19/4/2016

DC 194

DC 1940

Dilma: “É estarrecedor que um vice conspire contra a presidente”
Na primeira manifestação pública depois de a Câmara aprovar a continuidade do processo de impeachment, a presidente Dilma Rousseff afirmou que se sente “injustiçada” e “indignada” pela decisão tomada pelos deputados. A petista destacou que enfrenta um “golpe de Estado”, acusou o vice Michel Temer de conspirar para tomar seu posto e garantiu que continuará a luta contra sua cassação.
— É estarrecedor que um vice-presidente, no exercício do seu mandato, conspire contra a presidente abertamente. Em nenhuma democracia do mundo, uma pessoa que fizesse isso seria respeitada — disse.
Na coletiva, concedida no Palácio do Planalto, Dilma reforçou que o governo de Temer não terá legitimidade:
— Nenhum governo será legítimo, será um governo em que o povo pode se reconhecer nele, sem ser por obra do voto secreto e direto, numa eleição convocada para este fim. Não se pode chamar de impeachment uma tentativa de eleição indireta.
Dilma descartou a possibilidade de renúncia e garantiu que vai resistir ao processo de impeachment, que chegou ao Senado nesta segunda-feira. A petista disse que não avalia agora convocar novas eleições para 2016 e abrir mão de parte do mandato:
— Eu tenho ânimo, força e coragem suficientes para enfrentar, apesar de que com sentimento de muita tristeza, essa injustiça. Eu tenho força, ânimo e coragem, eu não vou me abater, eu não vou me deixar paralisar. Vou continuar lutando, vou lutar como fiz ao longo de toda minha vida.
Dilma lembrou de sua luta contra a ditadura e garantiu que terá a mesma disposição para segurar o mandato.
— Estou tendo meus sonhos torturados. Agora, não vão matar em mim a esperança. Eu sei que a democracia sempre é o lado certo da História. Eu continuarei lutando e vou enfrentar todo o processo. Tenho certeza de que nós teremos a oportunidade de nos defender. Ao contrário do que uns anunciaram, não começou o fim. Nós estamos no início da luta — disse. (…)

COLUNA RAÚL SARTORI

Faça o que digo, mas…
Acerca de nota, ontem, aqui, sobre a dívida de SC com a União e as manifestações contrárias dos grandes jornais, a Secretaria Estadual da Fazenda diz que o Ministério da Fazenda vendeu versão diferente para a mídia nacional ao perceber o tamanho da repercussão. Nota da SEF a este espaço diz que o informe emitido pela União tenta confundir a ideia de variação “acumulada” com “capitalizada” da taxa Selic. Essas expressões são totalmente distintas. É praxe nos parcelamentos tributários concedidos pela União e pelo Estado de SC, tanto para a iniciativa privada como para órgãos públicos, a utilização da taxa Selic acumulada, com capitalização simples. Tanto que nos parcelamentos que o Estado possui com a União (PASEP, INSS) é aplicada a variação acumulada da taxa Selic, com capitalização simples. Enfatiza que quando a União resolve fazer um “socorro financeiro”, como os refis para determinados segmentos empresariais que estejam em dificuldades, concede perdão de multas e alonga prazos de pagamentos de dívidas tributárias, cobrando seus haveres com base na variação acumulada da taxa Selic, com capitalização simples. Da mesma forma, o Estado de SC, quando parcela débitos de seus contribuintes, adota a taxa Selic acumulada, sem aplicação de juros sobre juros, nos termos do art. 69 da Lei nº 5.983/81.

SITE GOVERNO DE SC

Em Brasília, representantes de oito estados defendem tese catarinense para renegociação da dívida pública com a União
O governador Raimundo Colombo participou de reunião em Brasília, na noite desta segunda-feira, 18, com representantes de outros sete estados que aderiram à tese catarinense que contesta a cobrança de juros sobre juros na renegociação das dívidas públicas com a União. Além da comitiva catarinense, participaram integrantes dos governos de Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nesta terça, 19, os governadores participam de novo encontro em Brasília, desta vez com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Agora não estamos mais sozinhos, já somos oito estados trabalhando em conjunto e de forma coordenada. Nesta terça, vamos levar mais informações aos ministros do STF, reconfirmando o direito dos estados à renegociação das dívidas. Vamos apresentar todos os argumentos, aprofundar os elementos da nossa tese para desmistificar essa versão do governo federal contrária aos nossos direitos. Até o julgamento do mérito, previsto para o próximo dia 27, vamos nos fortalecer ainda mais”, destacou Colombo.
Da comitiva catarinense liderada pelo governador, também participaram os secretários de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; da Casa Civil, Nelson Serpa; da Articulação Nacional, Acélio Casagrande; o procurador-geral do Estado, João dos Passos Neto; e o diretor de Capitação de Recursos e da Dívida Pública da Secretaria da Fazenda, Wanderlei Pereira das Neves. (…)

SITE MIGALHAS

Anatel proíbe operadoras de bloquear internet fixa após fim da franquia
Em caso de descumprimento da determinação, as empresas estarão sujeitas a multa diária.
A Anatel proibiu, cautelarmente, que as operadoras de internet fixa deixem de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia.
A suspensão terá vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores com a cautelar publicado na edição desta segunda-feira, 18, do DOU, determinou que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que essas ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo de algumas condições.
A determinação é direcionada às empresas Algar Telecom; Brasil Telecomunicações; Cabo Serviços de Telecomunicações; Claro; Global Village Telecom; OI Móvel; Sky Serviços de Banda Larga; Telefônica Brasil; Telemar Norte Leste; TIM Celular; Sercomtel e Oi S.A.
Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar preços.
Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora emita instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa.