18/12/2015

INFORME ECONÔMICO (DC)

Juiz devolve controle da SCGás ao Estado
A Justiça de Santa Catarina devolveu o controle acionário da SCGás para o governo do Estado, hoje representado na companhia pela Celesc. A sentença é do juiz Hélio do Valle Pereira, da Fazenda Pública de Florianópolis, que aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2013.
Pela decisão em primeiro grau, o governo voltará a ter 34% do controle da SCGás frente aos 17% atuais. E a Infragás, sócia minoritária, que tem 1%, voltará a ter 2%. As outras sócias da companhia são a Gaspetro, com 41% do capital, e a japonesa Mitsui, com 41%.
Com base na lei das sociedades de companhia mista, o governo de SC deveria ter 51% do controle acionário e poder de mando na SCGás. Os 34% que detinha no início de 1994 dão esse poder.
As empresas prejudicadas vão recorrer e o processo pode durar ainda cerca de 10 anos até ser julgado pelo STJ ou STF. Se a decisão de Valle Pereira for mantida, a Celesc terá direito à restituição da diferença dos lucros.
Quando a ação foi apresentada em 2013 e o juiz Luiz Fornerolli da Fazenda Pública de Florianópolis concedeu a primeira liminar, o valor a ser devolvido foi estimado em R$ 77 milhões.

BLOG ESTELA BENETTI

Justiça devolve controle acionário da SCGás ao Estado
A Justiça de Santa Catarina restabeleceu a situação original de distribuição das ações da SCGás, concessionária de distribuição de gás natural do Estado, devolvendo ao governo catarinense o controle da companhia, por meio da Celesc. A sentença é do juiz Hélio do Valle Pereira, da Fazenda Pública de Florianópolis, que aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2013. Pela decisão em primeiro grau, o governo voltará a ter 34% do controle da SCGás frente aos 17% atuais. E a Infragás, sócia minoritária, voltará a ter 2%. As outras sócias da companhia são a Gaspetro, com 41% do capital, e a japonesa Mitsui, com os outros 41%.
Com base na lei, o Estado deveria ter 34% das ações totais (soma das ordinárias e preferenciais) da companhia, o que resulta em 51% de ações ordinárias (que dão direito a voto). Isso garante ao Estado o controle acionário. As empresas prejudicadas na ação vão recorrer nas próximas instâncias da Justiça. O processo pode durar ainda cerca de 10 anos até ser julgado pelo STJ ou STF. Se a decisão de Valle Pereira for mantida, a Celesc terá direito à restituição da diferença dos lucros que não recebeu. Quando a ação foi apresentada em 2013, o valor a ser devolvido foi estimado em R$ 77 milhões.

COLUNA ROBERTO AZEVEDO (JORNAL NOTÍCIAS DO DIA)

SCGás
Juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública da Capital, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado e devolveu ao governo catarinense o controle da SCGás, que tem a Celesc como sócia majoritária, e determinou que a Mitsui Gás e a Gaspetro devem restituir os lucros que receberam nos últimos anos.

