18/6/2018

BLOG DO PRISCO

Pena máxima para juiz Gallo Jr.: aposentadoria
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (15/06) que durou mais de seis horas, condenou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior à aposentadoria compulsória, penalidade máxima prevista na Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman) para desvios de caráter administrativo. Gallo respondia por quatro infrações – desde violência doméstica até assessoria jurídica de partes – que, no conjunto, foram considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro.
O voto do desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, durou cerca de duas horas e abordou de forma minudente todos os acontecimentos para concluir pela pena máxima. Sua posição, seguida de forma majoritária pelos pares (16 a 8), foi de que o magistrado não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador.
A decisão, por maioria de votos, será aplicada de forma imediata. Com 26 anos de carreira, Gallo já estava afastado de suas funções nos últimos seis meses, enquanto aguardava a conclusão da instrução processual e o julgamento. O Ministério Público, se entender que tais fatos constituem mais que infrações administrativas, poderá promover ação para apurar eventual cometimento de ilícitos penais, com a possibilidade do magistrado inclusive perder seu cargo público. A matéria, no âmbito do Tribunal de Justiça, está encerrada.


DIÁRIO CATARINENSE – ANDERSON SILVA

AS186


MOACIR PEREIRA
MP186


JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
PCP186

PORTAL JOTA

Entidades classificam como censura norma do CNJ sobre uso de redes por juízes
Para associações provimento é canalhice e trata magistrados como cidadãos de segunda categoria
Entidades que representam a classe dos magistrados reagiram à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de editar uma regulamentação sobre o comportamento de juízes em redes sociais.
Mordaça, canalhice e censura foram algumas das palavras usadas pelas associações, que prometem tomar providências para tentar anular o Provimento 71/2018, assinado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
A norma estabelece que não caracteriza atividade político-partidária críticas a ideologias ou programas de governo, mas veda a juízes “ataques pessoais a liderança ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros, no entanto, acredita que eventuais excessos devem ser apurados caso a caso e que nada justifica a edição de regras para “regular o uso de rede social privada do magistrado.
Na norma, Noronha explica que decidiu editar o Provimento 71/2018 porque levou em consideração a necessidade de os “membros do Judiciário brasileiro adotarem cautelas antes de publicar, comentar ou compartilhar conteúdo em perfis pessoais nas redes sociais”, além de citar o amplo alcance desses sites.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), por sua vez, manifestou “veemente repúdio” à norma, que classificou como “Provimento da mordaça”.
No texto, a presidente da Anamages, Magid Nauef, diz que o CNJ pretende cercear a liberdade de expressão dos juízes e que os tribunais de todos os estados já realizam correições regulares para acompanhar a atuação dos juízes, o que torna desnecessário o provimento.
Assim, a entidade conclui que a regra do CNJ “figura como ferramenta de censura àqueles que têm a vida exposta diuturnamente pela mídia e por agentes sociais interessados em ferir a honra dos membros da classe”.
A associação diz que a medida causa desapontamento da classe com Noronha, que declarou, “em seu ato de posse no referido cargo, que iria acolher e proteger os magistrados”.
A União dos Juízes Federais (Unajuf) também elevou o tom contra o CNJ ao comentar o provimento. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Eduardo Cubas, a Unajuf afirma que em diversos países da Europa, como Itália, França e Espanha magistrados têm capacidade política plena e não são “tratados como cidadãos de segunda categoria, como feito na repudiada resolução”.
“Canalhice é o conteúdo da resolução que busca amordaçar e calar cidadãos brasileiros decentes, honestos e igualmente trabalhadores de exercerem seus direitos políticos, na forma garantida pelo artigo 14º da Constituição da República e dos tratados internacionais que alteraram a própria estrutura política nacional”, ressalta.
E também faz críticas diretas a Noronha: “Inaceitável que no apagar das luzes de um mandato sofrível perante o órgão, seja emitida uma censura à liberdade, ao direito de cidadania, quando assistimos, mundo afora, o respeito pelas liberdades individuais e políticas”.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) também criticou a medida adotada pelo CNJ. Afirmou que, em um cenário de “intensa instabilidade política e de fragilidade democrática, a pretensão da Corregedoria Nacional de censura à liberdade de pensamento e de manifestação dos juízes”.
O provimento, diz a AJD, “representa estrondoso abalo nos princípios fundantes da democracia e, sob o velado manto da vedação à atividade político-partidária, ataca a garantia constitucional de independência judicial”.
A entidade ressalta que a liberdade de expressão dos magistrados deve ser garantida “para que o sistema jurídico funcione de modo adequado e condizente com um Estado democrático”.
“É evidente que o cerceamento da liberdade de expressão de juízes e juízas corresponde a uma forma indireta de controle ideológico, o que significa, consequentemente, a supressão da independência judicial, afirma.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) seguiu a mesma linha, mas não se ateve apenas às críticas sobre o comportamento em relação às eleições. “Causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis sociais”, diz.
Além disso, o provimento “não garante a liberdade de expressão, mas, ao contrário, cerceia-a, ao entender como viés político-partidário qualquer manifestação de crítica ou apoio a candidato ou partido”.