18/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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VISOR

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MOACIR PEREIRA

DC188MP

RAUL SARTORI

Auxílio-mansão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de SC de suspender a duplicidade de pagamento de auxílio-moradia (R$ 4,5 mil) para os 17 casais de juízes que vivem na mesma residência. A Associação dos Magistrados Catarinenses, que se insurgiu contra o corte, avisou que não vai recorrer da suspensão da imoralidade.

Palestra
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda estará em Florianópolis, hoje, para abrir o seminário “Trabalho Infantil e Aprendizagem: diagnósticos e perspectivas”. Voltado para a formação continuada de magistrados e servidores, o evento compõe a programação da Escola Judicial do TRT-SC e vai abordar alguns dos principais desafios sobre o tema, entre eles a ampliação da contratação de aprendizes e o impacto dos agrotóxicos sobre crianças e adolescentes na agricultura familiar.

SITE TJ/SC

Newton Varella Júnior e Rodolfo Tridapalli são os novos desembargadores do TJSC
Os juízes de 2º grau Newton Varella Júnior e Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli foram promovidos ao cargo de desembargador na sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça, pelos critérios de antiguidade e merecimento respectivamente. Eles ocuparão as vagas abertas com a aposentadoria dos magistrados Marli Mosimann Vargas e Nelson Schaefer Martins.
Veja um breve currículo dos novos desembargadores:
Newton Varella Júnior, 56 anos, natural de São Francisco do Sul/SC, ingressou na magistratura em 9/5/1989, na comarca de Joinville. Foi promovido a juiz de direito em 1992 e atuou nas comarcas de São Domingos, Mondaí, Porto União, Joinville e Capital. Foi promovido a juiz de 2º grau em 29/1/2009.
Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, 57 anos, natural de Resende/RJ, ingressou na magistratura em 12/8/1988, na comarca de Seara. Promovido a juiz de direito em 19/11/1990, atuou nas comarcas de Itapiranga, Braço do Norte, Videira, Itajaí, Capital. Assumiu como juiz de 2º grau em 20/4/2011.

CONSULTOR JURÍDICO

Promotor vira réu, acusado de receber propina para favorecer Casas Bahia
O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou, nesta quarta-feira (17/8), denúncia contra o promotor Roberto Senise Lisboa, acusado de ter recebido R$ 428 mil para beneficiar as Casas Bahia em investigação do Ministério Público sobre supostos abusos contra consumidores. Também viraram réus o ex-diretor jurídico da empresa Alexandre Machado Guarita e o advogado Vladmir Oliveira da Silveira.
Por unanimidade, o Órgão Especial entendeu que há indícios de autoria e materialidade na denúncia apresentada em dezembro de 2015 pelo MP e derrubou o sigilo do caso. Advogados apontaram a existência de prova ilícita e tentativa de criminalizar práticas advocatícias, mas os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. O mérito só será definido depois da instrução processual.
Senise Lisboa está afastado das atividades desde novembro. Segundo a denúncia, ele decidiu rever um Termo de Ajuste de Conduta em que uma loja das Casas Bahia da capital paulista se comprometia a pagar R$ 511 mil, como compensação por impor seguros e garantia estendida nas compras de clientes. O problema, segundo o MP-SP, é que o novo acordo fixou o mesmo valor para toda a rede varejista, sem homologação no Conselho Superior da instituição.
A acusação diz que o dinheiro foi entregue pelo ex-diretor jurídico da empresa ao advogado Vladmir Silveira e depois repassado ao promotor, em três parcelas, entre outubro de 2011 e janeiro de 2012, conforme indicou a quebra de sigilo fiscal. O ex-procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa, que assinou a peça e hoje comanda a Secretaria Estadual da Justiça, escreveu que esses elementos demonstram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O advogado do promotor, Vinicius de Barros Figueiredo, alegou que a denúncia não explica claramente quais seriam as condutas irregulares do cliente e erra ao supor que ele favoreceu as Casas Bahia. Em sustentação oral, classificou o segundo TAC como “mais gravoso” e apontou que Lisboa ajuizou Ação Civil Pública contra o grupo, resultando em sentença com indenização fixada em R$ 700 mil. (…)