19/6/2018

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

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DIÁRIO CATARINENSE
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ANDERSON SILVA

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ESTELA BENETTI
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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO

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RAÚL SARTORI

Novela com fim?
Diz “O Globo” que a disputa que já dura quase três décadas no STF, movida por SC, que busca alterar a demarcação do limite interestadual marítimo que divide com o Paraná e que envolve os royalties da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, definidos como “águas paranaenses” pelo IBGE, está perto do fim. O STF marcou o julgamento para o próximo dia 27, sob relatoria do ministro Luis Roberto Barroso. A causa envolve cerca de R$ 300 milhões, mas entendimento do tribunal tem consequências sobre os poços de Baúna e Baúna Sul, cujos royalties estão sendo pagos a São Paulo. Seguindo a lógica de SC, cerca de R$ 500 milhões anuais deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.

SITE JUSCATARINA

Ação penal contra ex-vice-governador e deputado é remetida à primeira instância
Por decisão do desembargador Salim Schead dos Santos, a ação penal que tem como um dos réus o ex-vice-governador, ex-governador e atual deputado estadual Leonel Pavan, denunciado pela suposta prática do crime de corrupção passiva, será remetida do Tribunal de Justiça para a 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
A decisão tem por fundamento o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Questão de Ordem na Ação Penal n. 937/RJ, no qual se firmou, por maioria dos ministros da suprema corte, o entendimento de que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.
“Assim é que não resta outra alternativa senão reconhecer a incompetência deste Tribunal de Justiça para o processamento do feito, tendo em vista que os crimes imputados ao réu não foram cometidos durante o exercício do cargo de deputado estadual, tampouco com ele se relacionam”, registrou o desembargador.
A ação penal vinha tramitando no TJSC de acordo com a interpretação até então concedida ao artigo 42, § 1º, da Constituição do Estado – Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamentos perante o Tribunal de Justiça do Estado –, bem como ao artigo 83, XI, a, da mesma Constituição – Compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados e o Procurador-Geral de Justiça.
“Dessa forma, tem-se que, não só foi assentada pelo Supremo Tribunal Federal a interpretação restritiva da regra de foro por prerrogativa de função, como também já há sinalização para a aplicação simétrica dessa interpretação às demais unidades da federação (…) com base no artigo 2º, parágrafo único, da Lei n. 8.038/1990, no artigo 109 do Código de Processo Penal e nos artigos 169 e 170 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Tribunal de Justiça e determino a imediata remessa destes autos, bem como seus apensos e medidas cautelares, à 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, preservando-se a validade de todos os atos praticados e decisões proferidas até o momento”, assinalou o desembargador, até então relator da ação penal.
Pavan e os demais réus foram denunciados ao TJSC pela Procuradoria-Geral de Justiça no dia 15 de dezembro de 2009. Em 25 de março de 2010, o Procurador-Geral de Justiça informou ao TJSC que, naquela mesma data, Pavan havia tomado posse no cargo de Governador do Estado, em razão da renúncia de Luiz Henrique da Silveira, o que ocasionaria o deslocamento da competência para o Superior Tribunal de Justiça.
Em 11 de fevereiro de 2011, o Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos opinou pela remessa dos autos à 1ª Vara Federal de Joinville, em razão da extinção da prerrogativa de foro pelo término do mandato de Governador em dezembro de 2010.
Em Joinville, com vista dos autos, o Ministério Público Federal opinou pela sua remessa ao Juízo Criminal da Comarca da Capital, na Justiça Estadual, por entender que não estavam configuradas quaisquer das hipóteses do artigo 109 da Constituição da República que pudessem determinar a competência da Justiça Federal, o que foi acolhido pelo Juízo da 1ª Vara Federal em 12 de julho de 2011.
Na Comarca da Capital, distribuída a ação à 4ª Vara Criminal, a denúncia foi rejeitada em 9 de dezembro do mesmo ano pelo Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa. Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito, e, após a apresentação de contrarrazões por todos os recorridos e a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça o recurso foi inteiramente provido pela Segunda Câmara Criminal em sessão realizada no dia 15 de maio de 2012.
Em 13 de fevereiro de 2015, considerando a posse do réu no cargo de deputado estadual, o juiz de Direito Fernando de Castro Faria determinou a remessa dos autos a este Tribunal de Justiça em razão da regra constitucional de prerrogativa de foro.
A ação penal, que, como informado anteriormente, vinha tramitando atualmente no Tribunal por conta do mandato de deputado estadual, agora foi encaminhada à 4ª Vara Criminal da Capital em decorrência da interpretação conferida pelo STF à prerrogativa de foro por função.
Ação Penal – Procedimento Ordinário n. 004719-80.2011.8.24.0023

