20/12/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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Poder Judiciário de SC disponibilizará plantão 24 horas durante o recesso forense
O Poder Judiciário de Santa Catarina entra em recesso forense a partir desta terça-feira (20/12) mas, como tradicionalmente acontece, manterá todos os serviços aos jurisdicionados através do plantão judicial, que se estenderá até 7 de janeiro de 2017. Tanto no Tribunal de Justiça quanto nas 111 comarcas haverá atendimento aos casos urgentes, definidos pelos Atos Regimentais n. 107/10 e 124/13-TJ.
No Tribunal de Justiça, incluindo a Câmara Regional de Chapecó, 24 juízes de 2º grau já estão escalados. A Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual manterá, a partir da meia-noite de hoje (19/12), todos os seus servidores em regime de escala, em sobreaviso para receber os eventuais recursos. As oito Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais também disponibilizarão juízes para o regime de plantão, disciplinado pela Resolução n. 7/2014 do Conselho da Magistratura.
Os advogados interessados deverão dirigir-se ao Destacamento Militar do Tribunal de Justiça ou telefonar para (48) 3287-4974, oportunidade em que serão informados do nome do juiz responsável pelo plantão e do número do celular da assessoria para o devido contato. A Corregedoria-Geral de Justiça disponibiliza em seu site os dados referentes ao plantão nas comarcas. O usuário deverá selecionar a comarca em questão para obter o nome do juiz e o número de contato do responsável.

CONSULTOR JURÍDICO

TJ-SC tranca ação penal por calúnia contra seis advogados
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o trancamento de ação penal contra seis advogados acusados de calúnia. Esta foi a segunda ação penal trancada contra os advogados.
O caso teve início contra um juiz e um promotor da comarca de Rio do Sul (SC) após divergência quanto a condução dos trabalhos numa audiência de instrução e julgamento, em 2012, que durou 16 horas ininterruptas.
As representações contra o juiz e o promotor foram arquivadas e eles deram o troco: ingressaram com ações penais por denunciação caluniosa, que também foram arquivadas no Superior Tribunal de Justiça.
Contra essa decisão, o juiz e o promotor ingressaram com ações cíveis contra os acusados. Eles alegaram que o advogado, em sustentação oral em sua defesa, imputou aos dois o crime de receptação telefônica ilegal, o que gerou a nova ação penal.
Contra esta nova ação penal, a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina impetrou Habeas Corpus junto ao TJ-SC sustentando que os advogados estariam sofrendo constrangimento ilegal e que a denúncia seria inepta
“Os réus exerceram seu direito constitucional de reclamar contra o que achavam que não era correto e o fato de serem punidos por isso é uma afronta inaceitável às prerrogativas profissionais da advocacia”, afirmou o presidente da OAB-SC Paulo Brincas.
Ao julgar o mérito do HC, a 3ª Câmara Criminal do TJ-SC acolheu os argumentos apresentados pela seccional e determinou o trancamento da ação penal. O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do TJ catarinense e comentou a importância do respeito às prerrogativas dos advogados.
“A sociedade deve compreender que a defesa de prerrogativas da advocacia significa exatamente a defesa do próprio cidadão. Quando o advogado exige que a lei federal 8.906 seja cumprida, ele está exigindo em nome da cidadania que ele representa”, disse Lamachia.

