2 e 3/6/2018

DIÁRIO CATARINENSE – MOACIR PEREIRA

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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO

Medo de indenização adia por dois anos projeto que restitui mandatos cassados na ditadura
Proposta que alcança vice-governador e sete deputados foi aprovada na CCJ da Assembleia na terça-feira
O projeto de resolução que restitui simbolicamente o mandato de sete deputados estaduais e do vice-governador Francisco Dall’igna (PTB), cassados entre os anos de 1964 e 1969, tem uma tramitação lenta. Levou mais de dois anos entre a apresentação da matéria, na sessão do dia 12 de abril de 2016, e a aprovação pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), na terça-feira.
Entre os homenageados, o único vivo é Manoel Dias, hoje pré-candidato a deputado federal pelo PDT. Em 1969, quando foi cassado pelo AI-5, o então deputado estadual pertencia ao MDB. Os demais parlamentares são Ado Faraco (PTB), Evilásio Caon (MDB), Fernando Amorim (Arena), Genir Destri (MDB) e Waldemar Sales (Arena), além de Paulo Stuart Wright (PSP), o emblemático desaparecido político (foto maior).
Preocupação
A demora tem pelo menos duas justificativas, de acordo com informação que circula nos bastidores do Legislativo catarinense. A primeira é que haveria uma inconstitucionalidade no fato de o poder estadual restituir algo cassado pelo governo federal, por meio do AI-5 (Ato Institucional 5). A segunda tem cunho financeiro. O temor é que, com o amparo legal, familiares possam requerer restituições. É por isso que a matéria ficou engavetada durante dois anos.
Essa segunda especulação não encontra eco dentro do próprio projeto de resolução, assinado pelo deputado Dirceu Dresch (PT). O artigo 1º fala em restituição “simbólica” dos mandatos. O artigo 5º é expresso. A iniciativa pretende o “resgate político e moral”, “não reproduzindo efeitos patrimoniais ou indenizatórios, inclusive de natureza previdenciária”. O relator na CCJ, João Amin (PP), deu parecer favorável, acompanhado pelos demais deputados.

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Gilmar Mendes solta 15 investigados presos por Bretas em menos de um mês
Desde o último dia 15 de maio, o ministro Gilmar Mendes mandou soltar 15 investigados que estavam presos por determinação do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro. O décimo quinto libertado foi Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ, beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (1/6).
Detido preventivamente por suspeita de empregar funcionário fantasma e de ter lavado dinheiro de corrupção do esquema do ex-governador Sérgio Cabral, Diniz era presidente da Fecomércio-RJ quando a entidade patrocinou com R$ 50 mil um evento realizado pelo Instituto de Direito Público (IDP), instituição da qual Gilmar é sócio.
No HC, o ministro alega que os supostos crimes são graves, mas ocorreram em um tempo “consideravelmente distante da decretação de prisão”. O próprio Ministério Público Federal, diz Gilmar, não imputa delitos ao investigado após o ano de 2011.
Além disso, o magistrado diz que a prisão foi fundamentada na necessidade de assegurar a recuperação dos valores desviados, não no risco de Diniz fugir da Justiça. “Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador”, diz.
Na última quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia decidido por unanimidade manter Diniz preso.
Decisão contribui com sensação de impunidade’
No mesmo dia, os desembargadores também entenderam que uma vez concedida uma liminar em HC pelo Supremo, não cabe mais ao TRF2 julgá-lo. Processualmente, então, a liminar de um ministro é um ponto definidor no julgamento de um habeas corpus, especialmente em grandes operações.
O julgamento se deu em outra decisão de Gilmar, sobre o empresário Sandro Alex Lahmann. O desembargador Paulo Espírito Santo chegou a registrar na sessão que perdeu tempo ao elaborar o voto e que o leria porque fazia questão de dizer o que pensa no caso.
A mudança no entendimento dos desembargadores da 1ª turma do TRF2 aumentou o ônus sobre ministros de Supremo Tribunal Federal (STF) que, individualmente, concedem liminares para soltar investigados em grandes operações policiais
Além de conceder quinze habeas corpus na Lava Jato do Rio de Janeiro, o ministro também libertou outros investigados por desvios de recursos em São Paulo, por exemplo, como o ex-diretor da Dersa, Paulo Preto, e sua filha, Tatiana de Souza.
A procuradora regional da República Adriana Scordamaglia, integrante da Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo, afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal (STF) Gilmar Mendes de soltar o ex-diretor da Dersa Paulo Preto alimenta a sensação de impunidade.
Para ela, houve “supressão das instâncias já que nós temos um tribunal e o Supremo Tribunal Federal é a ultima instancia a que os réus devem recorrer”.
“A audiência estava se encerrando com a manutenção da prisão dos corréus José Geraldo e Paulo Vieira”, conta Adriana. “Causou-me inda mais estranheza o teor da decisão cujo HC foi concedido de ofício para a corré Tatiana [filha de Paulo Preto]”.