BLOG DO PRISCO

Justiça devolve controle da SCGás ao poder público
Em decisão proferida esta semana, a Justiça restabeleceu o formato original de distribuição acionária da SCGás – Companhia de Gás de Santa Catarina, assegurando ao Estado de Santa Catarina, através da Celesc, a retomada do efetivo controle da companhia.
A sentença é do juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu integralmente os pedidos constantes de ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2013.
Pela decisão, as acionistas Mitsui Gás e Gaspetro terão que restituir os lucros indevidos percebidos nos últimos anos em razão de um acordo de acionistas e de alterações estatutárias que foram consideradas ilegais.
A perda do controle público da companhia ocorreu em razão de uma sucessão de atos contestados atualmente perante o Poder Judiciário. Em 1994, por deliberação do Conselho de Administração da SCGás, as ações do Estado foram reduzidas de 34% para 17%. Por consequência, os
lucros aos quais o Estado tinha direito foram reduzidos à metade.
Posteriormente, um acordo de acionistas levou à inserção, nos estatutos da empresa, de cláusulas de unanimidade e de maioria qualificada que, na verdade, passaram a impedir a prevalência da vontade estatal na direção da companhia. O Estado, além disso, passou a contar, na Diretoria Executiva, com apenas um integrante, sem poder de decisão, situação incompatível com a condição de sócio controlador.
Segundo o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, as modificações foram introduzidas “em contexto de transparência zero”, sem a participação de autoridade com capacidade de representação do poder público e, além disso, afrontaram diretamente a
legislação que autorizou a criação da SCGás e definiu o tamanho da participação acionária de cada sócio.
Segundo a legislação, o Estado deveria ter 34% das ações totais (soma das ordinárias e preferenciais) da companhia, correspondendo a 51% de ações ordinárias (que dão direito a voto), o que assegurava ao poder público o controle acionário. “Com o acordo de acionistas e as
mudanças estatutárias, a proporção resultou alterada e o Estado acabou, na verdade, destituído em seu poder de comando”, afirma o procurador-geral.
Ao julgar procedente a ação, o juiz afirmou que, em termos concretos, converteu-se uma sociedade de economia mista em uma empresa de participação estatal. “Mais ainda, delegou-se à gestão predominantemente privada a delegação de um serviço público, à revelia de licitação. Conseguiu-se um objetivo fraudulento: externamente, a SC Gás se mantém como uma empresa estatal; em termos reais, está sob o efetivo jugo privado”. Para Valle Pereira, armou-se, na SCGás, um sistema de democracia de vitrine, um faz-de-conta.
A sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Capital acatou a integralidade das pretensões do Estado: 1) restabeleceu a composição acionária de SCGás segundo a definição legal; 2) determinou a distribuição dos lucros futuros, segundo essa proporção; 3) determinou a
convocação de assembleia-geral para adequação do estatuto da companhia; 4) impôs a restituição dos lucros percebidos indevidamente. A ação foi ajuizada conjuntamente pelo Estado e a Celesc porque, posteriormente à perda do controle acionário, o poder público estadual transferiu as ações remanescentes (17%) à companhia de energia. A decisão ainda está sujeita a recurso.

SITE GOVERNO DE SC

Justiça acolhe pedido da PGE e devolve o controle da SCGás ao poder público
Em decisão proferida esta semana, a Justiça restabeleceu o formato original de distribuição acionária da SCGás – Companhia de Gás de Santa Catarina, assegurando ao Estado, através da Celesc, a retomada do efetivo controle da companhia. A sentença é do juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu integralmente os pedidos constantes de ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2013. (…)

