2/12/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Renan Calheiros se torna réu pela primeira vez
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), tornou-se réu nesta quinta-feira perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as denúncias contra o peemedebista, a Corte aceitou a de peculato (desvio de dinheiro público) por oito votos a três. Os crimes de falsidade ideológica e documento falso foram rejeitados, pois já haviam prescrito.
Renan passa agora a responder a uma ação penal. A conclusão se ele é culpado pelo crime de peculato só poderá ser feita ao final do processo, após coleta de novas provas, depoimento de testemunhas e manifestações da defesa.
No caso, que tramita desde 2007, Renan é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teve despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.
Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores e, por conta disso, ele foi denunciado ao Supremo. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
A investigação começou em 2007, mas a denúncia só foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013. O caso estava sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, mas passou para as mãos do ministro Luiz Edson Fachin em junho de 2015.
No último ano, imbróglios envolvendo mudança de advogados de Renan e um aditamento feito pela PGR atrasaram ainda mais a liberação do caso para julgamento. Se o Supremo receber a denúncia nesta quinta, Renan passa a responder a uma ação penal.

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SITE TJ/SC

Familiares de homem que praticou suicídio em delegacia de polícia receberão pensão
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em favor de familiares de um homem que cometeu suicídio nas dependências de uma delegacia de polícia, após ser preso sob a acusação de tráfico de drogas. As autoras da ação, mãe e irmã da vítima, também receberão pensão de 2/3 do salário mínimo até o 70º aniversário do parente. O Estado, em sua defesa, disse que a culpa foi exclusiva da vítima.
“O preso, a partir da sua prisão ou detenção, é submetido à guarda, vigilância e responsabilidade da autoridade policial ou da administração penitenciária, que […] se obriga a tomar medidas tendentes à preservação da integridade física daquele, protegendo-o de violência contra ele praticada, seja por parte de seus próprios agentes, seja da parte de companheiros de cela ou outros reclusos com os quais mantém contato, ainda que esporádico”, registrou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação.
Os autos esclarecem que o acusado foi deixado sozinho em uma cela, sem que dele retirassem cinto e cadarços, sem nenhuma vigilância das autoridades. “As provas indicam que diligências não foram suficientemente tomadas por parte do réu (Estado), no intuito de resguardar o custodiado, ainda mais se se considerar o interrogatório da vítima, do qual exsurge a possibilidade de estar sob efeito de substância alucinógena”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. Na comarca de origem, o pleito fora julgado improcedente (Apelação n. 0001388-89.2012.8.24.0060).

Estado indenizará motoboy preso sob a acusação de furtar sua própria motocicleta
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Brusque que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a motoboy que foi preso sob a acusação de furtar a própria moto utilizada em seu trabalho. Levado a uma delegacia, lá permaneceu por duas horas até os policiais constatarem falha no sistema de dados de bens furtados.
Segundo os autos, a moto efetivamente foi furtada cerca de um ano antes, mas foi recuperada em seguida com a prisão do autor da infração. O motoboy, que registrou boletim de ocorrência na época, deu-se ao trabalho de relatar a recuperação de sua propriedade. O sistema, entretanto, não atualizou esse dado e o veículo continuou a constar como furtado, até ser parado em uma blitz.
Em sua defesa, o Estado argumentou que, muito embora o registro de furto não devesse mais constar no sistema informatizado, a condução do apelante à delegacia se deu para resguardar os interesses da sociedade. Contudo, para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, a intercorrência configura dano moral.
“Nesse sentido, não há dúvidas de que a permanência do autor na delegacia pelo período de duas horas, em virtude de suspeita de furto, trouxe-lhe incômodos que ultrapassam o que se entende por mero dissabor”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0004982-35.2010.8.24.0011).

SITE GOVERNO DE SC

Procuradores do Estado participam de encontro semestral da PGE
Oitenta procuradores do Estado participaram do primeiro dia do encontro semestral da categoria, em Florianópolis. A abertura ficou por conta do procurador-geral João dos Passos Martins Neto.
Na sequência, aconteceu o painel Obrigação de Recorrer x Impacto Sucumbencial, que teve o procurador Fernando Alves Filgueiras da Silva como mediador, durante a exposição dos procuradores Rogério de Luca, Weber Luiz de Oliveira e Daniel Rodrigues da Silva.
Logo depois, a procuradora Adriana Gonçalves Cravinhos falou sobre Honorários em Execução de Sentença – Regras Aplicáveis, com a mediação do procurador Thiago Aguiar de Carvalho.
No segundo dia do encontro, nesta sexta-feira, 2, as atividades começarão às 8h30 com o painel Parâmetros para Propositura de Ação de Regresso. Já a partir das 10h, o debate será em torno dos Critérios de Correção Monetária e Juros.
O último painel será realizado na tarde de sexta-feira, a partir das 14h, e tratará sobre a judicialização da saúde. Por fim, às 16h, haverá uma sessão de autógrafos do livro Judicialização da Saúde, de autoria do procurador João Paulo Carneiro.

