2/3/2018

DIÁRIO CATARINENSE – UPIARA BOSHI
DC23

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PONTO & CONTRAPONTO
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RAUL SARTORI

Reserva de mercado
Um projeto tende a quebrar mais um tabu que até agora vinha restringido o mercado de trabalho das mulheres em SC. Iniciativa do Legislativo estadual visa reservar, no mínimo, 30% das vagas disponibilizadas nos contratos celebrados pela administração pública do Estado nas áreas de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino.


SITE TJ SC

TJ devolve lista sêxtupla à OAB e reabre processo de escolha de novo desembargador
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, devolveu ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), Paulo Brincas, a última lista sêxtupla enviada pela entidade ao Judiciário ainda em 2017, para preenchimento do cargo de desembargador através do quinto constitucional.
O procedimento ocorre após o governador em exercício Pinho Moreira tornar nulo o ato que designou o advogado Alex Santore para ocupar o cargo – medidas também adotadas anteriormente pela própria OAB-SC e pelo TJ. Desta forma, o processo de escolha de novo desembargador pela OAB-SC está reaberto oficialmente.
O desembargador Collaço, que recebeu a diretoria da OAB-SC em audiência nesta tarde (1º/3), manifestou o desejo em ver logo ocupada esta vaga para o bom andamento dos trabalhos na corte estadual. Adiantou, contudo, que a forma de elaboração da nova lista caberá exclusivamente aos advogados. Brincas disse que levará a discussão para o conselho da entidade.


SITE OAB SC

Procurador-chefe da União em SC toma posse em solenidade na OAB/SC
A Procuradoria da União, órgão que representa a Advocacia Geral da União (AGU) em Santa Catarina, tem nova chefia. O Advogado da União de categoria especial, Fábio Gomes Pina, tomou posse no cargo no dia 28 de fevereiro em solenidade realizada no auditório da Seccional de Santa Catarina da OAB.
No cargo de procurador-chefe substituto assumiu o Advogado da União Dauton Luis de Andrade. A solenidade contou com a presença de diversos membros do poder judiciário, assim como dos órgãos públicos representados pela AGU e o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas. Também participaram do evento, o Procurador-Geral da União Substituto José Roberto Peixoto e a Procuradora-Regional da 4ª Região Lisiane Ferrazzo Ribeiro.
Natural de Belém, Pina iniciou sua carreira na advocacia pública em 2003 quando foi procurador municipal naquela cidade.  Em 2005, ingressou na AGU, na procuradoria da União no Pará. Em 2010, foi removido para a Procuradoria da União em Santa Catarina e passou a atuar na representação judicial de autoridades federais e assuntos internacionais. Atualmente, era responsável pelas ações relevantes da procuradoria.

SITE GOVERNO SC

Santa Catarina inicia processo de desoneração da cadeia produtiva do Estado
A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou o processo de desoneração da cadeia produtiva do Estado. No início da semana, Santa Catarina revogou no Confaz os protocolos que garantiam a cobrança de ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) para produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas. Estas alterações terão efeitos já a partir de 1º de abril, tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina.
O objetivo do Governo do Estado, explica o secretário Paulo Eli, é excluir a maior parte dos produtos do regime de substituição tributária progressiva (“para frente”) no ICMS. Hoje o Estado tem entre 60% e 70% dos produtos sob o regime do ICMS-ST. “Vamos voltar ao modelo original e manter a substituição tributária apenas para bebidas, cigarros e combustíveis”, antecipa.
Não é de hoje que Santa Catarina vem mudando a sistemática da substituição tributária. O processo iniciou em 2017, quando houve alteração nas regras do recolhimento de ICMS para eletroeletrônicos e brinquedos. A recente decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a “dupla incidência do imposto”, levou Santa Catarina a dar continuidade ao realinhamento estratégico. “A decisão do Supremo trouxe grande insegurança jurídica para os Estados e tornou a substituição tributária uma ferramenta inócua”, avalia Paulo Eli.
Para o secretário, o modelo ainda vigente está causando prejuízos à indústria catarinense, “o que vai contra um dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado, que planeja desonerar a produção industrial”. Em apenas dois meses, desde que o Supremo mudou as regras da tributação, os pedidos de restituição da diferença do ICMS-ST em Santa Catarina somam R$ 70 milhões. “A saída será gradativa, sem sobressaltos, mas certamente terá impacto positivo na arrecadação a partir do terceiro ano de vigência”, explica o secretário.
Medida Provisória 219
Paralelamente à revogação dos protocolos no Confaz, a Secretaria de Estado da Fazenda publica nesta quinta-feira, 1º de março, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória 219. A medida estabelece a restituição, para o contribuinte, ou a complementação, para o Estado, do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). Na prática, a MP garante que, até a saída definitiva da sistemática da substituição tributária, o Estado vai ressarcir o contribuinte da diferença ou cobrá-la, dependendo do caso, quando o preço final do produto for diferente do que o valor presumido.

 
CONSULTOR JURÍDICO

Juíza autoriza abatimento de prejuízo de dívida inscrita em parcelamento
Portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional servem para “aclarar o conteúdo das leis” e não podem “inovar onde a lei ordinária não dispôs”. Com esse argumento, a juíza Cristiane Conde Chamtalk, da 6ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, permitiu que uma empresa abata de sua dívida de Contribuição Social sobre Lucro Líquido prejuízos fiscais registrados entre 2012 e 2015. A decisão é do dia 24 de janeiro deste ano e foi publicada no dia 30. Com isso, a empresa foi autorizada a abater da dívida total prejuízo fiscal de R$ 4,6 milhões.
Na prática, a juíza suspendeu a aplicação do artigo 2º da Portaria 1207/2017 da PGFN, que regulamentou a adesão a programa de parcelamento de dívidas apelidado de Pert. De acordo com a empresa autora, uma revendedora de metais, a lei Pert não fala nada sobre o abatimento do débito com dívidas de CSLL nos casos de dívidas de responsabilidade da PGFN. Mas a portaria criou a restrição de que o abatimento só seria possível se já não tivesse sido utilizado como compensação para base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Para a magistrada, a portaria violou o princípio da reserva legal para concessão de parcelamento em matéria tributária. “O legislador claramente optou por não restringir a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL no âmbito de parcelamento da PGFN”, escreveu, na liminar.
A única restrição é ao abatimento de dívidas administradas pela Receita Federal, o que, para a juíza, mostra que a omissão no caso das dívidas de responsabilidade da PGNF foi deliberada.


SITE MIGALHAS

Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB
A decisão unânime foi da 2ª turma em processo relatado pelo ministro Herman Benjamin.
A 2ª turma do STJ julgou nesta quinta-feira, 1º/3, processo sobre a necessidade de inscrição dos Defensores Públicos na OAB.
A questão, como ressaltado pelo relator, ministro Herman Benjamin, é notoriamente controversa nos Tribunais locais do país.
Regime próprio
Conforme o voto do relator, apesar dos defensores públicos exercerem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à advocacia, “há inúmeras diferenças”.
Entre elas, os fatos de que a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, necessita de aprovação prévia em concurso público e os defensores não têm obrigação de apresentar instrumento do mandato em sua atuação.
“Em conclusão, o art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994 merece interpretação conforme à Constituição para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública, não obstante se exija a inscrição do candidato em concurso público. Ademais, a inscrição obrigatória não pode ter fundamento nesse comando em razão do posterior e específico dispositivo presente no art. 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/1994.”
Em decisão unânime a turma deu provimento ao recurso contra acórdão do TRF da 5ª região.
Processo: REsp 1.710.155