SITE TJ/SC

TJSC e TRF4 cada vez mais próximos na implantação do eproc no Judiciário catarinense
Uma comitiva do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) esteve na última semana (14 e 15/06) na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre-RS, para dar início ao processo de implantação do eproc – sistema eletrônico de processos no tribunal catarinense. O termo de cooperação para o uso do sistema no Judiciário de Santa Catarina foi assinado em maio deste ano.
Esse foi o primeiro encontro presencial entre os tribunais estadual e federal para definir os planos e estratégias da implantação. No primeiro dia, a equipe do TRF4 foi liderada pelo coordenador do eproc, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, que participou da reunião por videoconferência. Já a comitiva do TJSC foi coordenada pelo juiz auxiliar da presidência Laudenir Petroncini. No encontro, ficaram definidas as diretrizes e os próximos passos para viabilizar o uso do eproc da 4ª Região no tribunal catarinense.
E esse foi apenas o começo: nas próximas semanas, um analista do TRF4 vai à Santa Catarina para dar continuidade ao processo de cooperação, enquanto técnicos do TJSC virão à Porto Alegre para um trabalho de imersão no sistema, planejando desenvolver a autonomia dos futuros usuários do eproc. Também estiveram presentes na reunião representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e do núcleo de TI da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), locais onde o eproc já está em atividade. Para o juiz Laudenir Petroncini, o primeiro encontro foi fundamental para conhecer e se integrar com o trabalho de órgãos similares que já fazem uso do eproc, como o TJRS.
“Estão bastante avançados no processo, ficamos bastante felizes de ver os frutos que estão colhendo, serve justamente para nos espelharmos no trabalho que tem sido feito”, disse. O magistrado destacou a importância da união entre as equipes para o êxito da implantação do projeto piloto, que será na Vara da Fazenda Pública de Palhoça. “Já saímos daqui com uma data definida para a instalação do projeto, que será no dia 30 de julho”, afirmou.
Petroncini também exaltou a proximidade dos órgãos do Poder Judiciário para a celebração de uma Justiça eficiente. “A gente percebe a necessidade dessa sintonia, dessa aproximação. Com a implantação do eproc a gente pode conseguir que essa integração facilite o trabalho de todo mundo, pois todos podem trabalhar pelo mesmo sistema. O ganho é evidente para todos nós”, concluiu (Com reportagem da Assessoria de Comunicação do TRF-4).
Enquanto isso, na sede da Academia Judicial, em Florianópolis, na última sexta-feira (15/06), ocorrer a continuação do Worshop sobre o Sistema Eproc, em evento que se estendeu das 12 às 19h. Participaram dos trabalhos todos os servidores da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça. O evento foi ministrado pelo Daniel Batista Pereira, diretor do Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ) da Justiça Federal de Santa Catarina.

SITE MIGALHAS

Provimento que restringiu manifestações de juízes em redes sociais é questionado no STF
Sindicato questionou norma do CNJ que determinou que membros do Judiciário ajam com cautela em perfis pessoais.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais – Serjusmig impetrou MS no STF questionando a legalidade do provimento 71/18 do CNJ, que restringiumanifestações, em redes sociais, de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma também estabeleceu que os e-mails institucionais da Justiça sejam utilizados exclusivamente em atividades institucionais.
Na petição, o sindicato afirma que o provimento do CNJ perpetra a censura prévia e “se traduz em controle ideológico e amordaçamento incompatível com o viver democrático”. A entidade ainda pontua que a norma submete os servidores e membros do Judiciário “à inaceitável censura às manifestações de suas opiniões, ideias e ideologias políticas em suas redes sociais privadas”.
O Serjusmig também infere no documento que a norma é ato administrativo infralegal, diverso de lei, “que extrapola a mera recomendação de atuação com cautela e discrição aos servidores públicos, determinando às corregedorias dos tribunais que fiscalizem o seu efetivo cumprimento, podendo ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. Para o sindicato, o ato, em sentido formal de efeitos concretos e materiais, impõe dever e obrigação funcional aos magistrados e servidores do Judiciário “de se manterem silentes quanto às suas ‘ideias e ideologias'”.
Ao afirmar que o provimento se encontra “em rota de colisão” com entendimento firmado pelo STF em diversas decisões, o Serjusmig pleiteia o reconhecimento e a decretação da ilegalidade e da abusividade do provimento, sob alegação de que o ato viola diversos princípios constitucionais, tais como: a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento e comunicação, a privacidade, o princípio da separação e independência dos Poderes, entre outros.
No documento, o sindicato também requer a suspensão provisória da eficácia e dos efeitos materiais e concretos do provimento 71/18 do CNJ. A petição será agora analisada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a quem foi distribuída a relatoria do MS.
“O Provimento n.º 71, de 13.06.2018 ( ato administrativo infralegal diverso de lei em sentido formal) expedido pelo Corregedor Nacional de Justiça do CNJ está restringindo, inibindo e limitando o processo de conscientização crítica dos servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário brasileiro, com elevado desprezo à liberdade de expressão e comunicação, ignorando que no âmbito da sociedade na contemporaneidade, todo cidadão figura como protagonista plural, ora como emissor, ora como receptor da opinião, sendo que o direito ao dissenso, à divergência e ao contraponto imprescindíveis em uma ambiência (a) democrática, (b) plural e (c) aberta, criando condições para a construção de uma sociedade pensante, questionadora e crítica.”