(18/1/2019)

TJ-SC 

TJSC e PGE sugerem esforço conjunto para reduzir o alto índice de litigiosidade em SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pretendem somar esforços no sentido de criar meios capazes de reduzir a litigiosidade em Santa Catarina, além da realização de convênios para facilitar o trabalho entre as instituições. Estes foram os principais pontos do primeiro encontro do presidente do TJ, desembargador Rodrigo Collaço, com a nova procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.

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A nova titular da PGE esteve na sede do TJ acompanhada dos procuradores Eduardo Zanatta Brandeburgo, Sérgio Laguna Pereira e Rodrigo Roth Castellano. No encontro, também foi aventada a possibilidade de se identificar as demandas repetivas já pacificadas e que poderiam ser resolvidas pela via administrativa, por meio da conciliação, evitando, assim, o ajuizamento de ações judiciais contra o Estado. Outras assuntos, como digitalização de processos, implantação do sistema eproc e uso de videoconferência nas audiências também foram discutidos na reunião de hoje. “Esta visita de cortesia tem como objetivo estreitar os laços e manter aberto o canal de diálogo entre a PGE e o TJSC”, destacou a nova procuradora-geral do Estado.


PORTAL G1 – SC

Sistema cicloviário, feiras orgânicas e nome social; veja as leis instituídas e vetadas por Carlos Moisés
Carlos Moisés (PSL) completou três semanas como governador de Santa Catarina. Durante esse período, no Diário Oficial, já foram publicados leis e vetos que influenciam a rotina do cidadão catarinense. O G1 separou em tópicos as medidas aprovadas e divulgadas até o dia 17 de janeiro. (Veja abaixo)
Nas primeiras duas semanas, as publicações não trazem decretos e leis estruturantes, focadas nas mudanças de cargos e nomeações do Estado. O governo anunciou que quer chegar ao corte de 922 comissionados. Na primeira semana, foram 345 cortes. A reportagem solicitou o número de cortes até esta sexta-feira (18) para a Secretaria de Administração, mas sem balanço até esta publicação.

17 de janeiro
– Na lei nº 17.700, de 16 de janeiro de 2019, o governador, que atuou como coronel e comandante do Corpo de Bombeiros, estabelece regras para encaminhamento de pacientes para hospitais privados, seja com o Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). É uma opção do paciente ou da família, que deve ser acordado em termo.

16 de janeiro
– Na lei complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019, dispõe sobre plano de cargos, carreiras e vencimentos do Ministério Público. Estabelece a estrutura de cada órgão, funções, atribuições e mudanças salariais.
– Na lei 17.695, de 15 de janeiro de 2019, cria o selo “Santa Catarina por uma nova Vida”, que será dado o reconhecimento de “pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para o aumento de órgãos ou tecidos e promova o desenvolvimento técnico-científico em transplantes”.

15 de janeiro
– Na lei complementar nº 735, de 14 de janeiro de 2019, o Ministério Público tem o piso salário reajustado em 1,56%. Na lei, foi vetado o dispositivo que reajustava os valores desde junho de 2018, valendo o reajuste a partir da publicação da medida.
– Na lei nº 17.693, de 14 de janeiro de 2019, cria o Selo Cidade Sustentável, dado aos municípios que façam políticas de redução de resíduos sólidos, métodos sustentáveis da construção civil, bem como práticas sustentáveis de gestão de água, eficiência energéticas, entre outros quesitos.
– Vetou o projeto de lei (PL) número 184/2015, aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro, que determinava a publicação da agenda do chefe do Executivo e vice-governador, além dos secretários e presidentes de empresas e fundações estaduais.

