19/3/2015

BLOG MOACIR PEREIRA

Tribunal de Justiça suspende liminar que proibia revistas íntimas nos Presídios de SC
Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Sérgio Roberto Baasch Luz suspendeu, nesta quarta-feira, 18, liminar que proibia a revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado.
A informação é da Procuradoria-Geral do Estado, que entrou com recurso contra a liminar de primeira instância. Veja mais detalhes: A PGE argumentou que a proibição gerava perigo para a sociedade catarinense e para o sistema prisional, que teriam que suportar uma situação de insegurança decorrente da real possibilidade de armas e outros materiais ilícitos entrarem nas unidades prisionais. Em decisão monocrática, Baasch Luz disse: “Creio que a balança da ponderação deve, neste caso, pender para o lado da segurança pública, mormente porque é pernicioso demais permitir que pessoas, utilizando-se de subterfúgios para burlar a segurança, possam acessar as unidades prisionais portando armas, telefones móveis ou materiais ilícitos, como bem sabemos que acontece. Isso significaria colocar em xeque a segurança do sistema carcerário e da sociedade em geral”.
Segundo ele, existe solução à vista, pois o Estado deflagrou procedimento licitatório para locação de equipamentos de escâner para
serem instalados nas unidades prisionais.
A proibição da revista íntima foi da desembargadora substituta Cláudia Lambert de Faria. Na sequência, a PGE impetrou mandado de segurança para suspender a decisão. Assim, nesta quarta-feira, a liminar foi deferida pelo desembargador Baasch Luz até o julgamento final da ação.”

DIÁRIO CATARINENSE

Sete propostas contra corrupção
Governo apresentou medidas que elevam a punição à prática de caixa 2 e de enriquecimento ilícito, entre outras
Como resposta para as milhares de pessoas que foram às ruas protestar no domingo, a presidente Dilma Rousseff lançou ontem, em Brasília, um pacote de medidas anticorrupção. Uma década depois, o gesto de Dilma repete a receita utilizada pelo antecessor e padrinho político, Luiz Inácio Lula da Silva, um mês após o estopim da crise do Mensalão.
O conjunto de sete iniciativas – parte delas anunciada há seis meses, ainda durante a campanha eleitoral – inclui a criminalização da prática de caixa 2 e o enriquecimento ilícito de agentes públicos. Apenas a Lei Anticorrupção, que foi sancionada 19 meses atrás, mas que ainda não havia sido regulamentada, tem efeito imediato.
No discurso de posse, a presidente havia prometido apresentar essas propostas até junho, mas acabou antecipando o lançamento em função das manifestações. Pesquisas realizadas pelo Datafolha e pelo Instituto Index mostraram que a corrupção foi a principal motivação dos protestos em São Paulo e Porto Alegre.
– O meu compromisso com o combate à corrupção e à impunidade é coerente com a minha vida pessoal, com a minha prática política e é coerente com a minha atuação como presidente da República – destacou Dilma, ontem, em cerimônia ocorrida no Palácio do Planalto.
Em julho de 2005, ao lado de Dilma, então ministra-chefe da Casa Civil, Lula também anunciou um pacote anticorrupção, composto por cinco medidas. Entre elas, o projeto que transforma em crime o enriquecimento ilícito de servidores públicos, que, passada uma década, ainda não foi aprovado pelo Congresso. A maioria das ações planejadas pelo governo depende de aval do Legislativo, onde projetos semelhantes já estão em tramitação. Dilma encaminhou pedidos de urgência para a votação dessas propostas. Na segunda-feira, em entrevista coletiva, a presidente disse que o Congresso “tem sido bastante sensível” e que, por esta razão, não acredita que o pacote anticorrupção irá encontrar percalços.

