19/4/2018

OCP NEWS

Parecer da PGE coloca em dúvida a legalidade do porte de arma dos servidores do IGP
Mais de 100 servidores conseguiram porte de arma após publicação de portaria no ano passado

OCP194
Parecer da PGE (Foto: Reprodução)

Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) assinado em 14 de março deste ano pelo procurador-geral Ricardo Della Giustina, colocou em dúvida a legalidade do porte de arma concedido aos servidores do Instituto Geral de Perícias (IGP) no ano passado.
“A portaria não constitui o instrumento legal adequado para regulamentar a norma, conforme pretensão dos autos do processo do IGP”, diz o documento.
A lei estadual 15.156 que liberou o porte para os funcionários do IGP em 2010, só foi regulamentada em setembro do ano passado, por meio da publicação de uma portaria. O diretor do instituto na época, Miguel Acir Colzani, foi quem pressionou para acelerar o processo, uma vez que os servidores foram alvos de ataques de criminosos durante a última onda de atentados.
O porte de arma foi dado a pouco mais de 100 servidores que demonstraram interesse. Eles receberam treinamento na Academia de Polícia Civil (Acadepol) e já estão com o porte. Apesar das controvérsias sobre a legalidade, o porte continua sendo permitido até que haja alteração na norma. Enquanto isso, a discussão jurídica continua.
“O parecer de março indica que a lei estadual é inconstitucional, pois somente a União pode legislar sobre porte de armas”, afirmou a PGE por meio de sua assessoria de imprensa.
Já o atual diretor do IGP, Geovani Eduardo Adriano, entendeu que a ilegalidade apontada pela PGE está na portaria que regulamenta a norma e não na lei estadual. Ele acredita que precisa haver modificação no instrumento jurídico e não na legislação. No entanto, Adriano afirma que essa é uma avaliação pessoal e que só a assessoria jurídica do órgão poderá fazer uma avaliação técnica do parecer.
A PGE se manifestou dizendo que a portaria não é o instrumento adequado. Estamos tentando agenda para ver o entendimento deles, como vai ser regulamentada essa questão. Mas, já estamos vendo a possibilidade de regulamentação nacional”, disse Adriano.
O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais de Santa Catarina, Marcio Bolzan, também entendeu que o problema está na portaria e não na legislação. Ele espera que o porte seja mantido para garantia da segurança dos servidores que atuam em situações de risco.
“Eles (servidores) vão a locais de crime, andam com viaturas caracterizadas e fazem parte de um órgão de segurança pública, é arriscado (trabalhar sem arma)”, defedendu Bolzan.

SITE TJ/SC

Órgão Especial do Tribunal promove movimentações na carreira da magistratura de SC
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (18/4), aprovou movimentação na carreira da magistratura estadual. Os juízes Leandro Rodolfo Paasch, Stefan Moreno Schoeanawa e Rafael Rezende Britto foram promovidos respectivamente para a 2ª Vara Cível da comarca de Timbó, 1ª Vara da comarca de Capinzal e Vara Única da comarca de São José do Cedro.
Os magistrados Gustavo Bristot de Mello e Luiz Octávio David Cavalli, por sua vez, foram removidos respectivamente para as comarcas de Garopaba e Balneário Camboriú.
Foram apreciados e deferidos ainda três requerimentos de opção: o desembargador Norival Acácio Engel passa a integrar a 2ª Câmara Criminal do TJ, o juiz Sérgio Agenor de Aragão assume o 2º Juizado Especial Cível do Fórum Universitário da comarca de Blumenau, e o juiz Eduardo Passold Reis será o novo titular da Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude da comarca de Curitibanos. O Órgão Especial aprovou também a indicação do juiz André Milani para integrar a 3ª Turma de Recursos de Chapecó.

MOACIR PEREIRA

MP194

DIÁRIO CATARINENSE

DC194-1
DC194-2

CONSULTOR JURÍDICO

CNJ diz que tribunais precisam de autorização para pagar benefícios extras
O Conselho Nacional de Justiça declarou, nesta quarta-feira (18/4), que todos os tribunais brasileiros precisam de autorização prévia para pagar adicional a juízes e desembargadores, além do subsídio mensal.
O Provimento 64, assinado em dezembro de 2017 pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, proíbe o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, com a justificativa de que o salário dos magistrados é feito de forma única.
O CNJ manifestou-se após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ter decidido pagar licenças-prêmio retroativas aos juízes, a contar a partir do ano de 1996. A corte voltou atrás, preferindo aguardar julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal sobre esse tipo de indenização (RE 1.059.466), mas o corregedor abriu procedimento administrativo para investigar o caso.
O conselho também declarou nesta quarta que, de acordo com artigo 3º do Provimento 64, o CNJ precisa autorizar qualquer nova verba de remuneração ou indenização aos juízes, estejam elas previstas ou não na Loman. Entram na mesma restrição os pagamentos retroativos à categoria.
Mesmo quando é autorizado o pagamento adicional de qualquer natureza, o texto só permite o repasse após a publicação em diário oficial. Também deve entrar no portal de transparência da corte um destaque referente às verbas autorizadas.
A norma apenas não alcança os valores previstos na Resolução 133 do CNJ, sobre a “simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público”. Mas, dentro dessas vantagens, os pagamentos retroativos continuam condicionados à autorização do conselho.

OAB repudia “manobra” de Fux em ações sobre auxílio-moradia para juízes
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou “repúdio veemente” ao que chamou de “manobra” do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de retirar de pauta os processos sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes. Fux atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros para levar o caso a uma câmara de conciliação a ser instalada pela Advocacia-Geral da União, que também concordou com a proposta.
Por unanimidade, o colegiado da OAB seguiu nesta terça-feira (17/4) proposta do advogado Guilherme Batochio, conselheiro por São Paulo. Para ele, é inadmissível a conciliação em ações de controle concentrado de constitucionalidade como as que tratavam do tema no STF. As ações sobre o auxílio-moradia estavam pautadas para serem julgadas no dia 22 de março no Plenário do Supremo, mas Fux aceitou o pedido de conciliação um dia antes.
Na decisão, o ministro citou o recente acordo firmado sobre os planos econômicos. O Plenário do Supremo homologou no dia 1º de março, por unanimidade, o acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
“Destaca-se que a busca da autocomposição tem ensejado excelentes resultados, como recentemente demonstrado pela homologação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal de acordo extrajudicial assinado entre poupadores e bancos relativamente aos processos relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos”, escreveu.