DIÁRIO CATARINENSE
Reféns são liberados pelos índios de José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí
Foram liberados nesta quarta-feira, por volta das 14h, os dois colonos que ficaram reféns de índios do povo Laklãnõ-Xokleng que vivem em José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí. Eles foram levados até a prefeitura para encontrar com os familiares e não estariam machucados e nem teriam sido agredidos durante toda a confusão. O acesso à comunidade Serrinha também foi aberto.
O cacique da tribo entregou à Polícia Civil um documento escrito à mão, onde pede, de modo geral, para que os colonos “não mais os incomodem”. Conforme os índios, se as seis famílias não provocarem novos atritos, a situação não irá se repetir. Para soltar os dois jovens que haviam sido capturados nesta terça-feira, os indígenas pediram a presença da mídia.
Relembre
Segundo a população indígena, o atrito com os colonos da região começou na segunda-feira, quando um deles teria ameaçado alguns índios. Na manhã de terça houve uma nova discussão. Segundo informações dos indígenas, eles teriam sido atacados pelos brancos. Em resposta, os índios capturaram e fizeram dois jovens como reféns, um de 24 e outro de 15 anos.
Parentes de Jefferson Lehmkuhl, 24 anos, um dos reféns, entraram em contato com a reportagem e afirmam que a disputa com os índios é antiga e que eles é que teriam agredido a família. Segundo Glaucio Lehmkuhl, primo de Jefferson, os índios teriam entrado na casa dele e ameaçado incendiar o local, mas recuaram ao perceber que havia duas crianças. Depois disso os indígenas teriam capturado Jefferson e um garoto de 15 anos.
Para soltar os prisioneiros os índios pediam a presença da Justiça e da Polícia Federal e exigiam um novo acordo de convivência e a saída das seis famílias de colonos que vivem em terras que a comunidade afirma ser dos indígenas. O processo de demarcação de terras indígenas da comunidade Laklãnõ-Xokleng está em tramitação no Supremo Tribunal Federal desde 2007.
MOACIR PEREIRA
RAÚL SARTORI
Fraude
Na operação Quebra-Gelo, deflagrada ontem, a Secretaria de Estado da Fazenda espera botar nas suas combalidas burras R$ 210 milhões de 600 contribuintes que emitem notas com inscrição estadual não habilitada, o que é uma fraude. Se recuperado, aquele dinheiro paga por dois anos a merenda escolar fornecida para os 530 mil alunos da rede estadual.
SITE GOVERNO DE SC
Estado concede desconto de 80% em multas e juros para devedor de ICMS
Contribuintes em débito com o fisco estadual têm a possibilidade, a partir desta semana, de pagar o ICMS atrasado em até seis vezes, com redução de 80% na multa e nos juros.
O programa instituído pela Secretaria de Estado da Fazenda prevê a recuperação de créditos tributários gerados até 31 de dezembro de 2015. Os contribuintes interessados devem solicitar a participação por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.
Já aqueles inscritos em dívida ativa, com ou sem ajuizamento de ação judicial para cobrar o débito, podem procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Capital ou nas Procuradorias Regionais, para aderir ao programa (os endereços e telefones podem ser encontrados no site www.pge.sc.gov.br).
Para a chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Elenise Hendler, a iniciativa busca dar oportunidade para que as empresas recuperem o crédito em meio à crise econômica que atravessa o país. “Ao facilitar o pagamento das dívidas, o Estado permite que as empresas tenham fôlego para continuar funcionando, ao mesmo tempo em que se evitam demissões”, disse, destacando que o desconto é sobre multa e juros, não sobre o montante devido.
O programa prevê que o contribuinte possa parcelar a dívida, com redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma:
– Seis parcelas, com o pagamento da primeira até 20/10/2016.
– Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016.
– Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016.
– Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017.
– Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017.
SITE TJ/SC
Estado indenizará mulher que adiou o casamento porque estava registrada como homem
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a mulher que teve trocado o registro do sexo em sua certidão de nascimento. A autora conta que só descobriu que estava registrada como homem quando precisou dar entrada com a documentação para oficializar seu casamento.
Por conta do equívoco, teve o pedido de casamento civil e religioso negado e precisou adiar a união. Ela ressalta também que foi obrigada a se submeter a exames médicos para comprovar sua condição de mulher, o que lhe causou forte constrangimento. Em apelação, o ente público argumentou que não ficou comprovado o abalo moral sofrido pela autora. Contudo, para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, a conduta do Estado violou a honra da autora e ultrapassou o que se entende por mero dissabor.
“Não há dúvidas de que o erro cartorário fez a autora passar por humilhações e vexames, na medida em que ela teve que recorrer ao Poder Judiciário para retificar o equívoco no assento de nascimento, além de se submeter a exames médicos para confirmar que é “e sempre foi do sexo feminino”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 00519-53.2013.8.24.0073).
