18/4/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC184

DC184A

MOACIR PEREIRA

DC184MP

 DC184NOTA

PORTAL G1/SC

Farra do boi em SC
14 pessoas foram detidas suspeitas de participar da atividade ilegal no sábado (15). Ação da PM com reforço do Bope causou polêmica entre moradores.
prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos (PSD), criticou em uma rede social a ação da PM no fim de semana, que enfrentou resistência de participantes de farras do boi realizadas na cidade. No sábado (15), 14 pessoas foram detidas no município da Grande Florianópolis suspeitas de participar da atividade, que é ilegal.
“A sociedade de bem sendo tratada como bandidos, enquanto isso o tráfico aumenta, o homicídio aumenta… uma vergonha…”, escreveu ele e postou um vídeo de um helicóptero da corporação sobrevoando o município.
Nesta segunda (17), ele afirmou em entrevista à RBS TV que é contra a farra do boi, mas não tem “aparato” para combater a prática. “O prefeito não tem o aparato, ele não tem a farda, ele não tem o efetivo suficiente para combater esse tipo de prática. Governador Celso Ramos hoje recebe da Grande Florianópolis uma massa de pessoas que não consegue fazer [a farra do boi] em Florianópolis, que não consegue fazer em Porto Belo, que não consegue fazer em Bombas, Bombinhas e que vão para lá”.
Juliano Duarte Campos também foi perguntado pela RBS TV sobre por que os farristas não têm êxito em fazer a farra do boi em outras cidades, mas conseguem em Governador Celso Ramos. “Essa é uma pergunta que eu gostaria que a própria Polícia Militar nos respondesse. Porque de repente lá tem uma ostensividade maior de policiamento”. (…)
Ofício
Uma juíza do Rio de Janeiro mandou um ofício ao governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), pedindo providências e que o prefeito de Governador Celso Ramos seja responsabilizado. Mas tanto o governo quanto o prefeito afirmaram à RBS TV que não sabem do ofício.
Nas últimas semanas, foram registrados seis casos de farra do boi em Porto Belo e Itapema, no Litoral Norte. Oito pessoas assinaram termos circunstanciados e cinco animais foram recolhidos. (…)

COLUNA ROBERTO AZEVEDO

Colombo manterá discrição sobre as delações
O governador Raimundo Colombo foca em um ritmo de trabalho administrativo e viaja, nesta terça, a Brasília onde buscará junto à Secretaria do Tesouro Nacional as últimas garantias para implementar o programa Fundam II, cerca de R$ 700 milhões para financiar projetos de prefeituras, onde o Estado paga os valores. A viagem deveria ter ocorrido nesta segunda, mas a forte chuva fez o governador adiar o embarque e já se sabe que a agenda na capital federal deve se esticar até quinta, véspera do feriadão, embora ainda dependa de confirmações. Há uma certa blindagem por estar longe do estado neste momento.
Colombo despachou na Casa d’Agronômica boa parte desta segunda, onde recebeu os secretários Nelson Serpa (Casa Civil) e Antonio Gavazzoni (Fazenda), entre outros assessores mais próximos. Na avaliação de quem conversou com o governador, ele parece mais tranquilo do que na última quinta-feira, quando emitiu uma pesada nota contra os delatores da Odebrecht, Fernando Reis e Paulo Welzel, que o ligaram à distribuição de dinheiro de caixa dois, de 2010 a 2015. A melhor estratégia de Colombo será deixar o assunto, junto ao STJ, para saber a extensão do pedido de abertura de investigação na Operação Lava Jato e manter a rotina sem afetar o governo.

CONSULTOR JURÍDICO

Horas extras estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos
As verbas recebidas a título de adicional por horas extraordinárias possuem caráter remuneratório, portanto estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de dois médicos que buscavam afastar o limite constitucional sobre as horas extras.
Os autores da ação informaram que são servidores integrantes da carreira médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Afirmaram que sempre cumpriram com extenso número de horas extras e que todas as vezes o DF aplicou o teto remuneratório sobre o somatório da remuneração, computando inclusive as horas extras trabalhadas.
Sustentaram que a supressão de parcela de sua remuneração relativa às horas extras é indevida e configura enriquecimento sem causa da administração. Assim, pediram para que fosse reconhecida como antijurídica a conduta de se aplicar o teto remuneratório sobre quaisquer valores percebidos a título de adicional por serviços extraordinários, bem como a devolução dos valores retidos a esse título.
Em primeira instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos dos médicos e determinou ao DF a aplicação do teto separadamente: primeiro, na remuneração ordinária do servidor, e posteriormente nos valores percebidos a título de horas extraordinárias. Após esse cálculo, determinou a restituição da diferença suprimida a maior da remuneração dos autores.
Em recurso, o Distrito Federal defendeu que as horas extras são verbas de natureza remuneratória que devem suportar a incidência das regras sobre o teto dos servidores públicos.
Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível do TJ-DF reformou sentença e manteve a aplicação do teto constitucional sobre horas extras. Isso porque, segundo o colegiado, as verbas referentes às horas extras possuem caráter remuneratório, devendo “sujeitando-se, portanto, à incidência do teto constitucional dos servidores públicos”.

SITE MIGALHAS

Advocacia pede força-tarefa para agilizar inquéritos da Lava Jato no Supremo
Entidades argumentam a necessidade de celeridade na análise e julgamento.
O Conselho Federal da OAB, o colégio de presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil enviaram ofício à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pedindo a instalação urgente de uma força-tarefa para agilizar a instrução dos inquéritos e ações penais relacionadas à operação Lava Jato.
No pedido, entidades argumentam a necessidade de celeridade na análise e julgamento.
Confira abaixo a íntegra do ofício:

Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, MD. Presidente do Supremo Tribunal Federal
A excepcionalidade do momento pelo qual o Brasil atravessa causa enorme apreensão à sociedade brasileira com possíveis danos à imagem do País no processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado.
Nesse contexto, a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser neglicenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos.
É inegável a mácula contra àqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo.
Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas.
Esse cenário impinge aos Ministros do Supremo Tribunal Federal uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura.
Diante da impossibilidade de solução a curto prazo, que depende de debate e alteração legislativa, o Conselho Federal da OAB, o colégio de presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifestam sua imensa preocupação com a prestação jurisdicional que deve contar com a ampla utilização do artigo 21-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, permitindo o auxílio de magistrados instrutores convocados, para que a Justiça se concretize para uma nação à espera da redenção.