18/10/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC1810

SITE TJ/SC

Condenação a advogado que cometeu excessos ao atacar parte contrária em petição
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão de comarca do Vale do Itajaí que condenou um advogado por excesso de linguagem evidenciado em frases injuriosas, lançadas contra a parte contrária em petição. Ele terá de pagar indenização por dano moral fixada em R$ 5 mil, uma vez que teceu comentários considerados além do âmbito do razoável e dos limites da defesa técnica.
Conforme os autos, o réu tentava sustentar seus argumentos com ataques à condição psicológica do apelado em processo. Na peça, escreveu: “Evidente sinal de patologia e desequilíbrio social”; “Tal conduta exterioriza, é claro, o destempero e arbitrariedade que sempre norteiam os atos e as decisões praticadas pelo senhor (…)”. Em sua defesa, o advogado justificou que o ato decorre do exercício de suas atividades e está amparado pela imunidade profissional.
Todavia, o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, lembrou que não há direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. Por isso, julgou-o pelos excessos que cometeu na advocacia. Apontou, ainda, a diferença de formação para poder tecer tais ponderações sobre o estado psíquico de alguém.
“Ainda caberia indagar acerca da especialidade do advogado para atuar em esferas alheias à sua área de formação. Ao proceder de modo a questionar a sanidade mental do autor e [sugerir] desvios psíquicos que o acometeriam, inequivocamente exerceu juízo de valor inerente às áreas da medicina ou da psicologia”, distinguiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0006221-71.2011.8.24.0033).

SITE OAB/SC

Tempestade no Sul: OAB/SC pede suspensão de prazos nos Tribunais. Em Tubarão, TRT já suspendeu prazos e audiências
O presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, pediu aos Tribunais de Justiça, do Trabalho e à Justiça Federal que suspendam os prazos processuais por conta da tempestade que atingiu o Sul do Estado, causando estragos em toda a região. O TRT suspendeu os prazos processuais, as audiências e o expediente da Vara do Trabalho de Imbituba e do Foro Trabalhista de Tubarão.
Segundo o presidente da Subseção, Erivelton Mendonça Fileti, o expediente na subseção também foi suspenso e as atividades serão restabelecidas na quarta-feira (19). “A sede foi bastante atingida com toda a água da chuva, além da interrupção no fornecimento de energia elétrica, que inviabiliza o nosso trabalho”, explicou.
Atividades que estavam programadas para este início de semana foram canceladas, inclusive a transmissão do curso telepresencial “Novo CPC no Processo de Trabalho e a Instrução Normativa nº 39 do TST”, promovido pela ESA. O contato com a Subseção de Tubarão deve ser feito pelo e-mail contato@oabtubarao.org.br ou pelo telefone (48) 3626.7077.
De acordo com a Defesa Civil de SC, Tubarão, Araranguá, Capivari de Baixo e Joinville, no norte do Estado, foram os municípios com mais ocorrências de destelhamento, quedas de árvores e ruas interditadas. Cerca de 29 municípios registraram prejuízos com o vendaval.

