(19/12/2018)

DIÁRIO CATARINENSE

 DC1912-1
DC1912-2


UPIARA BOSCHI
UB1812

MOACIR PEREIRA
MP1812

SITE JUSCATARINA

Ponte Hercílio Luz – Por parecer favorável a termo aditivo, assessora jurídica do Deinfra vira alvo da ACP que pede ressarcimento de R$ 233 milhões
O fato de ter assinado parecer se manifestando favorável à assinatura de dois termos aditivos em contratos de obras de restauração da Ponte Hercílio Luz que, segundo o Ministério Púbico, excediam o limite legal imposto na Lei de Licitações, além de ter citado no parecer jurisprudência inexistente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), levou a assessora jurídica do Departamento de Infraestrutura do Estado (Deinfra) a ser incluída no rol de 12 pessoas físicas e jurídicas acusadas de atos de improbidade administrativa em Ação Civil Pública que pede, entre outras providências, o ressarcimento de R$ 233 milhões aos cofres públicos.
Para a promotora de Justiça Darci Blatt, titular 26ª Promotoria de Justiça da comarca da Capital, além de assinar o parecer mencionando decisão que, segundo alega, nunca foi exarada, a advogada descumpriu o parágrafo primeiro do artigo 65 da lei 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública ao se manifestar favoravelmente à assinatura de pelo menos dois aditivos contratuais.
O referido dispositivo estabelece que “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos”.
Nos cálculos apresentados na ACP, os aditivos superaram os percentuais estipulados na lei, o que resultou em “grave descumprimento das disposições legais e contratuais e do manifesto menoscabo com o dinheiro público” por parte das oito pessoas físicas – incluindo a assessora jurídica – e quatro empresas arroladas na ACP.
A ACP, com pedido de liminar inaudita altera parte, requer o bloqueio de bens e ativos via Bacen Jud de todos os envolvidos até o montante de R$ 233 milhões e está agora sob análise do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital.
Em sua peça, a promotora menciona “ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito”, “ganância por mais e mais aditivos” e “conluio entre as empresas” que formavam consórcio e que deveriam fiscalizar o trabalho de recuperação da Ponte Hercílio Luz, até hoje ainda em obras.
[…]“A verdade, e não vou mencionar as exorbitantes quantias pagas nos contratos anteriores já que não são objeto da presente exordial, é que tanto os agentes públicos quanto os particulares com o manifesto intuito de descumprir a Lei e, por consequência, lesar o erário, foram realizando diversos aditivos, mascarando num primeiro momento a ausência de impacto financeiro para num momento seguinte recompor as atividades excluídas com aditivos financeiros excessivos”, acusa a promotora de Justiça.
[…]“No que concerne ao elemento subjetivo da responsabilidade, é evidente a ocorrência do dolo, consubstanciado nas condutas praticadas por todos os demandados que levaram ao pagamento em desconformidade com o limite legal previsto na Lei de Licitações e todas as outras ilicitudes que já foram discriminadas alhures, circunstâncias estas que confirmam o ato ímprobo”.

SITE MPE/SC

Cadeia de Mafra só pode receber presos provisórios
Liminar foi deferida em ação conjunta do MPSC e da Defensoria Pública e, além da proibião do ingresso de presos com sentença definitiva, determina que presos que forem sendo condenados sejam transferidos para o estabelecimento adequado, preferencialmente para Penitenciária Industrial de Joinville, que tem obrigação de atender à região.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública de Santa Catarina obtiveram medida liminar em ação civil pública para que a Cadeia Pública de Mafra seja ocupada apenas por presos provisórios, função para a qual foi construída. O local sempre teve superlotação, com grande parte de presos já condenados definitivamente.
A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa e pelo Defensor Público Elcio Guerra Junior. Na ação, eles sustentaram que a função da cadeia – a detenção de presos provisórios – foi desvirtuada com o tempo e que o estabelecimento passou a ser considerado ‘presídio’ com base em lei estadual inconstitucional unicamente a fim de legitimar o recebimento de presos com condenação.
De acordo com a ação, Mafra pertence à Região 3 (Norte Catarinense), estabelecida pela Secretaria de Justiça e Cidadania, cujo único estabelecimento adequado para recebimento de presos com sentença definitiva é a Penitenciária Industrial de Joinville. Assim, seria neste estabelecimento que todos os presos com condenação da região deveriam ser recolhidos.
No entanto, relatam os autores da ação, o Juiz Corregedor da Penitenciária de Joinville, usurpando função que seria do Departamento de Administração Prisional (DEAP), tem sistematicamente, e sem critério, negado acesso ao estabelecimento para presos de Mafra e outras cidades da região que tem obrigação de atender.
“Vislumbra-se a situação desigual à que os presos pertencentes à Região Norte Catarinense estão expostos, porquanto ficam à mercê de autorização judicial para ingressarem no Complexo Prisional de Joinville, sem parâmetros fixados em lei capazes de conceder a clareza necessária à aludida ponderação”, consideram os autores da ação.
Como reflexo, além dos presos definitivos de Mafra, a cadeia local tem recebido presos de municípios próximos, como Itaiópolis, Papanduva, São Bento do Sul e Rio Negrinho, agravando ainda mais o quadro crônico de superlotação do estabelecimento.
Além disso, a cadeia não possui estrutura para separar os presos provisórios dos presos com condenação, conforme determina a Lei de Execuções Penais, o que tem ocasionado – além de aproximar detentos com diferentes graus de periculosidade – incidentes graves, como, por exemplo, a morte de um preso provisório após desentendimento com um preso definitivo.
Assim, o Ministério Público e a Defensoria requereram na ação a concessão de medida liminar, deferida nesta terça-feira (18/12) pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, para que seja vedado na Cadeia Pública de Mafra o ingresso de novos presos condenados por força de sentença definitiva e que os recolhidos provisoriamente sejam transferidos após julgamento com condenação para o adequado cumprimento da pena privativa de liberdade, preferencialmente na Penitenciária Industrial de Joinville.
Para o caso de descumprimento da decisão, conforme requerido pelos autores da ação, foi estipulada multa pessoal de R$ 500 por situação registrada ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, ao Diretor-Geral de Administração Prisional e ao Diretor da Penitenciária Industrial de Joinville, sem prejuízo de outras sanções como por improbidade e crime de desobediência. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 0900113-30.2018.8.24.0041)

SITE OAB/SC

Anuidade 2019: confira os prazos de pagamento e descontos para as opções em cota única
Durante o período de férias coletivas na OAB/SC (20/12/2018 a 4/1/2019) será possível efetuar o pagamento antecipado e com desconto da anuidade 2019, em cota única, até o dia 27 de dezembro, no valor de R$ 910,35. Já para os profissionais que optarem por efetuar o pagamento da anuidade à vista, após dezembro, o valor será de R$ 963,90 até o dia 10 de fevereiro. O valor da anuidade para 2019 permanece congelado e pode ser parcelado em até 11 vezes a partir de 14 de janeiro de 2019, no valor total de R$ 1.071,00.
As duas opções de cota única (dezembro ou fevereiro) podem ser pagas tanto no boleto bancário ou em parcela única no cartão de crédito. Para escolher a melhor opção, basta acessar o site da OAB/SC e entrar no sistema com seu login e senha. Em caso de escolha pelo boleto bancário, será necessário aguardar 2 (duas) horas para pagamento após a emissão do documento, para que haja tempo suficiente de registro junto à rede bancária. Já o parcelamento em até 11 vezes pode ser feito por boleto bancário, sendo o primeiro vencimento em 10 de fevereiro de 2019 e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou por cartão de crédito, opção na qual a data de pagamento de cada parcela dependerá da data de vencimento da fatura do titular.

SITE GOVERNO DE SC

Detran será comandado pela primeira vez por uma mulher no Governo de Moisés e Daniela
Desde que foi criado, em 1966, por Decreto Nacional, esta é a primeira vez que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) terá uma mulher como diretora. A delegada Sandra Mara foi escolhida para a direção do cargo.
Delegada de Polícia Civil, desde 1993, já atuou em delegacias de comarca e como delegada Regional de São José. Também presidiu o Conselho Estadual de Entorpecentes (Comem). Desde 2015, responde pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
O nome de Sandra Mara foi oficializado pelo governador eleito Moisés e pela vice Daniela, na manhã desta terça-feira,18, por meio das redes sociais.

CONSULTOR JURÍDICO

CNJ aprova resolução com novas regras para auxílio-moradia a magistrados
O auxílio-moradia foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta quarta-feira (18/12). O benefício a ser concedido a juízes chega a até R$ 4.377,73, ou seja, fica mantido o valor pago até então. Dentre os cinco critérios estabelecidos pela resolução, estão a não existência de moradia funcional disponível na comarca, que o magistrado não tenha imóvel no local ou de cônjuge ou parente que já receba o pagamento.
Segundo levantamento preliminar do CNJ, cerca de 1% dos juízes brasileiros teriam direito ao benefício. Hoje há pouco mais de 18 mil magistrados espalhados pelo país, de acordo com o último relatório Justiça em Números. Por esses critérios, cerca de 180 juízes poderiam receber o auxílio — e nem todos no valor máximo permitido.
O pagamento tinha sido revogado pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, após o presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,3% dos salários do STF — que faz com que o salário dos magistrados passe de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. Para Fux, o estado brasileiro passa por uma “crise profunda” e havia “impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia nos moldes em que inicialmente fora deferido aos magistrados e às carreiras jurídicas”.
O texto do CNJ define que a resolução produz efeitos apenas quando o Conselho Nacional do Ministério Público editar resolução sobre o mesmo tema, para que se “harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria”. O documento entra em vigor em 1° de janeiro do próximo ano.
As regras estabelecem que a indenização será feita exclusivamente na forma de ressarcimento de despesas comprovadas com aluguel, excluindo-se custeio de condomínio, telefone, impostos, alimentação e taxas de serviço.
Depois da aprovação do reajuste de ministros, associações de classe e entidades representativas passaram a comentar o assunto de forma a defendê-lo, alegando que ele está previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O valor máximo de R$ 4,3 mil deverá ser revisado anualmente pelo CNJ.