JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
DIÁRIO CATARINENSE
STF torna Aécio Neves réu na Lava-Jato
Dez meses após receber a denúncia, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou o senador Aécio Neves em réu por corrupção passiva e obstrução da Justiça. A decisão da Primeira Turma ocorreu na tarde desta terça-feira (17). Com isso, uma ação penal será aberta para investigar os indícios de crime apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia apresentada em 17 de junho do ano passado.
O primeiro voto foi do relator do caso na Corte, Marco Aurélio Mello, que afirmou haver indícios de obstrução da Justiça a partir de interceptações telefônicas em que o tucano tenta influenciar na escolha de delegados da Polícia Federal para atuação na Operação Lava-Jato.
— Estaria tentando influenciar (…) buscando assegurar a impunidade de autoridades políticas investigadas. Surgem sinais de prática criminosa.
O segundo a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso. Em uma manifestação firme, disse que há indícios fortes de corrupção passiva dos denunciados, citando a forma de transporte dos R$ 2 milhões, feito de carro entre São Paulo e Minas Gerais. Para o magistrado, houve o uso do cargo de senador para a prática de crimes.
Barroso afirmou que, a exemplo do julgamento em que houve a determinação de afastamento do cargo, ele mais uma vez se posicionaria dessa forma. No entanto, como o ato foi derrubado pelo plenário do Senado, o ministro disse que não repetiria a ação.
No entanto, fez dura crítica ao Legislativo e ao próprio pleno do STF, que decidiu que a palavra final sobre sanções a mandatos parlamentares fica a cargo de deputados e senadores.
— Em qualquer futura antologia de barbaridades jurídicas, esse fato deve constar.
O voto do relator foi acompanhado também pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
O único posicionamento divergente, que não alterou o resultado do julgamento, foi do ministro Alexandre de Moraes. Ele aceitou a denúncia por corrupção passiva, mas refutou a acusação de obstrução da Justiça. Segundo ele, embora tenha havida bravata e intenção por parte do senador mineiro, tudo ficou na “intenção”.
— Por mais absurdas que foram as frases (ditas por Aécio), ficaram no mundo das cogitações.
MOACIR PEREIRA
Novo secretário
O presidente do PTB, Francisco Cardoso de Camargo Filho, é o novo secretário de Planejamento. Ele presidiu a Agesc e atualmente é o diretor de Previdência do Iprev. Camargo sucederá o professor Murilo Flores. Com a escolha de Camargo, Moreira sela a aliança do PMDB com o PTB.
UPIARA BOSCHI
Secretaria da Fazenda rebate críticas de Hang: “setor produtivo elogia as medidas”
A Secretaria da Fazenda enviou nota para rebater as críticas do empresário Luciano Hang às mudanças na política tributária implantadas na gestão do governador Eduardo Pinho Moreira. O dono das lojas Havan chegou a dizer que “botaram um piloto que não conhece o avião e vão derrubar esse avião”. A principal mudança foi a medida provisória que reduz de 17% para 12% o ICMS da indústria e do setor atacadista.
A medida tem o objetivo de incentivar o setor produtivo, mas afeta quem tem benefícios para importação de produtos – caso da Havan. Apesar das fortes críticas de Hang, a medida foi elogiada por entidades como Fiesc e FCDL. Nos bastidores do Centro Administrativo, há quem fale que o empresário reclama porque “nos últimos cinco anos não pagou imposto e agora é possível que precise pagar”.
Leia a nota da Fazenda:
O projeto de administração tributária do Governo de Santa Catarina vai aumentar a arrecadação do Estado, sem aumentar impostos por meio da simplificação e padronização da legislação vigente, com isonomia e livre concorrência entre os agentes econômicos e transparência na concessão de tratamento tributário diferenciado.
O objetivo é reduzir os impostos na etapa da produção para gerar empregos, dando competitividade à indústria catarinense, movimentando os negócios, com mais segurança jurídica e, consequentemente, maior arrecadação de ICMS.