14 de janeiro
– Na lei nº 17.667, de 11 de janeiro de 2019, foi criada a lei de Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produto Orgânico, privilegiando convênios entre estado, município e instituições privadas para a realização das feiras. Ainda consta ampliação de crédito e contribuir para o cooperativismo.
– Na lei nº 17.681, de 11 de janeiro de 2019, cria um sistema cicloviário em Santa Catarina, que promete integrar aos “sistemas viários e de transporte do estado e dos municípios”. Consta que a lei cria critérios para a implantação de vias e estruturas e ainda privilegia o uso de bicicletas compartilhadas.
– Na lei nº 17.682, de 11 de janeiro de 2019, dispõe que o cardápio da alimentação escolar deve ser de acordo com a especificidade climática de cada região
– Na lei nº 17.685, de 11 de janeiro de 2019, ficam estabelecidas normas e critérios básicos de acessibilidade por deficiência auditiva e visual em políticas públicas do estado. Dispõe sobre o uso de audiodescrição, legendagem e libras em projetos e programas.
– Vetou o projeto de lei (PL) número 48/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro, que trata do uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais na administração e escolas públicas do estado. Moisés acatou recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A procuradoria argumenta que alterações no prenome devem observar normas da União, que tem competência para legislar sobre a mudança de nome.

Carlos Moisés veta PL da Alesc que determinava divulgação da agenda do governador
O governador Carlos Moisés (PSL) vetou o projeto de lei (PL) número 184/2015, aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro, conforme publicado no Diário Oficial do Estado. O PL determinava a publicação da agenda do chefe do Executivo e vice-governador, além dos secretários e presidentes de empresas e fundações estaduais.
O G1 não conseguiu contato com a Alesc. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (15). A comunicação do governo do estado informou que a Casa Militar faz a agenda de Moisés e que compromissos públicos devem voltar a ser atualizados nos próximos dias.
Na justificativa, Moisés citou parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e comunicação interna da Secretaria Executiva da Casa Militar e argumentou que o projeto de lei é inconstitucional por invadir competência do próprio governador. Além disso, afirmou que a divulgação da agenda poderia pôr em risco a segurança dele, da vice-governadora e seus familiares. Em relação à competência ser do governador, a procuradoria se baseou no artigo 71 da constituição estadual, que aborda as funções privativas do cargo.
O deputado Rodrigo Minotto (PDT), autor do PL, disse em nota que lamenta o veto. “Essa justificativa parece muito frágil, já que no âmbito federal a agenda dos ministros de Estado e do próprio presidente da República é pública, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e a Lei 12.813/2013, que trata do assunto”. Pelo PL, a agenda precisaria ser publicada diariamente na internet com confirmação do compromisso com antecedência de 24 horas.

Agenda
A comunicação do governo do estado também informou que alguns compromissos do governador não são divulgados por questões de segurança e que isso ocorria também nos mandatos anteriores. Em relação aos compromissos públicos, houve uma mudança de plataforma e por isso a divulgação deles deve voltar a ser feita nos próximos dias.


ÂNDERSON SILVA –  DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA – DC
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ESTELA BENETTI – DC
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NOTÍCIAS DO DIA
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COLUNA PELO ESTADO

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COLUNA JEFFERSON SAAVEDRA (AN – JOINVILLE)
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ROBERTO AZEVEDO – PORTAL MAKING OF (ESTADUAL)

NINGUÉM VIVE SEM
A audiência registrada na foto, na última terça-feira (15), levou o ainda deputado federal Valdir Colatto a uma audiência com o vice-presidente da República Hamilton Mourão para tratar de logística em Santa Catarina, questões fundiárias, ambientais e desburocratização da economia. Mas como ninguém vive sem o MDB no governo, Colatto, que não se reelegeu mesmo sendo um dos mais ativos integrantes da bancada ruralista no Congresso, foi anunciado pela ministra Tereza Cristina (Agricultura) como o novo chefe do Serviço Florestal Brasileiro. A ministra é deputada federal pelo DEM do Mato Grosso do Sul e comunga de muitas posições críticas de Colatto, principalmente sobre a ocupação da terra. O governo diz que o parlamentar é um quadro técnico e que não pesou o fator emedebista. Ah, tá!

BLOG DO PRISCO (ESTADUAL)