SITE STF

Liminar antecipa ao ES aplicação de acordo com União sobre dívidas dos estados
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação cautelar dos termos dos ajustes negociados entre a União e os governadores relativos à renegociação das dívidas dos estados, em favor do Estado do Espírito Santo, que foram firmados em junho deste ano. A decisão, proferida na Ação Cautelar (AC) 4261, baseou-se no princípio da isonomia e na necessidade de tratamento uniforme a todos os entes federativos.
A questão foi tratada no Mandado de Segurança (MS) 34023, impetrado pelo Estado de Santa Catarina e estendido aos demais estados que impetraram mandados de segurança no STF, nos quais foram concedidas liminares que impediam a União de aplicar sanções por inadimplência. Após a confirmação das liminares pelo Plenário, os governadores e o ministro da Fazenda chegaram, em junho, a um consenso sobre a renegociação das dívidas, dando origem a projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional. Na última decisão sobre a matéria, em 1º de julho, o Plenário do STF ajustou as liminares aos termos do acordo.
No pedido encaminhado ao Supremo, o procurador-geral do Espírito Santo assinalou que, por não ter judicializado a questão, não estaria sendo contemplado com o mesmo tratamento, embora a União tivesse se manifestado favoravelmente à aplicação dos termos dos ajustes negociados. Sustentando que o tratamento diferenciado entre entes federativos fere o princípio da isonomia, pediu a antecipação de tutela em caráter antecedente, até que seja efetivado o acordo federativo, após a aprovação do projeto de lei complementar.
Decisão
O ministro Fachin registrou que, em casos semelhantes, o STF tem assentado a necessidade de se dar tratamento uniforme aos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, o Distrito Federal e os estados com base na Lei 9.496/1997. Observou ainda que há registro, na ata do acordo entre a União e os estados que impetraram mandados de segurança, da presença do Estado do Espírito Santo, a justificar, pelo menos em exame preliminar, que a solução apresentada também visava abarcar os estados que não haviam judicializado a controvérsia da renegociação as dívidas. “Ademais, não se registra da ata qualquer exceção à uniformidade de tratamento que se deveria dar aos entes federativos”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo ministro foi a urgência da medida. A iminência do pagamento de parcela da dívida, segundo Fachin, “reforça a alegação de que o decurso do tempo pode produzir dano ao resultado útil do processo”.

CONSULTOR JURÍDICO

Mais de 102 milhões de processos passaram pelo Judiciário em 2015
O total de processos que tramitaram no Judiciário no ano passado, excluindo aqueles que estavam no Supremo Tribunal Federal, chegou a 102 milhões, segundo o relatório Justiça em Números 2016, divulgado nesta segunda-feira (17/10) pelo Conselho Nacional de Justiça. A base de dados é relativa ao ano de 2015. No levantamento anterior, o número era de 100 milhões de processos.
As informações apresentadas consolidam o total, por grau de jurisdição, de 90 cortes de Justiça: quatro tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM), 27 tribunais de Justiça estaduais, cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais regionais do trabalho, 27 tribunais regionais eleitorais e três tribunais de Justiça Militar estaduais.
Considerando a soma dos casos baixados e pendentes, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2015 com um estoque de quase 74 milhões de ações. Mesmo tendo baixado 1,2 milhão de ações a mais do que o quantitativo ingressado, o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos (3%) em relação ao ano anterior.
Segundo o CNJ, podem existir situações em que autos já baixados retornam à tramitação sem figurar como caso novo, como nos casos de sentenças anuladas na instância superior, de remessas e retornos de autos entre tribunais em razão de declínio de competência ou de devolução dos processos para a instância inferior para aguardar julgamento dos recursos repetitivos ou em repercussão geral.
Na visão do órgão, esses fatores ajudam a entender porque, apesar de se verificar um número de processos baixados quase sempre equivalente ao número de casos novos, o estoque de processos no Poder Judiciário (74 milhões) continua aumentando desde o ano de 2009. O crescimento acumulado nesse período foi de 19,4%, ou seja, 9,6 milhões de processos a mais em relação àquele ano. “Dessa forma, mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necessários aproximadamente 3 anos de trabalho para zerar o estoque”, diz o relatório.
O CNJ explica ainda que, nos outros levantamentos, o termo “processos que tramitaram” referia-se à soma dos casos novos e pendentes, mas agora passou a ser computado pela soma dos casos baixados e pendentes. Esse universo de processos, que em 2014 era de 100 milhões e em 2015 passou a ser de 102 milhões, representa o montante de casos que o Judiciário precisou lidar durante o ano, entre os já resolvidos e os não resolvidos. Não representa, portanto, número de ações que de fato está pendente no Judiciário, aguardando solução definitiva.
Justiça estadual
Conforme o Justiça em Números, a Justiça estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário. Em segundo lugar, está a Justiça Federal no que tange ao acervo (12,9% do total), e a Justiça do Trabalho (14,9% do total), em relação à demanda. A Justiça Federal foi a única que conseguiu reduzir o número de casos pendentes em 2015 ( 3,7%), mesmo que sutilmente.
Pela primeira vez o relatório trata do índice de conciliação, que revela o percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo. Em média, durante 2015, apenas 11% das sentenças e decisões foram homologatórias de acordo. A Justiça que mais faz conciliação é a trabalhista, que consegue solucionar 25% de seus casos por meio de acordo, valor que aumenta para 40% quando apenas a fase de conhecimento de primeiro grau é considerada.
Na fase de conhecimento dos juizados especiais, o índice de conciliação foi de apenas 16%, sendo 19,1% na Justiça estadual e 5,6% na Justiça Federal. Na execução, os índices são ainda menores e alcançam 4,1%. No 2º grau, a conciliação é praticamente inexistente, e as sentenças homologatórias de acordo representam apenas 0,3% dos processos julgados. “A tendência é que estes percentuais aumentem, tendo em vista a entrada em vigor em março de 2016 do novo Código de Processo Civil, que prevê a realização de uma audiência prévia de conciliação e mediação como etapa obrigatória, anterior à formação da lide, como regra geral para todos os processos cíveis”, analisa o CNJ.