Advogado deve pagar R$ 48 mil a juíza por excesso de linguagem em suspeição
Por utilizar expressões indevidas ao propor exceção de suspeição contra uma juíza, o advogado Marcelo Rosa de Moraes foi condenado a pagar R$ 48 mil de indenização à juíza Débora de Oliveira Ribeiro.
“Existe manifesto e absurdo e injustificável abuso de linguagem, que a ninguém se deve permitir realizar impunemente, como quer o réu, como que a buscar um bill de indenidade para agredir moralmente prolator de decisão que lhe foi desfavorável”, registrou o relator, desembargador Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter a sentença.
A exceção de suspeição foi proposta após a juíza, que havia assumido há pouco tempo a vara, proferir sentença em uma ação de despejo. Ao suscitar a suspeição da juíza, o advogado apontou que a empresa que moveu a ação de despejo integra uma organização que consegue tudo por meios obscuros, já tendo sido flagrada por trabalho escravo e estando supostamente envolvida até mesmo com a morte de um delegado.
Quanto à atitude da juíza, o advogado apontou o que considerou uma repentina modificação no comportamento da magistrada na condução daquele processo. Segundo o advogado, ela teria em despacho anterior reconhecido a complexidade do caso e se manifestando pela impossibilidade de dar prosseguimento ao feito. Contudo, mesmo com decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a relação de prejudicialidade externa entre aquela ação e a que tramita na 10ª Vara Cível Central, a juíza deu continuidade ao caso executando a ação de despejo.
Além disso, apontou que, desde que a juíza passou a cuidar do caso, a diretora do cartório passou a cuidar diretamente do andamento do processo, mantendo-o em sua mesa e fazendo pessoalmente a maior parte das movimentações à pedido da juíza.
Inconformada com a exceção de suspeição, que não foi acolhida, a juíza ingressou com ação cível e criminal alegando que foi ofendida, tendo o advogado extrapolado ao imputar-lhe fatos injuriosos, difamantes e caluniosos, sugerindo inclusive sua participação em organização criminosa. De acordo com a juíza, o advogado não se limitou a criticar a conduta e as decisões, mas afirmou que a sua atuação era dolosa e em sabido benefício de organização criminosa. Na ação cível, pediu que fosse indenizada por danos morais, alegando que teve sua moral e psíquica abalada.
Excesso de linguagem
Ao julgar o caso, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã entendeu que o advogado excedeu os poderes outorgados a ele, atacando pessoalmente a juíza da causa de forma a caluniá-la, com ofensa a sua honra. “Não há dúvida que o requerido procurou enlamear a honra da requerente, relatando que agiu com dolo para favorecer organização criminosa, tanto que recomenda o protocolo de notícia crime”, afirmou na sentença.
Segundo a decisão, em diversas passagens restou confirmado o excesso da linguagem e o ataque pessoal contra a juíza da causa. Diante da gravidade da ofensa e considerando que a indenização pode ser fonte de enriquecimento indevido, a juíza estipulou em R$ 48 mil o valor da indenização.
A defesa do advogado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, a sentença foi mantida. Seguindo o voto do relator, desembargador Giffoni Ferreira, o colegiado da corte paulista reconheceu que houve manifesto e absurdo e injustificável abuso de linguagem.
Com uma dose de ironia, o relator afirma que bacharéis bem formados jamais fariam um ataque como o feito pelo advogado condenado. De acordo com o relator, o advogado insatisfeito com a decisão na ação de despejo, “destilou contra a juíza de Direito série de imprecações absolutamente injustificáveis, desgabando a Benemérita Ordem dos Advogados do Brasil, que tantos e tão belos nomes vem dando à Advocacia e à Justiça, a partir do Quinto Constitucional com verdadeiros fidalgos da Vida e do Direito a proferir, vezes sem conta, petições e Votos nos quais sobre-excede principalmente a fidalguia, a marca dos bacharéis bem formados; jamais um Rui Fragoso, ou Celso Mori, ou Manuel Affonso Ferreira, joias da constelação da Advocacia nesta Capital, realizariam opugnação assaz rasteira contra Autoridade Judiciária, como a que realizou o ora réu por mais errônea que fora a decisão”.
Quanto ao valor fixado, o relator considerou que este foi adequado, “suficiente para dissuadir comportamentos que tais, do réu, no futuro, para que assuma comportamento condizente com normas de bom viver e convivência jurídica adequada pois que transparece do apelo que nem mesmo a sentença o realizou, já que insiste ele na correção de sua equivocada conduta, e no defendimento do comprometido comportamento desenvolto”. O relator determinou ainda o envio de cópia da decisão para a OAB, para que esta estude a conduta do advogado.