REVISÃO NA DIVISÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PARA A SAÚDE
O deputado estadual Vicente Caropreso (PSDB), reeleito para o segundo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o único eleito entre os 12 candidatos da microrregião de Jaraguá do Sul, faz um alerta em relação à distribuição dos recursos públicos destinados a área da saúde.
Segundo o deputado, que já ocupou o cargo de Secretário de Estado da Saúde, o orçamento estadual “é um castigo à saúde dos catarinenses”, porque do total de R$1 bilhão e 300 mil reais, destinados a pasta, um terço vai para apenas 13 hospitais de administração direta do governo. Para o parlamentar esse dinheiro pode ser melhor aplicado se destinado também a outros hospitais estratégicos fazendo justiça na distribuição dos recursos públicos.
Caropreso lembra que esta foi uma das principais dificuldades que enfrentou como Secretário Estadual. A reavaliação na forma, como os recursos da saúde estadual são distribuídos se faz necessária para que o atendimento público de saúde possa alcançar um número maior de entidades e de pessoas. O deputado ressalta ainda que está à disposição da nova equipe de Governo para encaminhar e discutir na Assembleia Legislativa este tema e outras questões relacionadas a melhoria da qualidade da saúde pública catarinense.

BLOG DO RAUL SARTORI (ESTADUAL)

Prevenção
Estamos vivendo nos tempos? Será? Nunca, este espaço, em décadas, soube do fato que segue, ou seja, que o Ministério Público de SC reuniu secretários de Estado, nesta semana, não só para debater propostas de eficiência administrativa como também – e ali está o mais inusitado – de prevenção da corrupção.

Reconhecimento
O presidente do TJ-SC, desembargador Rodrigo Collaço, recebeu esta semana a medalha de mérito “Luiz Carlos Schmidt de Carvalho”, dada pelo Poder Executivo em reconhecimento e agradecimento às parcerias entre as instituições em 2018. Pudera. No ano passado o TJ destinou cerca de R$ 10 milhões para financiar vários projetos, entre eles o do inquérito policial audiovisual, de escolta socioeducativa, de câmeras policiais individuais e para compra de materiais de resgate e salvamento em aeronaves.

Vez dos municípios
Com o fim das famigeradas Agências de Desenvolvimento Regional parece que não vai faltar atenção aos 295 municípios catarinenses. Na Assembleia Legislativa foi criada em dezembro e já deve começar a funcionar em fevereiro a Comissão de Assuntos Municipais. No Executivo o governador Carlos Moisés anunciou esta semana a criação de uma central de atendimento aos municípios, que ficará dentro da Secretaria de Estado da Casa Civil. De quebra, as Federações das Industrias (Fiesc) e de Municípios (Fecam) assinaram um convênio para troca de informações econômicas e sociais, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial das cidades.

Socorro!
O Instituto Geral de Perícias (IGP) de São José, na região metropolitana da Capital, fechou. Suas atividades serão assumidas pelo congênere de Palhoça e Florianópolis. O verdadeiro motivo não veio claramente a público: em um ano, aquela importante unidade da Secretaria da Segurança Pública foi arrombada, invadida ou assaltada sete vezes. Por isso fica-se imaginando que segurança tem o cidadão comum.

BLOG DO MARCELO LULA (CHAPECÓ)

Certificado de Exportação
Empresas de Joinville e região aumentaram o número de exportações em 2018 em comparação ao ano anterior. Foram 772 negócios a mais emitidos na Associação Empresarial de Joinville (ACIJ). E as perspectivas de crescimento para 2019 são ainda melhores. Somente nos sete primeiros dias deste ano são 50 novos processos de exportação autorizados. Com base nos números de emissão do certificado de origem – documento exigido no processo de exportação na qual as empresas importadoras são beneficiadas com redução ou isenção total do imposto de importação. No ano passado foram autorizados 5.385 documentos. Em 2017, o número ficou abaixo com 4.613 processos de venda.

TCE-SC

Adircélio, De Nadal e Wan-Dall são eleitos presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TCE/SC

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) elegeu, nesta segunda-feira (17/12), os conselheiros Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e Herneus De Nadal para os cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente, para o biênio 2019-2020. Durante a sessão extraordinária, o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall foi reconduzido ao cargo de corregedor-geral (Saiba mais 1). Eleitos por unanimidade, os novos dirigentes tomarão posse no dia 4 de fevereiro de 2019, às 17 horas, durante sessão especial do Pleno, a ser realizada no TCE/SC, em Florianópolis.
Após as votações, Adircélio agradeceu a confiança depositada pelos demais integrantes do Pleno e cumprimentou os demais eleitos. Disse que o Brasil vive um momento ímpar, um processo de intensas transformações, e que os tribunais de contas precisam se adequar a esse novo tempo. “É preciso modernizar nossa Corte de Contas, tornando-a mais proativa e menos reativa. Essa mudança tornará mais efetiva a atuação do nosso órgão de controle”, ressaltou.
O presidente eleito afirmou que pretende pautar sua gestão em dois eixos: o aprimoramento da administração pública, visando a melhoria da qualidade dos gastos, e o combate às irregularidades na utilização dos recursos públicos. Segundo ele, essas metas serão atingidas por meio da inovação, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e inteligência artificial, além da implantação de auditorias temáticas, como por exemplo, na área da renúncia fiscal.