SITE MIGALHAS

Promotores pedem indenização à Folha por notícia sobre denúncia contra Lula
Matéria traz opiniões de especialistas afirmando que a “acusação é um lixo”.
Os promotores Fernando Henrique Araújo, Cassio Conserino e José Carlos Blat, que denunciaram e pediram a prisão do ex-presidente Lula, ajuizaram ação de danos moraiscontra o jornal Folha de S.Paulo, por reportagem em que especialistas criticam as peças de acusação contra o petista. Os membros do MP/SP pedem indenização no valor de R$ 200 mil cada.
Em 12/3/16, foi veiculado no jornal matéria intitulada “Especialistas criticam as peças de acusação contra Lula”. O texto traz opiniões de professores de Direito e especialistas sobre a denúncia em que o petista é acusado de se beneficiar de um tríplex no Guarujá/SP.
A matéria, assinada pelo jornalista Mario Cesar Carvalho, inicia com trechos como “acusação é um lixo”, “não são promotores, são três patetas”, e “deram um tiro no pé”, apontando que essa seria a avaliação dos especialistas ouvidos.

1810

Para os promotores, pelo fato de o jornalista não ter revelado quem teria dito o que, as expressões não podem ser consideradas de terceiros. “Outro pensar permitiria que quaisquer ofensas ganhassem imunidade se mantido o anonimato de seus prolatores, o que, aliás, encontra vedação constitucional (art. 5º, IV, da CF).”
Observam que o texto traz outros comentários, como o do ministro aposentado Carlos Velloso, do STF, que não é agressivo e, por isso, aceito “com naturalidade”. “A crítica é tolerável, a ofensa não, especialmente quando há uma tentativa de desqualificação pessoal.”
Conserino, Blat e Araújo ressaltam ainda que, “ao desqualificar os autores, automaticamente se esvazia a credibilidade da própria denúncia por eles elaborada, desprezando todo o currículo, a formação e as qualificações pessoais dos autores, profissionais respeitados, com muitos anos de carreira e sólida formação acadêmica”.
Os promotores alegam também que “jamais tiveram sua integridade e bom nome atacados de forma tão contundente e desrespeitosa”. Relatam que se orgulham da carreira e que seu trabalho foi desqualificado, ferindo sua imagem, nome e carreira perante outros profissionais do Direito.
Protocolada no dia 9/9, a ação foi distribuída à 32ª vara Cível de São Paulo e será julgada pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto.