19/7/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC197

 RAFAEL MARTINI

DC197A

 MOACIR PEREIRA

DC197B

 RAUL SARTORI

Improbidade
De lavar a alma a condenação de duas servidoras públicas de Ermo que se candidataram à vereadores em 2016 só para gozarem licença remunerada de quatro meses. Uma conseguiu um voto e a outra nenhum. Outras condenações devem acontecer mais adiante, uma vez que o MP-SC identificou outras 115 candidaturas suspeitas de servidores públicos no Estado em 2016.

Sugestões
Em documento entregue ao governador Raimundo Colombo, segunda-feira, sobre a vexatória (já foi pior) situação das rodovias estaduais e como elas comprometem o escoamento da produção catarinense, o presidente da Federação das Indústrias de SC (Fiesc) Glauco José Côrte, faz algumas simples recomendações, como a criação de um programa de pequenas concessões ou de parcerias público privadas para a conservação, manutenção e restauração.

BLOG DO PRISCO

Plano de cargos
Procurador Sandro José Neis, chefe do Ministério Público estadual, foi até a Assembleia Legislativa. Entregou pessoalmente ao presidente da Casa, Silvio Dreveck, sugestões de projetos de lei que alteram o plano de cargos e salários dos servidores do MPSC e também a estrutura administrativa do órgão.

Economia
Sandro Neis garantiu a Dreveck que os projetos, se aprovados como estão, vão gerar economia de R$ 6 milhões por ano aos cofres públicos.

CONSULTOR JURÍDICO

SUS não deve fornecer medicamento fora da lista sem laudo médico, fixa TRF-1
O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento que não está na lista do SUS caso haja similares e não tenha sido feito laudo médico atestando que o efeito dos remédios é diferente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a primeira instância havia cerceado a defesa do SUS ao conceder a liminar para que o medicamento fosse fornecido antes mesmo de laudo médico. O acórdão determinou o retorno dos autos à primeira instância para perícia.
No caso, a decisão de primeira instância concedeu liminar obrigando o SUS a fornecer o medicamento Firazyr. A Advocacia-Geral da União destacou que a droga já havia sido analisada pela comissão responsável por incorporar remédios à oferta da rede pública, que na ocasião entendeu não existir evidências de que o medicamento seja mais eficaz ou tenha um custo-benefício melhor do que outras drogas semelhantes já oferecidas pelo SUS, como Danazol e Plasmaferese.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região — unidade da AGU que atuou no caso — argumentou, ainda, que a liminar havia sido concedida sem perícia médica prévia, procedimento imparcial e técnicos capaz de atestar, entre outros pontos, se o paciente realmente sofre da doença que diz ser portador; se o medicamento pleiteado será eficaz para o tratamento; e se outros remédios já oferecidos pelo SUS não são adequados para o caso dele. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Apelação 0009128-73.2014.4.01.3400/DF – TRF-1