19 e 20/11/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC1911

MOACIR PEREIRA

DC1911MP

CACAU MENEZES

DC1911CACAU

RAUL SARTORI

Contra
A população, em sua imensa maioria, clama por economia de recursos públicos, já tão escassos, e vários deputados estaduais, inclusive da base de apoio do governo, se manifestam contrários aos projetos do Executivo que extinguem a Cohab e a Codesc, cujo prejuízo somado das duas foi de R$ 258,3 milhões em 2015. Estão indo tarde.

SITE TJ/SC

TJ e CNJ propõem debate sobre custos do Estado com crescente judicialização da saúde
O impacto da litigiosidade da saúde nas contas públicas será um dos temas em debate no Encontro Estadual do Direito à Saúde, realizado mediante promoção conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e marcado para ocorrer no próximo dia 28 de novembro em Florianópolis.
O evento é uma solicitação do Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência da Saúde (Comesc), criado pela Resolução 107 do CNJ. O ministro Teori Zawascki será um dos convidados da organização. Estão previstas palestras sobre temas como “Medicina baseada em evidências”, “Judicialização da saúde” e “Relações interinstitucionais no cumprimento das requisições”.
Está marcado também um workshop com juízes sobre a Resolução 238 do CNJ e um debate sobre o tema, conduzidos pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. São esperados aproximadamente 200 participantes, inclusive magistrados do Judiciário catarinense com competência para feitos da Fazenda Pública (convocados) e integrantes das Câmaras de Direito Público do TJ, membros do Ministério Público de Santa Catarina, do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e do Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina. O evento acontecerá no auditório do Tribunal de Justiça, das 8h30min às 9h30min e das 14 às 18 horas.

SITE GOVERNO DE SC

Suspensa decisão que obrigava poder público a fornecer guloseimas sem lactose para paciente
O Tribunal de Justiça reformou decisão de 1ª instância que obrigava o poder público a fornecer gratuitamente leite condensado, cocada e creme de avelã, entre outros alimentos sem lactose, a uma portadora de diabetes e doença celíaca.
A liminar foi concedida pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), junto com o município de Capivari de Baixo, onde reside a paciente que ingressou com a ação judicial. Em setembro, o Juíz de Direito da comarca local tinha determinado o fornecimento de uma lista de produtos para celíacos, ao custo mensal de R$ 1,5 mil.
A PGE e o município do Sul do Estado, porém, mostraram que os alimentos pleiteados não compunham uma dieta balanceada e eram inadequados para o consumo da paciente. “É obrigação do poder público garantir à população o direito constitucional à saúde que engloba o dever de fornecer alimentos básicos essenciais à nutrição de pessoas hipossuficientes, com comprovadas restrições alimentícias, não sendo possível considerar paçoca, cocada, cookies e creme de avelã, por exemplo, como alimentos indispensáveis”, diz o texto recursal.
Por outro lado, a quantidade de alimentos solicitada à Justiça era exagerada para uma jovem de 15 anos. “Não é crível que uma adolescente consuma em um mês os alimentos nas quantidades indicadas. Se ingerir mensalmente três quilos de farinha de arroz, por exemplo, evidentemente que não estará seguindo uma dieta balanceada, recomendada a portadores de diabetes e doença celíaca”, afirmou a procuradora do Estado Carla Schmitz de Schmitz, uma das responsáveis pela ação.
Ela juntou um parecer de uma nutricionista, mostrando que a lista de alimentos apresentada é inadequada para o consumo da paciente. “Os alimentos prescritos não contribuem para a manutenção da saúde, podendo inclusive, trazer prejuízos, pois há quantidade excessiva de produtos industrializados e ultraprocessados, os quais contém aditivos químicos que devem ser evitados pela população em geral, em especial por crianças já acometidas por alguma patologia”, diz o parecer, acrescentando que alguns alimentos não fazem parte de uma alimentação considerada saudável por apresentarem em sua composição nutricional valor calórico semelhantes aos comuns e muitas vezes quantidade superior de gordura saturada e sódio que facilita o desenvolvimento de outras doenças.
“Esses alimentos, além de apresentarem alto custo, não fazem parte da cultura alimentar do brasileiro. Uma alimentação adequada e saudável deve incluir outros alimentos dos grupos dos cereais, como arroz ou milho, frutas e hortaliças, leites e derivados, carnes ou ovos e leguminosas”, conclui.
Assim, a desembargadora Hildemar de Carvalho suspendeu, esta semana, os efeitos da decisão da Justiça da Comarca de Capivari de Baixo até o julgamento definitivo da ação.
(Agravo de Instrumento Nº 4014058-38.2016.8.24.0000)

CONSULTOR JURÍDICO

Total de advogados no Brasil chega a 1 milhão, segundo a OAB
Desde esta sexta-feira (18/11), o Brasil tem 1 milhão de advogados. Os dados são do cadastro nacional de profissionais mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse montante não inclui inscrições de estagiários e as suplementares. Se forem inseridos os totais dessas duas categorias, o total chega a 1,07 milhão.
São Paulo ainda lidera a lista, com mais de 282 mil advogados, seguido por Rio de Janeiro (138 mil), Minas Gerais (102 mil) e Rio Grande do Sul (75 mil). Os estados brasileiros com menor número de advogados são Roraima (1,5 mil), Amapá (2,4 mil), Acre (3 mil) e Tocantins (5 mil).
O IBGE projeta que a população brasileira neste ano chegou a 206 milhões de habitantes (segundo o instituto, um novo brasileiro nasce a cada 20 segundos). Numa comparação simples, há um advogado para cada 205 habitantes — 0,5% da população é dessa categoria.
Segundo o levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 102 milhões de processos. Em outra comparação simples, são 102 processos para cada advogado.