2/10/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC210AAAAAAAAA

 RAUL SARTORI

Fábula de dinheiro
É incrível a facilidade com que governos criam empresas, que custam fortunas em manutenção e depois relaxam em fechá-las quando elas não servem mais para nada, inclusive para saqueio. É o caso da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc), criada pelo governo estadual em 1995 com o objetivo de gerar recursos para investimentos públicos no Estado. Como não atendeu as expectativas esperadas, decidiu-se pela sua extinção, que começou em 2005 e até agora, 12 anos depois, ainda não acabou devido a processos judiciais envolvendo o não pagamento de debêntures. Conforme relatório da Secretaria de Estado da Fazenda, a dívida com aqueles títulos chega à fabula de R$ 6,2 bilhões. Não precisa dizer quem vai pagar esta conta.

CONSULTOR JURÍDICO

CNJ reverte aposentadoria de juiz punido pela Justiça do Paraná
A pena de aposentadoria compulsória para um juiz é a mais grave na esfera administrativa e é exagero aplicá-la para um servidor que foi negligente na condução de processos. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça reverteu a pena imposta ao juiz Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Os conselheiros decidiram apenas punir o magistrado com a pena de disponibilidade. Assim como o TJ-PR, o CNJ reconheceu que o juiz cometeu infração disciplinar ao ser negligente na condução de processos e ao deixar de cumprir recomendações feitas pela Corregedoria do tribunal para reparar a atuação do magistrado. No entanto, o Plenário do CNJ considerou a pena de aposentadoria compulsória desproporcional às condutas atribuídas a ele.
Com a decisão, Mattos de Araújo Filho está afastado de suas funções por, no mínimo, dois anos. Como ele já estava impedido de exercer seu cargo, no entanto, desde que a decisão da aposentadoria compulsória transitou em julgado, em 9 de junho deste ano, o tempo de afastamento já começou a ser contado. Antes de ser aposentado pelo Órgão Especial do TJ-PR, o juiz receberá duas punições por atos praticados enquanto comandava a Vara de Família, Infância e Juventude, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Campo Largo (PR).
No primeiro processo administrativo disciplinar, finalizado em 2013, o tribunal puniu o juiz com a pena de censura após verificar que diversas recomendações feitas pela Corregedoria local em 2007 não foram atendidas pelo magistrado, mesmo passados dois anos das primeiras advertências do órgão. Como as providências eram ignoradas, o responsável por fiscalizar o funcionamento da Justiça paranaense fez duas inspeções, uma em 2012 e outra, extraordinária, em 2013.
No relatório da segunda inspeção, apontou-se que Mattos de Araújo Filho “retardava, excessivamente e de forma contumaz, os prazos legais para a prolação de despacho e sentenças, de forma a contribuir para a morosidade dos feitos sob sua responsabilidade”. Em 2014, o magistrado acabou sendo condenado em outro PAD à pena de remoção compulsória, para o Juizado Especial de Curitiba.