(20/11/2018)

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE

Imbróglio Judicial – Aposentadoria especial é revogada para cerca de 270 policiais civis em Santa Catarina
Cerca de 270 policiais civis que haviam conseguido a aposentadoria especial por liminares desde 2015 estão tendo de retornar ao serviço. O motivo é que o direito ao benefício foi revogado em um grande imbróglio judicial que envolve o assunto em ações movidas por entidades das categorias, nos últimos anos.
Há um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que trata desses casos de aposentadoria especial por liminares. Com isso, os policiais estão sendo comunicados da revogação pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev).
Retorno ao serviço
Assim, os policiais estão retornando à ativa na instituição e cabe à Delegacia Geral da Polícia Civil definir a distribuição. O entendimento agora via regra geral é que para conseguir o vencimento integral e a paridade serão exigidos os dois fatores: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Entre os policiais estão delegados, agentes, escrivães e psicólogos. Alguns terão de passar por curso de tiro novamente.
Reunião
Amanhã à tarde, às 14h, o delegado-geral Marcos Ghizoni terá reunião com o Iprev, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Administração para discutir e definir a operacionalização da medida.


MOACIR PEREIRA

MP2011

MP2011-2

 

ANDERSON SILVA

AS2011

BLOG MOACIR PEREIRA

Servidores não terão feriadão de fim de ano em SC
Os servidores públicos estaduais do Poder Executivo não terão este ano o tradicional feriadão de fim de ano entre Natal e Ano Novo. O governador Eduardo Pinho Moreira decidiu que as atividades na administração pública serão normais na segunda quinzena de dezembro.
Ele decretou ponto facultativo apenas nos dias 24 e 31 de dezembro, portanto, véspera de Natal e do Ano Novo.
Participando segunda-feira à noite no Costão do Santinho da homenagem do trade turístico ao catarinense Vinicius Lummertz, ministro do Turismo, o governador justificou a decisão.
Alega que o governo terá que desembolsar nesses próximos 40 dias mais de R$ 3 bilhões. É a soma necessária para o pagamento dos salários de novembro e dezembro dos servidores, mais a metade da gratificação natalina e outros R$ 500 milhões para pagamento da dívida do Estado.
Mantendo o expediente normal no fim do ano, o governo tem a expectativa de elevar a arrecadação, sobretudo, depois que foi a assinada a nova Medida Provisória do Profis, o programa que abre prazo até 31 de dezembro para que as empresas em dívida com o Estado possam liquidar os débitos.
O governador confirmou que a situação financeira do Estado é delicada, como ele vem enfatizando em frequentes entrevistas desde que recebeu o Executivo de Raimundo Colombo. O volume da dívida a ser repassado ao novo governo deverá ser superior a R$ 2 bilhões.
Os índices da arrecadação estadual têm crescido bem nos últimos meses. Mas as despesas também sobem; a folha de pagamento não para de crescer, mesmo sem novas admissões, e surgiram novas despesas dos financiamentos e da dívida pública.

SITE MPE/SC

MPSC e MPF/SC firmam parceria com CNMP para uso de aplicativo que mapeia e recupera nascentes
O Termo foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Sandro José Neis; o Procurador-Chefe do MPF/SC; Darlan Airton Dias e a Presidente do CNMP, Raquel Dodge.

