20/1/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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PGE analisou a constitucionalidade de 46 projetos de lei durante o recesso
Em esforço concentrado, entre 20 de dezembro e 9 de janeiro, a Consultoria Jurídica (Cojur) da Procuradoria Geral do Estado (PGE) proferiu 46 pareceres sobre a constitucionalidade em autógrafos a projetos de lei encaminhados pela Secretaria Estadual da Casa Civil.
Esses pareceres não analisam o mérito ou o interesse público das matérias, que é competência do governador, a quem cabe a sanção ou o veto.
O exame que é realizado pela PGE consiste em verificar se existe vício de inconstitucionalidade nas propostas, como a iniciativa do projeto e a competência do Estado em legislar sobre a matéria. (…)

SITE OAB/SC

OAB e Defensoria querem mudar lei que institui Fundo de Acesso à Justiça
A OAB/SC e a Defensoria Pública do Estado decidiram trabalhar em conjunto para mudar a Lei Complementar 684, que instituiu o Fundo de Acesso à Justiça. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (19), durante reunião na sede da Seccional entre o presidente Paulo Brincas e o Defensor Público Geral Ralf Zimmer Júnior.
Na avaliação da OAB/SC e da Defensoria, a lei aprovada em dezembro avança na discussão do credenciamento de advogados para atendimento aos cidadãos carentes, mas precisa ser aprimorada antes de sua regulamentação, pois os recursos previstos para fazer frente às despesas ainda são insuficientes.

SITE MPE/SC

Defensoria Pública de Blumenau deve atender casos relacionados à saúde
Decisão judicial obriga órgão do Estado a fornecer assistência jurídica gratuita aos necessitados também na área da saúde.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em segundo grau para obrigar a Defensoria Pública da Comarca de Blumenau a prestar assistência jurídica em casos relacionados à área da saúde. Desde maio de 2016 a Defensoria Pública se recusa a atender estes casos.
A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, em função da recusa repentina por parte do Núcleo da Defensoria Pública de Blumenau em atender a população hipossuficiente nas ações relativas à área da saúde.
Para o Promotor de Justiça Odair Tramontin, o argumento da Defensoria de que a Resolução CSDPESC 024/2014 não prevê a oferta de atendimento de Defensor Público nas Varas da Fazenda Pública e isso, por consequência, teria tornado a matéria fora das atribuições do órgão, é frágil e não se sustenta. “O direito da população ao atendimento não poder ser condicionado a arranjos administrativos internos da Defensoria Pública em Blumenau”, considera o Promotor de Justiça.
Tramontin ressalta que a negativa de atendimento afronta a Constituição Federal e a legislação que regula o funcionamento da Defensoria Pública, em especial no que se refere à garantia do direito fundamental de acesso à Justiça e à Promoção dos direitos humanos. O Juízo da Comarca de Blumenau, no entanto, entendeu que a Defensoria possui autonomia administrativa, e indeferiu a medida liminar.
Inconformado, o Promotor de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o argumento de que a decisão de primeiro grau ignorou, de forma direta, o direito da população à garantia constitucional de assistência jurídica integral, além de dispositivos infraconstitucionais que determinam que a Defensoria Pública dê prioridade à promoção dos Direitos Humanos. “Deixa elevado número de pessoas à mercê da própria sorte, sem que elas possam se socorrer do Poder Judiciário para ver garantido o direito – constitucional – à saúde”, completou Tramontin.
O pedido liminar do Ministério Público foi, então, deferido por decisão monocrática do Desembargador Luiz Zanelato. O prazo para a retomada do atendimento jurídico para a promoção da saúde é de 15 dias, sob pena de multa diária a ser definida pelo Juízo de primeiro grau. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0904459-94.2016.8.24.0008)

