2/3/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC23

 MOACIR PEREIRA

DC23MP

 RAUL SARTORI

Devedor cercado
A Justiça do Trabalho em SC ganhou mais uma ferramenta para agilizar a execução: trata-se do Protesto-Jud, sistema que vai permitir a substituição da solicitação de protesto da dívida em cartório feita por ofício, em papel, para o meio eletrônico. Para registrar a dívida em cartório, devem ser enviadas a certidão de protesto contendo os dados do credor, do devedor e do título, além da sentença ou acórdão do processo. O cartório irá intimar o devedor para realizar o pagamento e, caso ele não o faça em até três dias úteis, terá seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A negativação é válida em todo o território nacional.

SITE TJ/SC

Com 2 votos por absolvição sumária, ação contra Pavan é suspensa por pedido de vista
Um novo pedido de vista, formulado pelo desembargador Ricardo Roesler, suspendeu temporariamente nesta tarde (1º/3) o julgamento da ação que apura eventual cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa, em denúncia formulada pelo Ministério Público que envolve o ex-governador Leonel Pavan e dois empresários do ramo de combustíveis.
O Órgão Especial do TJ havia reiniciado a apreciação da matéria a partir da apresentação do voto-vista do desembargador Cesar Abreu. Ao final de sua explanação, o magistrado apontou ausência de tipicidade das condutas para votar pela absolvição sumária dos réus. Foi acompanhado neste posicionamento pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko.
O pedido de vista do desembargador Roesler, contudo, paralisou o julgamento, que deverá ser retomado na próxima sessão do principal órgão julgador da Corte Estadual, marcada para o dia 15 de março.

SITE OAB/SC

TJ comunica abertura de mais uma vaga de desembargador destinada à advocacia
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, José Torres Marques, comunicou à OAB/SC a abertura de mais uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Em fevereiro, o advogado André Dacol já havia sido nomeado desembargador pelo governador Raimundo Colombo. O edital com as informações sobre a nova vaga será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2).
As inscrições iniciam no dia 24 de março e prosseguem até o dia 24 de abril. O pedido de inscrição e os documentos deverão ser protocolados na sede da OAB/SC, junto à secretaria do Conselho Pleno. Uma comissão especial, formada pelos conselheiros Marcos José Campos Cattani, Fabiano Farina e Leonardo Reis de Oliveira, foi designada para coordenar os trabalhos.
A sessão extraordinária do Conselho da Seccional que fará a escolha da lista sêxtupla ocorrerá dia 26 de maio, a partir das 14h, em Criciúma, após o encerramento da Conferência Estadual dos Advogados. Formada a lista sêxtupla, caberá ao TJSC escolher três nomes para decisão final do governador do Estado.

SITE GOVERNO DE SC

Colombo viaja ao Japão para ampliar parcerias no agronegócio
A comitiva liderada pelo governador Raimundo Colombo inicia a viagem oficial para o Japão nesta quinta-feira, 2, com o objetivo de ampliar parcerias para promover o agronegócio catarinense, em especial o mercado de carnes. “O Japão é um parceiro estratégico e essa relação precisa ser fortalecida, é fundamental que a gente faça isso. Tenho certeza que voltaremos desta viagem com frutos positivos para agora e para o futuro de Santa Catarina”, avalia Colombo.
A viagem oficial para o Japão ocorre entre os dias 2 e 13 de março, período em que o vice Eduardo Pinho Moreira assume o governo. A comitiva participará do seminário Oportunidades & Negócios, promovido em Tóquio, no dia 6, resultado de uma parceria da Embaixada do Brasil no Japão com a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc).
E no dia 7, participará da Foodex Japan 2017, a maior feira de alimentos e bebidas da Ásia. A feira será realizada até o dia 10, na província de Chiba, no Japão. O evento tem como objetivo apresentar as últimas tendências de alimentos e bebidas de todo o Japão e do mundo. Esta será a 42ª edição da feira, que contará com fabricantes de alimentos e bebidas e empresas comerciais que representam cerca de 80 países entre os seus expositores.
O governador lembra que o agronegócio vive um bom momento e se consolida como um dos principais setores que fortalecem o estado no enfrentamento à crise. Santa Catarina encerrou 2016 como o maior produtor e exportador de carne suína do país. É também o segundo maior produtor e exportador de carne de frango do Brasil. (…)

SITE STF

Recurso com repercussão geral discute parâmetros para leis que aumentam contribuição previdenciária de servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar recurso que discute os parâmetros constitucionais para a legislação que prevê o aumento de alíquota de contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social. O tema será debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
No caso dos autos, o governador de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2012, que alterou as regras estaduais sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), aumentando as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores de 11% para 13,25% e, quanto à cota patronal, de 22% para 26,5%.
Ao analisar a ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o TJ-GO declarou a inconstitucionalidade da lei local, acolhendo a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Segundo o acórdão recorrido, a justificativa para o aumento – a existência de déficit previdenciário – não é idônea, de modo que fere a razoabilidade e a vedação de tributos para efeito de confisco.
No recurso dirigido ao STF, o governador de Goiás alega que foram realizados estudos para avaliação atuarial do RPPS, mas que esse requisito é determinado em legislação infraconstitucional e não poderia ter sido utilizado para a declaração de inconstitucionalidade de lei.