Veja os HCs concedidos por Gilmar contra decisões de Bretas desde 15 de maio:
Presos pela Operação Pão Nosso, que apura irregularidades no sistema penitenciário do Rio de Janeiro:
Marcelo Luiz Santos Martins – soltou em 21/05
Marcos Vinicius Silva Lips – soltou em 23/05
Sandro Alex Lahmann – soltou em 24/05
Carlos Mateus Martins – soltou em 24/05
Cesar Rubens Monteiro de Carvalho – soltou em 28/05
Sérgio Roberto Pinto da Silva – soltou em 28/05
Investigados por fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro, acusados de integrar o “núcleo Cabral”
Hudson Braga – soltou em 23/05
Carlos Miranda – soltou em 23/05
Detidos pela Operação Rizoma, que investiga esquemas em fundos de pensão
Milton Lyra – soltou em 15/05
Marcelo Sereno – soltou em 18/05
Adeilson Ribeiro Telles – soltou em 18/05
Carlos Alberto Valadares Pereira – soltou em 18/05
Ricardo Siqueira Rodrigues – soltou em 18/05
Arthur Pinheiro Machado – soltou em 23/05
Preso na Operação Jabuti, que investiga fraudes para beneficiar Cabral
Orlando Diniz – soltou em 01/06

CONSULTOR JURÍDICO

TRF-4 mantém prisão temporária de empresário gaúcho investigado por locaute
A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou liminarmente, nesta sexta-feira (1/6), pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão de Vinícius Pellenz, dono da empresa de logística Irapuru, de Caxias do Sul (RS), acusado de locaute.
Pellenz teve sua prisão temporária decretada na última quinta-feira (31/5). O Ministério Público Federal pediu a detenção para apurar denúncia de que estaria constrangendo, mediante violência e grave ameaça, motoristas de caminhões da região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vale Real, Vila Cristina e Caxias do Sul a aderirem ao movimento de paralisação, o que caracterizaria locaute.
A prática, uma paralisação promovida por empresários para atender aos próprios interesses, é ato considerado crime contra a organização geral do trabalho e delito de associação criminosa.
A defesa alegou que a custódia é desnecessária à investigação, pois esta estaria sendo feita por meio das provas documentais já recolhidas, entre as quais áudios coletados e disponíveis à autoridade policial. Os advogados também argumentaram que Pellenz possui residência fixa e está adequadamente identificado, bem como que não haveria evidências de que o empresário estaria ameaçando pessoas.
Segundo a desembargadora, a prisão temporária é essencial à investigação. Ela ressaltou que há depoimento do gerente da empresa Agrosul informando que dois motoristas da empresa foram ameaçados pelo empresário para que aderissem à paralisação, sob ameaça de fortes represálias no trajeto entre os criadores e o frigorífico situado em São Sebastião do Caí (RS). Também foram encontrados registros de tais ligações em celular, bem como mensagens em WhatsApp.
A relatora acrescentou que o MPF investiga a possibilidade de que o preso estaria agindo em conluio com o irmão Marcos Pellenz e seu pai Celso Pellenz, proprietários e administradores da Irapuru Transportes e, possivelmente, também com Júlio Cesar Fagundes, proprietário do Posto de Combustíveis Fagundes e da Distribuidora Serra Diesel. Assim, deve ser investigado o delito de associação criminosa.
“Num exame preliminar dos autos, e tendo informações de que há diligências em andamento, como a oitiva de testemunhas que teriam sofrido ameaças, deve ser mantida a segregação, a qual findará, a princípio, na próxima segunda-feira (4/6)”, afirmou a magistrada.