18/7/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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 G1/SC

Defensores públicos do estado podem ter aumento salarial de 115%, prevê projeto de lei
Os defensores públicos do estado podem ter aumento salarial de 115%. O projeto de lei que prevê o reajuste salarial já foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e aguarda a sanção do governador Raimundo Colombo, conforme mostrou o Jornal do Almoço desta segunda-feira (17).
O reajuste foi solicitado pela própria Defensoria Pública, através de um projeto de lei enviado em fevereiro deste ano à Alesc. De acordo com o texto, o salário que hoje tem um teto de R$ 10,5 mil já subiria para R$ 18.834,36 em agosto de 2017. Em 2019, chegaria a R$ 22.601,22.
A assessoria da Casa Civil disse que o projeto vai passar por análises orçamentária por parte da Secretaria da Fazenda e jurídica, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O projeto deve ser analisado também pela Secretaria de Administração.
O valor do pagamento sairia de um fundo próprio destinado à Defensoria Pública, através do duodécimo do estado, que é composto por parte do que Santa Catarina arrecada com impostos.
Além dos salários, os defensores ganham também benefícios mensais, como vale alimentação e indenização por uso de carro próprio, que acrescentam cerca de R$ 5.283,45.
Órgão diz ter menor piso do país
O projeto de lei até chegou a receber um texto substitutivo, sugerindo que o aumento fosse de 50%, mas a alteração não foi aceita e o projeto acabou aprovado na Alesc na íntegra, por unanimidade.
A categoria defende o reajuste dizendo que atualmente os defensores de Santa Catarina tem o menor piso no país. O estado vizinho, Rio Grande do Sul, paga pouco mais de R$ 30 mil a um defensor público, e o Paraná quase R$ 20,5 mil.
“A gente não deve focar na percentagem, que sim é muito significativo ainda mais em período de crise, estamos reparando um erro histórico, um erro que começou ainda na construção do primeiro edital”, argumenta o defensor público geral, Ralf Zimmer Júnior. Poucos profissionais
De acordo com a própria Defensoria Pública, a defasagem atual no número de profissionais chega a quase 50%, o que impede que muitos defensores venham para o estado. Das 120 vagas existes, hoje tem apenas 99 defensores atuando.
“A Defensoria Pública, com o aumento de salário, seria possível atingir uma meta bem desafiadora. É que até 2022 todas as 111 comarcas catarinenses precisam ter a presença de defensores públicos. Hoje apenas 24 são atendidos pela instituição”, conclui o defensor.

RAUL SARTORI

Reserva
Na volta do recesso, em agosto, deve ir para votação em plenário mais uma vitória das mulheres em SC. Trata-se de projeto que estabelece o percentual mínimo de 10% de vagas para o sexo feminino em concursos e no ingresso no efetivo das instituições militares do Estado.

SITE GOVERNO SC

STF declara inconstitucional lei que obrigava o Estado a limitar número de fabricantes de placas de veículos
Os estados não podem legislar sobre trânsito, competência exclusiva da União. Baseado neste argumento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que obrigavam o Estado a limitar o número de empresas autorizadas a fabricar placas de identificação de veículos automotores.
Assim, a administração estadual poderá realizar chamamento público para o credenciamento dos prestadores desse serviço, estabelecendo regras e valores máximos que deverão ser cumpridos. O sistema de credenciamento com número ilimitado de empresas traz vantagens aos usuários, já que promove a competitividade, melhorando a qualidade do serviço e reduzindo o preço.
Ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Ministério Público Federal, os ministros do Supremo ainda confirmaram que a autorização para funcionamento das escolas de formação de condutores também deve ser feita mediante credenciamento, seguindo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em Santa Catarina, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Estado e o Ministério Público, em 2006, exigia a realização de licitação para selecionar as empresas, limitando o número de prestadores desse serviço. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) buscou suspender o TAC, mas o Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a sua validade. O processo transitou em julgado em 2014.
Mesmo assim, os procuradores insistiram e foi interposta uma Ação Rescisória (Nº 4011017-63.2016.8.24.0000), sob o argumento de ser inconstitucional a delegação, por meio de licitação, de serviços públicos na área de trânsito. No final do ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça Cid Goulart suspendeu o TAC, atendendo às alegações da Procuradoria de que o Código de Trânsito aponta o credenciamento como a forma adequada para atribuir a particulares o exercício de atividades relacionadas ao “poder de polícia administrativa”, o que inclui fabricação de placas automotivas e formação de condutores.
Além disso, foi invocado o Decreto Estadual Nº 5.713/2002, que serviu de base para jurisprudência do próprio TJ, em processo similar. “O TAC somente poderia ter sido firmado mediante expressa autorização do governador, consultada previamente a Procuradoria Geral do Estado, que emitiria parecer sobre o tema, o que não aconteceu naquela oportunidade”.
Na época, o desembargador suspendeu o Termo de Ajustamento também baseado nos argumentos da PGE de que existia uma ação no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais que disciplinavam o tema.
“Não se pode compelir o Estado de Santa Catarina a promover processo licitatório e a restringir o número de fabricantes de placas e lacradores quando existe o risco potencial de nossa Corte Constitucional decidir que não pode o ente federado legislar a tal respeito ou, até mesmo, que a hipótese é de credenciamento”, afirmou Goulart, antevendo o que de fato aconteceu agora: o STF suspendeu dispositivos da lei catarinense Nº 13.721/2006, com as alterações promovidas pelas leis Nº 14.246/2007 e Nº 15.365/2010, assim como as normas regulamentadoras.
(Adins Nº 4707 e 5332)

