19 e 20/9/2015

DIÁRIO CATARINENSE

Empresas pagaram 79% de campanhas eleitorais em SC
Na última eleição, as doações de 326 empresas alcançaram R$ 44,7 milhões às campanhas de governador, senador, deputados federal e estadual, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral. Contribuições de pessoas físicas foram 11,6%
Se a proibição de empresas fazerem doações a campanhas políticas estivesse em vigor nas eleições de 2014, os candidatos que acabaram eleitos não poderiam ter utilizado 79% de todo o dinheiro que arrecadaram na campanha. É esse é o percentual de doações de empresas no ano passado que acabaram ajudando a eleger políticos para o governo do Estado, Assembleia Legislativa e Câmara federal. Também é esse tipo de prática que foi proibida por decisão do Supremo Tribunal Federal nessa semana.
As doações de 326 empresas alcançaram R$ 44,7 milhões às campanhas de governador, senador, deputados federais e estaduais eleitos, de acordo com o do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Um total de 2.486 pessoas deram dinheiro para os candidatos favoritos, mas o valor doado, R$ 6,6 milhões, representa 11,6% do valor total.
Completa o percentual os valores doados pelos próprios candidatos – um governador, um senador, 16 deputados federais e 40 deputados estaduais. Foram R$ 5,2 milhões para as próprias campanhas pelos 58 políticos.
Três caminhos legalizados
Com a proibição, três caminhos legais ficam desenhados para quem for concorrer em 2016, quando a mudança já estará valendo. Terão que gastar mais do próprio bolso, fomentar a participação da sociedade nas doações – aumentando o número de pessoas físicas que auxiliam – ou baratear drasticamente o custo das campanhas para se adequar à nova realidade. Em 2014, em contrapartida, ocorreu a eleição mais cara da história do país, alcançando R$ 5,1 bilhões na soma das disputas presidencial e as dos Estados.
– Se o objetivo for reduzir poder econômico, só aconteceria se não houvesse mais ilegalidade. Mas ela deve continuar existindo. Eu não acho que os TREs e o Tribunal Superior Eleitoral tenham estrutura suficiente para fiscalizar isso. Deve aumentar a prática de caixa dois na campanha – avalia o cientista político, Yan Carreirão.
Nos números das eleições de SC em 2012, o percentual praticamente se repete. Ao se somar as doações para todas as disputas às 295 prefeituras e Câmaras Municipais, o total alcança R$ 220,3 milhões gastos nas campanhas. O dinheiro dado por empresas responde por 77% do valor.

MOACIR PEREIRA

Prioridades
Procurador-geral de Justiça, Sandro Neis, determinou várias medidas de contenção de despesas em função do agravamento da crise econômica e queda da receita. Mas manteve o programa de expansão do Ministério Público estadual. Até o fim do ano instalará novas promotorias em Orleans, Garopaba e Trombudo Central. Numa segunda etapa, Mafra, Canoinhas e Porto União, no Planalto Norte, para atender regiões com baixo IDH.

SITE MPE/SC

MPSC recorre e consegue estender concessão de medicamentos para todos pacientes
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STF), a extensão do direito à medicação específica conquistado para três pacientes, dois de Lages e outro de Anita Garibaldi, a todos os cidadãos que se enquadrarem na mesma situação. As decisões de Lages são válidas para todos os pacientes da Comarca. Já o caso de Anita Garibaldi é valida para pacientes de todo o Estado.
O paciente de Anita Garibaldi é um idoso portador de Doença de Parkinson, Diabetes e Câncer de Pele, que comprovou a necessidade do uso dos medicamentos – Prolopa Dispersível 100/25 mg, Prolopa 200/50mg, Rivotril 0,5 mg, Tripatanol 75 mg e Mantidam 10 mg – e a impossibilidade de arcar com o custeio do tratamento.
Já em Lages, um paciente é portador de hipertensão arterial severa, necessita do medicamento Losartana 50mg e o outro paciente é portador de asma alérgica e glaucoma de ângulo aberto e precisa dos remédios Symicort 12/400mg e Betoptic’s. Igualmente ao paciente de Anita Garibaldi, eles não têm condições de arcar com o custo do medicamento.
Em todos os casos os remédios foram prescritos por médicos e apresentados como única alternativa de tratamento, mas o Poder Público negou-se a fornecê-los sob o argumento de que não constam na tabela de medicamentos padronizados do Sistema Único de Saúde. Nas ações, ainda em primeiro grau foi atribuído às decisões, conforme requerido pela 14ª Promotoria de Justiça de Lages e pela Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi, o chamado efeito erga omnes ¿ que quer dizer que a decisão é válida para todas as pessoas na mesma situação, e não apenas aos dois pacientes.
Porém, em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) limitou as decisões apenas aos três pacientes. Em suma, o TJSC decidiu que cada cidadão que busca amparo judicial para obter medicamentos deverá mover uma nova ação.
Contra as decisões de 2º Grau, o MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Recursos, interpôs recursos especias perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo que o alcance da decisão fosse estendido a todos os pacientes que estejam na mesma situação, ou seja, com a mesma prescrição médica para as mesmas doenças e que não tenham condições de arcar com o tratamento.
Nos três casos a Coordenadoria de Recursos do MPSC obteve sucesso, e conseguiu no STJ a reforma dos acórdãos de segundo grau. Nos casos de Lages, a procedência do recurso especial n. 1.550.053 foi provida por decisão monocrática do Ministro Humberto Martins e a do recurso especial 1.350.169 por acórdão da Primeira Turma do STJ. Estas decisões são válidas para todos os pacientes da Comarca. Já no caso de Anita Garibaldi o recurso especial 1.470.643 foi julgado procedente pelo Ministro Herman Benjamin e a decisão é válida para todos os pacientes do Estado de Santa Catarina. As decisões são passíveis de recurso.

SITE MIGALHAS

STJ altera entendimento para aceitar recurso antes de julgamento de embargos
A Corte Especial do STJ, ao analisar questão de ordem afetada pela 4ª turma, relativa à extemporaneidade da apelação por ausência de sua ratificação pelo recorrente, após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contrária, acabou por alterar sua jurisprudência, alinhando-a com a do STF.
Até então, a jurisprudência que prevalecia no STJ era a de que a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração era extemporânea, caso não ratificada no prazo recursal.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou:
“É a interpretação, por extensão, do disposto no enunciado da Súmula 418 do STJ, que preceitua ser “inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.”
Ao propor à Corte a mudança na interpretação, o ministro Salomão apontou a necessidade de afastar o excesso de formalismo em prol da justiça social.
“É que a admissibilidade recursal não pode ser objeto de insegurança e surpresa às partes, não se podendo exigir comportamento que não seja razoável e, pior, sem previsão legal específica, com objetivo de trazer obstáculo à efetividade da prestação jurisdicional. (…) É sabido que o excesso de formalismo com o fito de reduzir o número de recursos muitas vezes acaba por traduzir, em verdade, num efeito contrário ao desejado: o Judiciário pode ter uma duplicação de seu serviço, já que além de brecar determinado recurso em sua admissibilidade, terá de julgar, posteriormente, as respectivas rescisórias.”
Nessa toada, o ministro apontou que “a única interpretação cabível para o enunciado da súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior”.