18/2/2016

INFORME ECONÔMICO

STF decide a favor de empresas do Simples nas vendas virtuais
Diante da suspensão de vendas por comércio eletrônico a outros Estados por 25% das empresas optantes do Simples em função da complicação no recolhimento de ICMS devido ao Convênio 93/2015, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu na quarta-feira liminar suspendendo a eficácia da mudança promovida pelo Confaz desde o início do ano para as companhias optantes do regime simplificado.
Esse era um dos pleitos que a Ajorpeme, a associação de pequenas empresas de Joinville havia sugerido ao presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merisio (PSD), encaminhar ao governo estadual e ao Confaz. Outro pleito da entidade é o fim da cobrança da Difa (Diferencial de Alíquota) para as demais empresas. Isto porque os 2% da diferença, mais do que arrecadar, complicam as vendas virtuais. Cada compra necessita de uma ligação para o contador para saber as regras tributárias dos diferentes Estados.

SITE OAB/SC

CFOAB divulga nota oficial sobre decisão do STF
Brasília – Confira a nota da diretoria do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes Seccionais, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão após a confirmação em segundo grau.
Nota
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade.
A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.
A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.
Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF.
Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.
Diretoria do Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes Seccionai

SITE MPE/SC

TCE julga regular compra de prédio do MPSC
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regular a compra do novo prédio adquirido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na rua Bocaiuva, Centro de Florianópolis.
Em sessão do Pleno, o TCE indeferiu o pedido de instauração de Tomada de Contas Especial solicitado pelo então Deputado Estadual Jailson Lima da Silva por entender que a transação realizada com a Construtora Becker por dispensa de licitação foi legal e não causou dano ao erário. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE nesta quarta-feira (17/2).
Na decisão, os Conselheiros do TCE ressaltaram que não foram encontradas evidências ou mesmo indícios de irregularidades no procedimento efetivado pelo MPSC e lembraram que o Poder Judiciário Estadual também entendeu regular a compra do prédio. Em maio de 2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, liberou a continuidade da obra em provimento parcial ao agravo de instrumento do Estado de Santa Catarina e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em novembro de 2015, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também arquivou o procedimento que apurava a aquisição do novo prédio.

SITE GOVERNO DE SC

PGE busca parceria de municípios para diminuir judicialização da Saúde em SC
Em reunião com 13 secretários municipais de Saúde do Norte de SC, em Joinville, procuradores do Estado sugeriram que os prefeitos façam decretos que obriguem os médicos e odontólogos do serviço público a solicitar apenas exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo é que os profissionais da Saúde sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes.
Ao participar, esta semana, do encontro da Comissão de Intergestores Regional Nordeste do Estado, os procuradores Augusto Barbosa Hackbarth e Weber Luiz de Oliveira mostraram a necessidade de diminuir a “judicialização da Saúde” em Santa Catarina.
É que, frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do serviço público prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais.
Isso provoca despesas extras para a administração pública, o que poderia ser evitado caso houvesse uma legislação específica com orientações para os profissionais da Saúde.
Os procuradores sugeriram que os municípios editem decretos semelhantes ao Decreto Estadual Nº 241, assinado pelo governador Raimundo Colombo em junho de 2015. A legislação visa assegurar a efetividade da política nacional de saúde, estabelecida pela Portaria Nº 3.916/98, do governo federal, que adota uma lista de medicamentos essenciais, como “forma de garantir a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos ao menor custo possível, bem como promover seu uso racional e seu acesso à população”.
O Artigo 3º do decreto estadual, porém, reconhece a possibilidade de médicos e odontólogos adotarem prescrição diversa da convencional, desde que mediante justificativa técnica, em caso de verificar que a opção disponível pelo SUS é inadequada ou insuficiente para o tratamento do paciente. Nesse caso, o paciente deverá ser informado sobre o potencial dos serviços públicos de saúde e de sua utilização pelo usuário.

SITE MIGALHAS

Resolução do CNJ determina apuração de vazamento em processo sigiloso
Nova regra visa reforçar sigilo de investigações.
O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, a resolução 217/16, que estabelece que seja requisitada apuração imediata, quando houver vazamento de informações de processos que contêm interceptação de comunicação, ou que correm em segredo de justiça.
A resolução aprovada altera o texto da resolução 59/08, que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática utilizados pelo Poder Judiciário nas investigações criminais, com base na lei 9.296/96. A resolução 59 já previa pena de responsabilização, “os termos da legislação pertinente”, ao magistrado ou ao servidor que fornecesse informações sigilosas contidas em processos ou inquéritos.
Com a nova regra, no caso de violação, o magistrado responsável pelo processo deverá requisitar a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes, sob pena de responsabilização. O juiz também deverá acompanhar o procedimento investigatório.
A mudança foi motivada a pedido do Conselho Federal da OAB. A Ordem afirma que, além de preservar direitos fundamentais individuais, o reforço em relação ao sigilo tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações.
Para o conselheiro Arnaldo Hossepian, “o aperfeiçoamento da Resolução 59 veio em boa hora, ela é bem-vinda e vem ao encontro da melhoria do exercício dessa forma de persecução penal”.
Phishing
Outra mudança aprovada é referente à obrigatoriedade de identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números. O objetivo é evitar o chamado phishing, que ocorre quando a interceptação de um telefone acaba trazendo outros números de cidadãos (não necessariamente ligados ao crime investigado), assim como o “contrabando”, quando o juiz é levado a aprovar quebra de sigilo de telefone sem identificação do titular, e que não condiz com a investigação em foco.
Limite à prorrogação
Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação. Além de observar os estritos limites temporais fixados no art. 5º da lei 9.296/96, também deverão ser apresentados os áudios, com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições integrais das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o relatório circunstanciado das investigações com seu resultado, a fim de comprovar a necessidade da prorrogação da medida excepcional.