OAB2011

O Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) e a Procuradoria da República em Santa Catarina (MPF/SC) assinaram um termo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP) autorizando o uso do aplicativo “Água Para o Futuro” no estado catarinense. A assinatura aconteceu nesta segunda-feira (19/11) na sede do MPF em Florianópolis, durante a programação do evento MPF Cidadão – 30 anos.
O aplicativo “Água Para o Futuro” é uma iniciativa desenvolvida em 2015 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em parceria com a Universidade Federal do mesmo Estado e o Instituto Ação Verde. O objetivo é identificar nascentes de água ainda não mapeadas, mas também monitorar e reparar possíveis irregularidades ambientais em nascentes já conhecidas.
O aplicativo é de acesso público. Com ele o cidadão, ao perceber alguma irregularidade, como despejamento de esgoto ou aterramentos irregulares de nascentes, pode enviar uma foto para o aplicativo que, automaticamente, com base em um sistema de georreferenciamento, envia uma denúncia para a Ouvidoria do Ministério Público no Estado informando o ponto exato da denúncia. A partir da denúncia é feito um diagnóstico da nascente e, se necessário, o Ministério Público age por meio de instrumentos de conduta, como recomendações e termos de ajustamento de conduta para reparar os danos.
Ainda não há uma data prevista para o sistema começar a ser operado em Santa Catarina. Atualmente a iniciativa funciona apenas no estado de MT e por lá já foram mapeadas 200 nascentes. Dessas, 80% estão degradadas. Tal índice motivou a instauração de 101 procedimentos, sendo 22 termos de ajustamento de conduta. Em outubro, porém, a presidente do CNMP, Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, assinou um termo de cooperação técnica com o MPMT a fim de disponibilizar o aplicativo “Água para o Futuro” para os demais ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.
Santa Catarina foi um dos primeiros estados a receber o projeto. Na solenidade, Raquel Dodge ressaltou que ¿essa é uma ferramenta para atuação corretiva a preventiva para os maiores danos ambientais ocorridos em nascentes. Ela oferece dados precisos para que o Ministério Público ¿ estadual e federal ¿ atue na prevenção do dano ambiental e o corrija. A agenda política global clama pela defesa do meio ambiente¿.
O Procurador-Geral de Justiça Sandro José Neis relembrou a atuação que o Ministério Público de Santa Catarina já desenvolve na área ambiental. Em sua fala, citou a atuação do Programa Água Limpa, iniciativa que visa a proteção e recuperação de matas ciliares; e o projeto Da Instituição em distribuir ao longo das regiões hidrográficas do Estado, Promotorias de Justiça regionais na área do Meio Ambiente. ¿Essa parceria valoriza os recursos tecnológicos, é referência para todos os Estados da Federação e certamente, com a solidariedade que deve persistir nas relações das instituições e no desenvolvimento de tecnologia, nós teremos, certamente, dias melhores¿, completou Neis.
O Procurador-Chefe do MPF/SC, Darlan Airton Dias, explicou os próximos passos para implantação do aplicativo em Santa Catarina. ¿Nós vamos desenvolver um cronograma para uso disso nas áreas mais críticas onde há mais problema de escassez de água e atuar prioritariamente nessas áreas para recuperação das nascentes¿, explicou Dias.
Segundo o coordenador técnico do Água para o Futuro, Abílio Diniz, nesta etapa do projeto foi entregue aos Ministérios Públicos, em Santa Catarina, apenas o código fonte do aplicativo e acesso ao seu portal. Depende agora das instituições o lançamento oficial da plataforma. Na próxima semana, haverá uma reunião em Brasília do MPSC e o MPF/SC com o CNMP para tratar do andamento desta implantação.
Na solenidade também estavam presentes o Procurador-Geral do Estado, Juliano Dossena; a Diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, Claudia Dadico; o Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Ricardo do Vale Pereira e o Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro.

SITE STF

Inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre depósitos judiciais é constitucional. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1141156, teve repercussão geral reconhecida em deliberação do Plenário Virtual.
O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em julgamento de recurso especial sob a sistemática de recursos repetitivos, fixou entendimento no sentido da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Fazenda Nacional interpuseram recursos extraordinários contra o acórdão do STJ sustentando, entre outros pontos, a constitucionalidade de o Estado determinar critério distinto para a correção monetária dos depósitos judiciais, como já determinou para salário mínimo, benefícios previdenciários e débitos tributários.
Os recorrentes alegam que, ao afastar o índice legalmente estabelecido e substituí-lo por outro que se entendeu mais representativo da suposta inflação real, o STJ teria incorrido em vício de procedimento consistente na não observância da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, além de ofender o princípio da legalidade e da reserva legal. Outro argumento é de que o acórdão recorrido teria extrapolado os limites da controvérsia para aplicar seu entendimento a qualquer depósito judicial, independentemente de sua causa ou de regulamentação legal, estendendo-o, também, aos depósitos estaduais e municipais.
Defendem o reconhecimento da repercussão geral da matéria, uma vez que a questão alcança os depósitos judiciais efetuados em diversas instituição financeiras durante o período dos planos econômicos, abrangendo milhares de litigantes em processos judiciais. Enfatizam que a matéria em debate ultrapassa os interesses das partes existentes na causa, com relevância sob os aspectos econômico, social e jurídico.
Manifestação
Segundo o ministro Edson Fachin, relator do recurso, a questão trazida nos autos, especificamente quantos aos depósitos judiciais, ainda não foi decidida pelo STF, revelando peculiaridades que ressaltam a importância de sua análise de mérito pela Corte. Ele lembrou que matérias semelhantes, referentes à incidência de expurgos inflacionários na correção monetária de outras verbas depositadas em instituição financeiras, já tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF, como as diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos Planos Collor I (RE 591797) e Collor II (RE 632212).
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida por maioria, vencido o ministro Dias Toffoli (presidente). Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso se declararam impedidos.