguem dívidas, decide STF
São Paulo, Pará, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul também não poderão sofrer sanções caso não paguem suas dívidas com a União. A decisão é do Supremo Tribunal Federal e segue a mesma linha adotada em julgamentos anteriores, que concederam o mesmo benefício a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Em todas as sete ações julgadas nesta terça-feira (19/4), questiona-se o Decreto 8.616/2015, que permitiu ao governo federal, ao regulamentar a Lei Complementar 148/2014, determinar o uso de juros compostos, e não dos juros simples, para o cálculo da dívida.
No caso de São Paulo, o ministro Celso de Mello, que analisou o Mandado de Segurança 34.135, informou que o Plenário do Supremo julgará o tema no próximo dia 27. A informação já tinha sido divulgada pelo ministro Edson Fachin na manhã desta terça, durante encontro com representantes da União e dos estados.
Participaram da audiência o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, os governadores de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo e o representante do governo do Rio de Janeiro, além de autoridades do Tesouro Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. (…)
Lei proíbe revista íntima em mulheres e reabre debate sobre segurança
Desde esta semana, as revistas íntimas em mulheres estão proibidas no país. A Lei 13.271/2016 veda a prática em empresas públicas e privadas, inclusive presídios. A norma prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, a ser revertida a órgãos de proteção dos direitos da mulher.
Essa é a primeira regra de alcance nacional sobre o tema e divide a opinião de especialistas. A revista íntima é vista como necessária para prevenir o uso de mulheres, seja companheira ou familiar do preso, para o transporte de drogas, celulares e outros itens proibidos para dentro dos presídios. Para isso, devem ficar nuas, se agacharem ou saltarem para a identificação de qualquer objeto escondido dentro do corpo — o uso de cães farejadores também é comum.
O principal argumento contra a medida é a preservação da dignidade humana e da intimidade e que não há norma que a autorize. O procedimento é expressamente proibido pela Resolução 5/14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A Lei 10.792/03, em seu artigo 3º, prevê apenas o uso de detector de metal para a revista de quem quer entrar em estabelecimentos penais.
Para o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro, que integra a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, a lei vem na esteira da norma já existente no Rio de Janeiro, que faz a mesma proibição.
O membro da comissão da OAB-RJ elogia as inovações da lei, que estipula multa por descumprimento e, se comparada à norma do RJ, expande a abrangência ao citar o setor privado e toda a administração pública. Sobre a possibilidade de contrabando dentro dos presídios, Ribeiro diz que a alternativa é revistar os presos depois da visita íntima.
O advogado também cita como alternativa o uso de scanners corporais. “Por causa de um caso isolado há a maciça violação desses parentes que acabam marginalizados.” Em relação aos equipamentos, ele ressalta que o bom funcionamento das máquinas depende de uma sala especial, com temperatura inferior a 38 graus Celsius — a temperatura média do corpo humano é 36,5°C. (…)