2/2/2018

RAÚL SARTORI

Sonegação bilionária
Representantes da Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual e Secretaria de Estado da Fazenda participaram esta semana da primeira reunião de trabalho do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) em SC, cujo objetivo é a recuperação, para os cofres públicos, das dívidas oriundas de sonegação ou fraude fiscal. São bilhões. Se o governo estadual for atrás apenas de quem deve valor igual ou superior a R$ 4 milhões, e cobrasse, efetivamente, botaria pelo menos R$ 10 bilhões em seu caixa. É muito. Para efeitos de comparação: a folha de pagamento de todos os servidores do Governo do Estado está custando anualmente R$ 12,3 bilhões.


JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

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DIÁRIO CATARINENSE – MOACIR PEREIRA

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SITE GOVERNO DE SC

Procuradoria Geral do Estado emite 34 pareceres para projetos de lei aprovados pela Assembleia
A Consultoria Jurídica (Cojur) da Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisou a constitucionalidade de 34 projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa catarinense que, posteriormente, foram submetidos à sanção ou veto do Poder Executivo.
Entre os projetos de lei analisados durante o recesso de final do ano constam o que estabelece a gratuidade do transporte público coletivo intermunicipal para maiores de 60 anos; o que determina a isenção de taxa em concurso público para pessoas deficientes com renda inferior a dois salários mínimos; o que reconhece o direito às lactantes de amamentarem em locais de livre acesso público e o que autoriza a utilização de areias descartadas
“Os procuradores ligados à Cojur emitem pareceres, nos quais analisam a constitucionalidade dos projetos e recomendam a sanção ou veto do governador do Estado”, explica o chefe da Consultoria Jurídica, Loreno Weissheimer.

SITE JUSCATARINA

STJ confirma absolvição de jornalista acusado de extorquir secretário de Estado
O juízo de valor firmado em acórdão de tribunal, decorrente do poder de convicção das provas apresentadas nos autos, não pode ser objeto de reexame pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recurso especial.
Com base neste entendimento, o ministro Dantas Ribeiro não conheceu agravo em recurso especial interposto pela defesa do ex-secretário de Estado Armando Hess de Souza contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que não admitiu recurso especial ao acórdão que confirmou a absolvição do jornalista Ivonei Raul da Silva, conhecido como Nei Silva, em processo por suposto crime de extorsão contra o então secretário de Estado do Planejamento.
Isso porque, no recurso, a defesa do ex-secretário buscava a reforma do acórdão e a consequente condenação de Nei Silva pelo suposto crime. Com a decisão do ministro Dantas Ribeiro a absolvição foi mantida pelo STJ. Na sua decisão, publicada nesta quinta-feira, o ministro assinala:
“Como se vê, a Corte de origem, com base no acurado exame do material fático-probatório dos autos, concluiu não haver constrangimento à suposta vítima pelas ameaças tendo pontuado inclusive, com base no depoimento do autor, ausência de agressividade nas colocações do acusado. Aduziu que a suposta vítima agiu de determinada forma por orientação de autoridade policial a qual foi previamente contatada e não por se sentir ameaçada. Ademais, concluiu não haver adequado esclarecimento dos fatos capaz de configurar a conduta típica do crime de extorsão (constrangimento de alguém mediante violência ou grave ameaça) e sim atitudes que geraram um transtorno para a casa civil, não havendo concretude comprovada na lesividade da conduta. Assim, para desconstituir tal entendimento, a fim de condenar o recorrido, seria necessário o revolvimento do conjunto de fatos e provas, procedimento vedado na via especial, conforme o teor da Súmula 7/STJ.”
Livro polêmico
O processo em torno do livro “A Descentralização no banco dos réus” decorre de um dos episódios mais polêmicos do cenário político catarinense dos últimos anos. No dia 2 de junho de 2006, Nei Silva chegou a ser preso em flagrante sob acusação de tentar extorquir o ex-secretário para supostamente não divulgar as informações que constam da publicação.
Em depoimento prestado em juízo no dia 19 de junho de 2008, o jornalista afirmou que no final de 2005 teria firmado um “contrato tácito” com um então secretário de Estado, que estaria representando o governo. À época, os citados negaram qualquer contrato com o empresário.
O suposto acordo, conforme Nei, previa o pagamento de R$ 500 mil para a publicação de reportagens na Revista Metrópole enaltecendo as ações do Executivo, pesquisas de intenção de voto para o comitê da campanha à reeleição do então governador do Estado e a instalação de cem outdoors divulgando o programa de descentralização administrativa do governo do Estado.
Do total da alegada dívida, Nei disse ao juiz ter recebido R$ 336 mil em sete parcelas (duas de R$ 40 mil, uma de R$ 90 mil e três de R$ 42 mil) entre julho de 2006 e abril de 2008. A suposta inadimplência teria resultado na insolvência da Editora Metrópole e em dívidas trabalhistas, reclamou o empresário. Nas contas dele, com juros e acréscimo de “lucros cessantes”, o débito estaria na casa de R$ 1,4 milhão em 2008.
Era esse o valor que Nei alegou que estava tentando cobrar do governo. O dono da revista Metrópole foi preso em flagrante um hotel da Capital instantes depois de receber R$ 40 mil das mãos do secretário autor da ação. Alguns dias depois, foi liberado para responder ao processo em liberdade. Restou absolvido da acusação de extorsão.
Em setembro do ano passado o juiz Humberto Goulart da Silveira, da 3ª Vara Cível da Capital, proferiu sentença que revogou decisão liminar que proibia a publicação, circulação e distribuição do livro “A Descentralização no Banco dos Réus”, publicado pela Editora Insular. A multa em caso de descumprimento estava estipulada em R$ 30 mil por dia.
Nei Silva foi defendido pelos advogados Benjamin Coelho Filho e Altamir França.

COLUNA ROBERTO AZEVEDO

* O Ministério Público do Estado, que comprou um terreno e pagou R$ 123,4 milhões por um edifício que sequer existia ainda, na Casa Rosa, no Centro da Capital, com dispensa de licitação, abriu inquérito para investigar a compra de um prédio, pela mesma modalidade, pela Assembleia Legislativa, no valor de R$ 83 milhões. Pimenta nos olhos dos outros é refresco.

* Por falar em Ministério Público e Poder Judiciário, o auxílio moradia de seus promotores e procuradores de Justiça, juízes de direito e desembargadores, entrou na lista das pesadas críticas da sociedade pela extinção de um benefício questionável que, há muito, virou renda.