CONSULTOR JURÍDICO

PGE-RJ muda procedimentos de recursos para desafogar tribunais superiores
A Resolução 4.099/17 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro mudou os procedimentos e critérios da instituição na hora de recorrer de decisões judiciais aos tribunais superiores. A medida visa desburocratizar o trâmite das decisões dentro da PGE-RJ, dando mais autonomia ao procurador responsável pelo acompanhamento do processo, que agora fica dispensado de consultar seu chefe se decidir não recorrer em causas comuns.
Para os processos considerados estratégicos e prioritários, cujos valores envolvidos estejam acima de R$ 5 milhões, a Resolução 4.099/17 também desburocratiza o trâmite administrativo de autorização para dispensa de interposição de recursos judiciais. Nos casos em que estiverem configuradas hipóteses de inadmissibilidade de recursos extraordinário, especial e de revista, deixa de ser necessário o pedido de autorização superior para não recorrer. O pedido de autorização só será submetido ao procurador-geral do Estado quando envolver discussão de mérito.
Com a mudança de procedimentos, a PGE-RJ calcula que, a cada ano, cerca de 48 mil processos na Justiça fluminense deixam de ter recursos ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho. Apresentada como um estímulo para que as cortes superiores se dediquem à discussão de teses relevantes para o país, a medida agradou ao ministro do STF Luis Roberto Barroso, que integrava a instituição antes de ser indicado para a corte.
“A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, com a Resolução 4.099/17, acaba de adotar providência exemplar e pioneira, capaz de aumentar a eficiência da advocacia pública e de contribuir para o descongestionamento e celeridade da justiça. A decisão de não mais se interporem recursos fúteis e já de antemão condenados ao desprovimento supera uma cultura que precisa ficar para trás, em que processos eram empurrados indefinidamente, em injustificável procrastinação. O novo ato normativo do procurador-geral ajudará a economizar recursos financeiros, materiais e humanos do Estado, bem como poupará os tribunais superiores de uma sobrecarga evitável”, avaliou Barroso.
O procurador-geral do estado do Rio, Leonardo Espíndola, afirmou que a Resolução 4.099/17 “é uma mudança de paradigma dentro da PGE-RJ e da advocacia pública do país”. Segundo ele, a norma melhorará o trabalho da instituição, mas aumentará a responsabilidade de seus integrantes.
“Estamos deixando de tratar a patologia como regra e contribuindo de maneira mais efetiva para a eficiência da prestação jurisdicional e destinando os nossos esforços e energia com aqueles temas e processos que são, de fato, prioritários”, destacou Espíndola.
Nova realidade
Atenta aos preceitos do novo Código de Processo Civil, que estimula a redução do volume de processos através da sistemática de vinculação dos precedentes judiciais, a PGE-RJ procurou adequar sua atuação a essa nova realidade.
“A resolução tem o propósito de adequar a atuação da PGE-RJ a uma realidade de litígios de massa”, ressaltou o procurador e secretário-geral de Gestão da entidade, Nicola Tutungi Júnior. Ele informou que, hoje, 60% dos 300 mil processos judiciais acompanhados pela procuradoria são de causas que se repetem aos milhares com temas comuns envolvendo as relações dos entes públicos com administrados, servidores e terceiros.
Para Tutungi Júnior, é preciso mudar a orientação da administração pública para que os tribunais superiores possam se dedicar a processos relevantes para a sociedade brasileira. Dessa maneira, a PGE-RJ só recorrerá nos processos em que sua tese for admitida pela jurisprudência dessas cortes, nas ações que envolverem temas de repercussão geral reconhecida e não julgada e em processos repetitivos também não definidos no STJ, apontou o procurador.