O projeto está dividido em etapas, que compreendem a saída gradual da sistemática de Substituição Tributária (ST); a redução da alíquota de 17% para 12% nas operações dentro do estado entre contribuintes do ICMS; a convalidação dos benefícios fiscais concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); e a avaliação do sistema de renúncia fiscal.
São medidas importantes para fazer com que Santa Catarina volte a crescer, criando mais oportunidades, com responsabilidade e transparência. As ações estão sendo elogiadas principalmente pelo setor produtivo, por entidades como a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) e a Federação Catarinense das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), que já se posicionaram a favor do projeto publicamente.
SITE TJ/SC
TJSC lança edital de abertura de concurso para servidores
O Tribunal de Justiça está com novo concurso público aberto para provimento de cargos efetivos no Poder Judiciário de Santa Catarina. O edital foi publicado na edição desta segunda-feira (16/4) do Diário da Justiça Eletrônico e contempla cargos de nível médio e superior, tanto na Secretaria do TJ quanto nas comarcas do Estado.
As inscrições poderão ser realizadas de 23 de abril a 5 de junho deste ano na página do concurso, no site da Fundação Getúlio Vargas – FGV, entidade organizadora.
A taxa para efetivação da inscrição é de R$ 85 para os cargos de nível superior e de R$ 68 para os de nível médio. O prazo de validade do certame é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O concurso, para todos os cargos, constará de etapa única consistente em prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. As provas serão realizadas nas cidades-sede das regiões judiciárias (Florianópolis, Criciúma, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Canoinhas, Chapecó e Joaçaba).
SITE GOVERNO DE SC
TJ/SC confirma que Estado não responde diretamente por atos de cartórios
O Estado não pode ser diretamente responsabilizado pelos atos praticados por cartórios. Essa é a conclusão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e reformou decisão de primeira instância.
O processo começou quando um casal de Fraiburgo, no Meio-Oeste catarinense, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra o Estado de Santa Catarina em razão de suposta negligência e imperícia do Cartório de Registro de Imóveis da cidade, que não teria conferido a autenticidade de documentos apresentados por um fraudador.
Os cônjuges informaram que compraram um imóvel e o registraram no cartório. Porém, tempo depois, foram citados em uma demanda judicial, ajuizada por quem alegava ser o legítimo proprietário do bem, objetivando anular o ato jurídico. A ação foi julgada procedente e o imóvel teve que ser devolvido, após declarada a nulidade da escritura pública de compra e venda. Em razão disso, no ano passado, o Juízo da Comarca de Fraiburgo condenou o Estado a pagar cerca de R$ 50 mil ao casal pelos prejuízos sofridos na transação.
A PGE, por meio do procurador do Estado André Rossi, da Regional de Caçador, recorreu ao TJ alegando que o Estado não pode ser diretamente responsabilizado por “ato do delegatário de serviço público, quando não demonstrada a sua insolvência em relação ao cumprimento de alguma obrigação que lhe foi imposta”.
O relator do processo na 2ª Câmara de Direito Público, desembargador Francisco Oliveira Neto, concordou com os argumentos e lembrou que a lei que dispõe sobre a responsabilidade civil de atos praticados por delegatários do serviço público é clara: “Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”.
Ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que definiu que a responsabilidade civil por atos praticados por delegatários do serviço público é sempre objetiva, de modo que o ente público que delegou o serviço apenas responde de forma subsidiária.
Assim, por votação unânime, a Câmara, também formada pelos desembargadores Sérgio Roberto Baasch Luz e Cid Goulart, deu provimento ao recurso.
“Conclui-se que a demanda, da forma como foi proposta – isto é, diretamente contra o Estado, o qual figurou como o único integrante do polo passivo na lide principal –, não merece subsistir”.
(Apelação Cível Nº 0003132-04.2010.8.24.0024)