Governadores se reúnem com presidente Temer para discutir novo regime fiscal
O novo regime fiscal dos estados começou a ser desenhado nesta quinta-feira, 1º, em reunião no Palácio do Planalto, em Brasília, entre o presidente Michel Temer, e chefes do executivo de unidades da federação. Participaram da reunião os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo; de Goiás, Marconi Perillo; do Pará, Simão Jatene; da Paraíba, Ricardo Coutinho; do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão; e do Distrito Federal, Rodrigo Rolemberg. No encontro, eles iniciaram a elaboração de um pacto a ser levado para apreciação dos demais governadores. “Precisamos deste novo regime fiscal para equilibrar nossas receitas e despesas e retomar a capacidade de investimentos”, salientou o governador Raimundo Colombo, que representou a região Sul no encontro.
Conforme Colombo, os governadores se comprometeram a atuar junto ao Congresso Nacional para dar apoio à reforma da Previdência Nacional e a encontrar mecanismos de controle fiscal. A ideia é que este ajuste seja realizado em dez anos, com aplicação de várias medidas nos estados. “Iremos conversar com os demais governadores e apresentar um consenso. Temos que mergulhar fundo no ajuste fiscal, cortar gastos, diminuir estrutura, mexer na previdência…”, completou Colombo, defendendo o aumento da contribuição dos servidores públicos de 11% para 14%, a exemplo do que já ocorre em Santa Catarina.
De acordo com o governador, o valor da multa do processo de repatriação de recursos no exterior a ser repassado para as unidades da federação, de aproximadamente R$ 5,3 bilhões no total e de R$ 62 milhões para Santa Catarina, será liberado após a assinatura do acordo, mas com expectativa de acontecer ainda este ano.
O ministro Henrique Meireles e a secretária do Tesouro Nacional Ana Paula Vescovi também estiveram presentes. De Santa Catarina, acompanharam a agenda o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, e a secretária de Articulação Nacional, Lourdes Martini.

SITE OAB/SC

Conversas telefônicas ou por email entre cliente e advogado não podem ser utilizadas nos autos sob pena de quebra de sigilo profissional, diz desembargador
A OAB/SC obteve liminar parcial em habeas corpus impetrado em face de ação penal que tramita na Justiça Federal e pretende impedir o uso, nos autos do processo, de interceptações telefônicas de conversas entre advogados e seus clientes, réus na Operação Moeda Verde. A OAB/SC habilitou-se no processo por meio da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Prerrogativas.
Segundo o desembargador que relatou o habeas corpus, “não há ilegalidade nas interceptações realizadas, porém uma vez verificada a existência de conversas telefônicas ou e-mails trocados entre os réus e seus advogados, cuidando das suas estratégias de defesa, estas devem ser excluídas dos autos diante do sigilo profissional, sem prejuízo às audiências já designadas, em que resta vedada a referência a tais elementos”.
O presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, disse que a decisão merece ser comemorada, pois reforça jurisprudência no âmbito da defesa das prerrogativas e vem ao encontro de bandeira do Conselho Federal da OAB, “que repudia práticas ilegais que vêm sendo praticadas em nome do combate à corrupção”.
“Essa decisão é uma vitória para toda classe. Temos que combater toda e qualquer violação às prerrogativas profissionais. A violação do sigilo da comunicação entre advogado e cliente é inadmissível e a comissão está alerta e combativa a essas questões”, diz Caroline Terezinha Rasmussen da Silva, integrante da Comissão de Prerrogativas.

CONSULTOR JURÍDICO

Dos 100 inquéritos que sou relator, 95 estão fora do gabinete, diz ministro Teori
A demora para a conclusão de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal quase nunca pode ser creditada ao tribunal. Em discussão nesta quinta-feira (1º/12), o ministro Teori Zavascki informou aos colegas que, dos 100 inquéritos sob sua relatoria, 95 estão fora do gabinete. Estão, segundo ele, com a Procuradoria-Geral da República ou com a Polícia Federal para algum tipo de providência própria da investigação.
E dos cinco inquéritos que estão no gabinete, só dois esperam decisão quanto ao recebimento da denúncia. Os outros estão “de passagem”, afirmou o ministro, porque houve algum pedido em que há reserva de jurisdição. Ou seja, dos 100 inquéritos de que Teori é relator, só dois estão conclusos esperando decisão judicial — 98 ainda tramitam.
“É importante esclarecer que, na maior parte do tempo, esses inquéritos permanecem junto às autoridades que de fato fazem a investigação”, afirmou Teori. “O Supremo é juiz, não é investigador, não busca prova, julga. Esse esclarecimento é fundamental para que se esclareça como as coisas funcionam.”
O ministro fez o pronunciamento durante a discussão sobre o recebimento de uma denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes chamou atenção para o fato de o inquérito ter sido aberto em agosto de 2007 e só ter sido enviado ao STF em 2013. Depois disso, já no Supremo, a PGR pediu o aditamento da denúncia.
Depois de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski avisou que, depois que chegou ao Supremo, o inquérito perdeu mais tempo nas engrenagens internas do tribunal do que em trâmites da investigação. A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, disse, então, que prepara um fluxograma para controlar o tempo de tramitação dos processos que estão sob responsabilidade da corte.
O ministro Teori ressaltou a importância dos dados que levou ao Plenário para explicar o que é a prerrogativa de foro. “Vejo que se critica muito a demora em razão do foro privilegiado. Volto a dizer que não sou defensor do foro privilegiado da forma como está hoje, mas não se pode culpar o Supremo pela demora no julgamento. Seja no primeiro grau, seja no Supremo, quem realmente investiga é o Ministério Público e a Polícia Federal.”