TJ define novo juiz do TRE e forma lista tríplice entre candidatos oriundos da OAB
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa na manhã desta quarta-feira (19/10), elegeram o magistrado Stephan Klaus Radloff para ocupar o cargo de juiz substituto, categoria Juiz de Direito, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Radloff disputou o cargo em segundo escrutínio com o juiz Antônio Augusto Baggio Ubaldo e foi eleito com 33 votos dos 49 eleitores. Ele assumirá vaga aberta após a promoção do juiz Rodolfo Tridapalli para o cargo de desembargador do TJ.
Na mesma sessão, o Pleno compôs lista tríplice entre advogados indicados pela OAB para disputar o cargo de juiz substituto do TRE-SC, categoria Jurista. Foram 12 profissionais inscritos. Ao final, após duas rodadas de votos, a lista tríplice ficou composta pelos advogados Ítalo Augusto Mosimann (33 votos), Giane Brusque Bello (32) e Zany Estael Leite Júnior (26). Eles disputam vaga aberta com o fim do mandato do advogado Rodrigo Brandeburgo Curi, que acontece em dezembro. A lista seguirá para definição da Presidência da República, em Brasília.
SITE MPE/SC
Depois de cobrança do Ministério Público, Estado inaugura novos CASE e CASEP em Chapecó
Prédio dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Chapecó será inaugurado nesta quinta-feira (20/10) após o MPSC cobrar na Justiça a execução de acordo firmado em 2013 no qual o Estado se comprometera a construir o prédio até o ano passado.
Nesta quinta-feira (20/10), será inaugurado o novo prédio que abrigará o Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) e o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) de Chapecó. A obra é resultante de acordo em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a Promotora de Justiça Vania Augusta Cella Piazza, a ação foi proposta em 2009, após a constatação das precárias condições dos Centros de Internação de Adolescentes existentes na cidade de Chapecó e da falta de vagas para cumprimento de medida socioeducativa de internação por adolescentes que praticaram atos graves.
Em outubro de 2013, no curso da ação, foi firmado um acordo judicial no qual o Estado se comprometeu a construir os novos CASE e CASEP no prazo máximo de dois anos. O acordo, no entanto, foi descumprido e em abril de 2016 o Ministério Público promoveu uma Ação de Execução contra o Estado de Santa Catarina para exigir a construção do novo Centro.
O novo prédio dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Chapecó está instalado no Bairro Efapi e contará com 60 vagas de internação, sendo 20 delas destinadas à internação provisória de adolescentes. “Existe um grande número de adolescentes com medidas de internação aguardando vagas no estado de Santa Catarina e para o Oeste do Estado a inauguração é muito importante, pois garante vagas aos adolescentes da região que praticaram atos graves, impedindo que mesmo com medidas privativas de liberdade para cumprir permaneçam em liberdade”, salienta a Promotora de Justiça
Encontra-se também em tramitação na Vara da Infância e Juventude de Chapecó outra Ação Civil Publica, promovida pelo Ministério Público para garantir que os Centros de Atendimento que serão inaugurados contem com todos os profissionais concursados. “Tanto o local adequado para cumprimento da medida como o atendimento dos adolescentes por profissionais com capacitação para o atendimento é, na verdade, a forma de garantir a segurança da população e dos próprios adolescentes, que se não responsabilizados adequadamente pelos atos praticados, em decorrência da ausência de vagas e do atendimento devido, voltarão à pratica infracional”, considera Vania.
COLUNA PELO ESTADO
80% de desconto
Isso mesmo. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está oferecendo 80% de desconto em multas e juros para contribuintes com dívidas acumuladas até 31 de dezembro do ano passado junto ao Fisco estadual. Diretor de Administração Tributária da Sefaz, Carlos Roberto Molim acredita que o programa de recuperação de créditos é uma grande oportunidade.
“A medida da Fazenda se justifica pela conjuntura atual, tanto da situação econômica quanto da arrecadação do Estado”. O programa ainda oferece parcelamento da dívida em até seis parcelas. Neste caso, o prazo para adesão termina na quinta-feira (20). Os prazos variam de acordo com o número de parcelas: cinco parcelas (até 20/11/16), quatro (até 20/12/16), três (at´pe 20/01/17) ou duas parcelas (até 20/01/17). (Nota do dia 18/10/2016)
CONSULTOR JURÍDICO
Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição do ICMS
O Supremo Tribunal Federal definiu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. O julgamento do recurso que abordava o tema, com repercussão geral reconhecida, foi concluído nesta quarta-feira (19/10).
A maioria dos ministros acompanhou o relator, Edson Fachin, que acolheu o pedido do contribuinte. Segundo o ministro, existe o direito a créditos de ICMS relativos a mercadorias vendidas a um valor menor do que o presumido no regime de substituição tributária “para frente”. Nesse regime, o fornecedor recolhe antecipadamente o tributo que seria devido pelo varejista, no fim da cadeia, por um valor previamente estimado. A decisão marca uma mudança de entendimento da corte sobre o assunto.
O tribunal definiu a seguinte tese para fim de repercussão geral: “É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”. (…)