DIÁRIO CATARINENSE

Ação do impeachment retrocede
STF anulou eleição com votação secreta que escolheu a comissão especial e definiu que Senado pode derrubar decisão
Com a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), um julgamento que havia começado mal para as pretensões do governo Dilma Rousseff diante do processo de impeachment terminou com sensação de sobrevida. O voto do relator Edson Fachin, que derrubava todos os itens relevantes da ação do PC do B questionando os trâmites do impeachment, foi revertido pela maioria dos juízes.
Líder da dissidência, Barroso afirmou ter buscado a formação das suas convicções a partir da repetição das regras aplicadas no impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.
– Seria gravíssima violação à segurança jurídica se tratássemos esse caso diferentemente de 1992 – concordou o ministro Luiz Fux.
O Senado terá papel decisivo, com a prerrogativa de analisar a admissibilidade do impeachment, em votação de maioria simples, podendo até optar pelo seu arquivamento. É um fato significativo para o Planalto, que contará com a sua base aliada mais confiável no Senado, único poder que poderá decidir pelo afastamento de Dilma após a instalação do processo nesta Casa.
O papel da Câmara, onde o governismo está deteriorado, será apenas autorizativo: se dois terços dos deputados votarem pelo impedimento, caberá ao Senado instalar, se assim entender, afastar e julgar Dilma, nesse último caso dependendo de maioria qualificada de dois terços para cassar a presidente. Fachin havia decidido por atribuir mais poderes à Câmara, tese que acabou derrotada por oito votos contra três.
– A lógica do Supremo é a do certo, do justo e do legítimo. Nós estabelecemos as regras e, agora, a política vai decidir. O supremo não está de um lado nem de outro. O fato de circunstancialmente A ou B estarem em uma posição ou outra não muda a interpretação da constituição – respondeu Barroso sobre o fato de a Corte ter atribuído mais poderes ao Senado, onde Dilma tem mais aliados, como o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A posição de Fachin, a favor da disputa entre chapas, incluindo as avulsas, para formar a comissão especial de impeachment, foi revertida por sete votos a quatro. A maioria entendeu que os 65 membros do colegiado devem ser indicados pelos líderes de bancadas ou blocos partidários. O voto secreto foi igualmente rejeitado, com margem apertada: seis a cinco.
Disputa de chapas gerou confusão
Com isso, a eleição realizada na Câmara na semana passada, ocasião em que houve confusão entre deputados e quebra de urnas, será anulada. Isso porque ela teve a disputa entre chapas, com a apresentação de uma nominata avulsa, que saiu vencedora, integrada por parlamentares de partidos rachados e descontentes com as indicações de líderes governistas. É outro motivo de alívio para o governo: na eleição realizada anteriormente, a oposição havia conquistado 39 das 65 cadeiras da comissão de impeachment, o que lhe daria maioria.
Como Leonardo Picciani (RJ) retornou ontem ao comando da bancada do PMDB, é provável que o governo equilibre forças ou tenha maioria no colegiado, onde é produzido um relatório sobre as causas do impedimento, etapa que antecede a votação da Câmara pela continuidade ou não do processo. A reformatação da composição deverá ocorrer somente após o retorno do recesso, em 2 de fevereiro. O Congresso encerra oficialmente as suas atividades a partir da próxima terça-feira, mas ontem muitos parlamentares fizeram a última aparição de 2015 em Brasília.

Colombo sanciona Lei Orgânica do TCE
Aprovação do projeto gerou indignação em integrantes do Tribunal de Contas, que devem entrar com uma ação no STF
A guerra iniciada entre Tribunal de Contas (TCE) e Assembleia Legislativa deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) até o começo da próxima semana. Na manhã de ontem, o governador Raimundo Colombo (PSD) sancionou o projeto de lei 13/2015, que prevê alterações na Lei Orgânica do tribunal. O texto da nova lei foi aprovado por unanimidade na Alesc na sexta-feira passada e foi duramente criticado por conselheiros e auditores do TCE. Representantes de entidades federais de auditores já adiantaram que, em caso de sanção da lei, protocolariam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF.
Segundo a assessoria de imprensa do Governo, pelo TCE ser um órgão auxiliar do Legislativo e o projeto ter sido aprovado por unanimidade na Casa, Colombo sancionou o projeto de lei sem vetos. O documento aprovado modifica 18 artigos da Lei Orgânica do tribunal com 20 emendas – todas propostas pelos deputados. No entanto, o projeto entregue pela Presidência da corte em abril deste ano previa apenas duas mudanças: uma de nomenclatura do cargo de auditor substituto e outra sobre autonomia para eles assinarem decisões.
Deputados não teriam discutido emendas
Na segunda-feira, conselheiros do Pleno do TCE chegaram a definir o envio de um comunicado oficial ao governador para que ele vetasse integralmente o projeto de lei. A principal queixa dos integrantes do tribunal é que as emendas propostas pelos deputados não foram discutidas e que artigos diminuiriam a atuação de auditores substitutos de conselheiros e do Ministério Público de Contas (MPTC). (…)

MOACIR PEREIRA

Adin do Sinjusc
A primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a reforma previdenciária estadual foi impetrada no Tribunal de Justiça pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusc). Posiciona-se contra o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores de 11% para 14%, de forma gradativa, até 2018. A inicial, patrocinada pelo advogado Mauri Raul Costa, questiona também a extinção do fundo previdenciário.

Justiça
O juiz Saul Steil foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nascido em Tijucas, está há mais de 25 anos atuando na magistratura – nos últimos anos como juiz de 2º grau. Vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Vanderlei Romer. A posse será no início de 2016.

SITE OAB/SC

Suspensão de prazos e publicações: atenção à contagem dos prazos no TJSC
A OAB/SC reforça informação já divulgada por meio de seus canais a respeito da suspensão de prazos processuais e publicações pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos próximos dias, atendendo solicitação da Seccional.
Segundo o processualista, professor da UFSC e Conselheiro Estadual Eduardo Mello e Souza, o evidente benefício aos advogados, que poderão programar um período de férias, deve vir acompanhado de muita atenção à contagem dos prazos.
“Convém lembrar que a resolução do TJSC suspende os prazos a partir do dia 20/12 (domingo), então se os prazos já começaram a fluir eles devem considerar o fim de semana. O ideal é verificar a íntegra da resolução para não correr o risco de perder algum prazo”, disse.

SITE MPE/SC

163 sonegadores foram condenados criminalmente na Comarca de Joinville em 2015
Entre os crimes denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estão lançamentos fraudulentos voltados à redução ou supressão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em 2015, a Comarca de Joinville, maior cidade do Estado de Santa Catarina, registrou a condenação de 163 pessoas por crimes tributários. Entre os crimes, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estão lançamentos fraudulentos voltados à redução ou supressão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As condutas apontadas pela 11ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação regional na área de combate à sonegação fiscal, incluem também omissões quanto ao recolhimento de impostos declarados pelos próprios contribuintes e omissões de saídas e entradas em livros e documentos fiscais obrigatórios.
“Embora nem todas as condenações sejam definitivas, diante da possibilidade de reformas de sentenças pela via recursal, junto aos Tribunais Superiores, o resultado é extremamente positivo”, avalia o Promotor Regional de Justiça Assis Marciel Kretzer.
Segundo Kretzer, a grande maioria das penas aplicadas aos 163 réus – a menor delas de 7 meses e a maior de 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão – foi substituída por medidas restritivas direitos, como limitação de final de semana e prestação de serviços comunitários. “A partir de agora, se os condenados tornarem-se reincidentes, isto é, vierem a ser condenados por novos delitos, não haverá possibilidade de nova substituição de pena”, complementa.
Todas as condenações foram decretadas pela 2ª Vara Criminal de Joinville e não abrangem, portanto, eventuais condenações proferidas nas outras comarcas da região de abrangência da 11ª Promotoria de Justiça de Joinville: Araquari, Barra Velha, Canoinhas, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul
As decisões judiciais, comenta o Promotor Kretzer, demonstram o êxito da integração institucional entre Ministério Público e Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina no enfrentamento da delinquência fiscal. “As condenações consolidam o caráter de reprovação e prevenção dessa modalidade de criminalidade, servem de exemplo ao Judiciário Catarinense, motivam o bom contribuinte e, mais do que isso, desmistificam a ideia de que a jurisdição penal é destinada apenas às pessoas economicamente carentes”, finaliza o Promotor de Justiça.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Teori revoga preventiva de André Esteves, mas mantém Delcídio e outros dois presos
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta quinta-feira (17/12) a prisão preventiva do banqueiro André Esteves, ex-presidente do BTG Pactual. No entanto, o ministro manteve a prisão do senador Delcídio do Amaral, de seu chefe de gabinete, Diogo Rodrigues, e do advogado Edson Ribeiro, que fazia a defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. (…)