SITE GOVERNO DE SC

Empresas do Governo do Estado terão regras padronizadas de governança
O governador Raimundo Colombo e os secretários da Casa Civil, Nelson Serpa, e da Fazenda, Antonio Gavazzoni, assinaram nesta quinta-feira, 18, o decreto nº 1.025, que entra em vigor a partir desta data e institui sete grupos de trabalho para adequar as empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado ao que dispõe a Lei Federal 13.303 de junho de 2016, além de estabelecer outras providências.
Na prática, a partir de agora, as empresas do Estado deverão passar por um processo de adaptação a regras de governança – a exemplo do que ocorre com empresas com ações na bolsa de valores, como a Celesc e a Casan. As empresas beneficiadas pelo decreto serão Epagri, Cidasc, Ciasc, Badesc, SCPar, Santur e Ceasa, além da própria Celesc (Holding e SCGAS) e da Casan.
“A nova lei, que surgiu em um período politicamente conturbado, é uma oportunidade para evoluirmos em gestão e governança. O diferencial do trabalho em Santa Catarina é que vamos colocar em prática um padrão para todas as empresas do Estado”, explica o governador Raimundo Colombo.
O secretário da Fazenda explica que o trabalho será realizado por meio de grupos compostos por servidores com notório saber, sem contratação de consultorias nem custos adicionais. “Não temos conhecimento de nenhum outro estado que esteja fazendo trabalho semelhante. Além dos GTs, também estão previstos treinamentos pela Fundação Escola de Governo – ENA, vinculada à Fazenda Estadual”, explica Gavazzoni. A secretaria será a coordenadora dos trabalhos, que também contarão com servidores indicados pelas próprias empresas, perfazendo um grupo de aproximadamente 50 pessoas diretamente envolvidas. Desde 2013, a Fazenda coordena um trabalho de gestão das empresas da administração indireta, que já resultou em planos de demissão voluntária e iniciou a uniformização dos planos de cargos e salários.
“As empresas que não possuem ação em bolsa deverão adotar regras às quais não se submetiam – o que requer uma série de novos conhecimentos a serem incorporados, por isso a necessidade de grupos dedicados”, explica Ricardo Moritz, consultor técnico da Fazenda responsável pela elaboração do programa de trabalho.
Os grupos de trabalho serão divididos em sete temas: Estatuto Social; Governança; Riscos, Controle e Auditoria; Contabilidade; Recursos Humanos; Licitações e Contratos; e Transparência. Os grupos serão coordenados por servidores fazendários das áreas de Auditoria Geral, Conselho de Política Financeira, Contabilidade Geral. Os grupos serão compostos em até 20 dias após a publicação do decreto.
Caberá à ENA elaborar proposta de treinamento que contemple empregados e administradores em código de conduta e integridade, política de gestão de riscos, legislação societária, mercado de capitais, divulgação de informações e controle interno, entre outros temas. Um relatório final deverá ser apresentado em dezembro de 2017 pela Fazenda e Casa Civil à Procuradoria Geral do Estado e ao governador Raimundo Colombo. Após a aprovação do relatório, será publicado um decreto regulamentador da lei e as empresas terão até junho de 2018 para promover as adaptações necessárias.

CONSULTOR JURÍDICO

Alexandre de Moraes revoga própria norma sobre demarcação de terra indígena
Depois de ser criticado pelas mudanças feitas na demarcação de terras indígenas, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, revogou a Portaria 68/2017 um dia depois de sua publicação. A norma determinava a criação de um grupo especializado para analisar o tema. Esse colegiado poderia rever todas as análises feitas durante processo administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio).
Portaria assinada por Alexandre de Moraes criava novos procedimentos antes de aval do governo para demarcação de terras.
Tomaz Silva/Agência Brasil
Segundo o Ministério da Justiça, o grupo serviria para “fornecer subsídios para a decisão do ministro de Estado da Justiça e Cidadania em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”. Um dos críticos foi a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal.
O órgão criticou a mudança feita “por meio de ‘mera’ portaria do Ministério da Justiça”. Segundo o subprocurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, o ato traz entendimentos equivocados. Entre os erros estão a edição por portaria, pois invade competência do presidente da República, e a afronta ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que entende a demarcação de terra indígena como competência da Funai.
Na portaria anulada, o colegiado seria responsável por verificar provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade, o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais, a toponímia da área em linguagem indígena, além de estudos e documentos técnicos.
Agora, no novo texto, é tratada apenas a criação do grupo, sem mais detalhes.
Leia abaixo:
Cria Grupo Técnico Especializado – GTE, para auxílio em assuntos relacionados a Terras Indígenas
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado – GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:
I – declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;
II – prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e
III – desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.
Parágrafo único. O GTE será composto por representantes da:
I – Fundação Nacional do Índio – Funai;
II – Consultoria Jurídica;
III- Secretaria Especial de Direitos Humanos; e
IV – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”