Pressão do PMDB faz ministro pedir demissão
Sigla ameaçou retirar apoio a Dilma caso Cid Gomes ficasse na pasta. Impasse começou quando ele disse que na Câmara há achacadores
A presidente Dilma Rousseff foi obrigada a aceitar a demissão do ministro da Educação, Cid Gomes, para evitar que o PMDB deixasse de apoiá-la na Câmara e agravasse ainda mais a crise política.
Em uma situação inédita e constrangedora para o Planalto, a demissão de Cid (Pros-CE) foi anunciada em primeira mão pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desafeto de Dilma. O anúncio foi feito ontem depois de uma sessão tumultuada no plenário, convocada para que o então ministro explicasse sua frase de que na Casa há “400, 300 achacadores”, gravada durante uma reunião dele com estudantes no Pará.
Cid chegou a ensaiar um pedido de desculpas a alguns parlamentares, mas acabou dando estocadas em deputados governistas infiéis, instando-os a “largar o osso”, e atacou o PMDB.
Irritada, a cúpula do PMDB avisou a presidente que o partido abandonaria a base aliada caso o ministro, nome da cota pessoal de Dilma no segundo mandato e seu defensor de primeira hora, não fosse demitido.
Assim que Cid abandonou o plenário, após ter sido chamado de palhaço e de ter a palavra cortada por Cunha, o presidente da Câmara disse que iria votar um projeto que ameaça o ajuste fiscal – a extensão do aumento real do salário mínimo a todos os aposentados da Previdência. A bomba estava armada, obrigando a intervenção de assessores de Dilma.
Logo após deixar a Câmara, Cid atravessou a praça e foi para o gabinete da presidente no Planalto. Ao lado de Dilma, o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) ligou para Cunha avisando que estava cumprido o que exigira o PMDB.

VISOR

Meritocracia
O Pleno do Tribunal de Justiça escolheu Luiz Antônio Zanini Fornerolli para a vaga de juiz de Direito de segundo grau, aberta com a promoção de Edemar Grubber a desembargador. O eleito trabalhou nas comarcas de Concórdia, São Carlos, Maravilha, Canoinhas, Jaraguá do Sul, Palhoça e Capital. Fornerolli é mestre em Administração pela Udesc e em Direito pela Universidade de Sevilha, na Espanha, e também doutor pela mesma instituição ibérica. Um magistrado com M maiúsculo.

COLUNA RAÚL SARTORI

Maioridade penal
A Câmara dos Deputados iniciou a semana discutindo a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 171, de 1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A última pesquisa Datafolha apontou que 84% dos brasileiros são a favor da redução. Os congressistas estão divididos, inclusive os da bancada de SC. O deputado Décio Lima (PT-SC) defendeu mais tempo para discutir o tema, com audiências com membros do Judiciário, OAB e entidades de direitos humanos.

SITE TJ/SC

Tribunal de Justiça define listas tríplices de advogados para membros do TRE/SC
A sessão do Tribunal Pleno de hoje (18/3) definiu nomes em listas tríplices destinadas à escolha de advogados para integrar, como membro efetivo e substituto, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC). Para membro efetivo, foram escolhidos Ana Cristina Ferro Blasi, Júlio Guilherme Muller e Eduardo de Avelar Lamy. Para substituto, foram indicados Fernando Luz da Gama Lobo D’Eça, Rodrigo Brisighelli Salles e Hélio Rubens Brasil.

SITE MIGALHAS

Servidores de tribunais de contas são impedidos de exercer advocacia
TRF determinou que OAB/MT anote o impedimento na inscrição de servidora de tribunal de contas estadual.
A 8ª turma do TRF da 1ª região confirmou sentença que determinou à OAB/MT que efetue a inscrição definitiva de uma servidora pública nos quadros da entidade, anotando-se o impedimento de atuar como advogada decorrente do exercício de cargo público.
Para o relator do caso, desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, a autora da ação, sendo servidora do quadro do tribunal de contas estadual, se enquadra na situação de impedimento, revista no art. 30, I, do Estatuto da Advocacia, não na de incompatibilidade para o exercício da advocacia, prevista no art. 28, VII, da mesma lei, “como entendera, equivocadamente, a autoridade apontada como coatora”.
“Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I – os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.”
“Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.”
O magistrado citou precedentes do próprio Tribunal no sentido de que “o Conselho Federal da OAB uniformizou a matéria no que diz respeito à incompatibilidade dos cargos de servidores dos tribunais ou conselhos de contas, e entendeu que a fiscalização da aplicação da receita tributária não se inclui no tipo de incompatibilidade do art. 28 da lei 8.906/94”.
O processo chegou ao TRF por meio de remessa oficial, à qual foi negado provimento.