Adircélio apontou a modernização do processo de contas, no âmbito da atividade fim do TCE/SC, e a racionalização de procedimentos administrativos na área meio como objetivos a serem alcançados, e adiantou que a presidência abrirá um canal de comunicação, para o recebimento de sugestões e contribuições.
Maior valorização da meritocracia e ampliação do diálogo institucional — órgãos públicos, órgãos de classe e sociedade civil —, em favor do princípio da transparência devem merecer atenção da nova administração.
Ao fazer uma avaliação de sua gestão, o atual presidente, conselheiro Dado Cherem ressaltou que ela “foi marcada pela incessante busca da transparência e da implantação do novo modelo de governança, balizado numa postura educativa e preventiva”. Com relação aos novos dirigentes, Cherem disse que vê “com muita alegria a nova gestão, porque ela vai conciliar a experiência dos conselheiros Herneus e Wan-Dall com o olhar técnico e o conhecimento profundo e inovador do conselheiro Adircélio”. Segundo ele, a sociedade exige cada vez mais “uma visão técnica, embasada, na solução dos problemas, por parte de todos os gestores”.
O conselheiro Luiz Roberto Herbst, ao cumprimentar os novos dirigentes, destacou que “pela primeira vez na história, o TCE/SC tem um presidente oriundo de seu quadro funcional”, ao lembrar que Adircélio ingressou na Corte de Contas catarinense por meio de concurso público, como conselheiro substituto. Herbst, que já presidiu o Tribunal por duas oportunidades, comentou sobre os desafios do cargo de presidente e disse ser necessária a colaboração de todos – conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores e corpo funcional – para o bom desempenho da nova gestão.
A Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas (MPC/SC), Cibelly Farias, parabenizou os eleitos, desejando-lhe sucesso no exercício do mandato.
A eleição teve a participação presencial de seis dos sete conselheiros do TCE/SC. Apenas o conselheiro César Fontes não pôde comparecer, mas teve a manifestação de seu voto por escrito, encaminhado por envelope, conforme determina a Resolução N. TC-0121/2015. O voto do conselheiro Fontes foi lido pela Procuradora-Geral do MPC/SC. Também presenciou a eleição o conselheiro aposentado do TCE/SC, José Carlos Pacheco.
Comissão de Ética
Na mesma sessão extraordinária, os conselheiros Luiz Roberto Herbst e José Nei Ascari foram eleitos integrantes da Comissão de Ética, estabelecida pela Resolução N. TC-0101/2014. A composição é de três conselheiros, sendo que a presidência é reservada ao corregedor-geral. Tornar transparentes as regras éticas de conduta dos membros do Tribunal de Contas, para que a sociedade possa aferir sua integridade e a lisura do processo das contas públicas, é um dos objetivos da Comissão.
A eleição dos integrantes do corpo diretivo para o biênio 2019-2020 e do Conselho de Ética para o mesmo período foi convocada pelo atual presidente, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, por meio de edital publicado na edição do dia 13 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e).

STF

Fux defere medida cautelar até que o relator analise a Reclamação do senador Flávio Bolsonaro
A liminar que suspende procedimento investigatório foi deferida pelo ministro no plantão judiciário do STF e vale até que o relator do caso, ministro Marco Aurélio, se pronuncie sobre os pedidos formulados pelo senador eleito.
O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 32989, ajuizada pelo senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para que, até deliberação do relator do feito, ministro Marco Aurélio, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se abstenha de praticar atos no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado para apurar a prática, em tese, de ilícitos envolvendo parlamentares estaduais, supostamente relacionados ao exercício dos mandatos. A liminar foi deferida pelo ministro no plantão judiciário do STF.
O senador eleito afirma que, mesmo depois de confirmada sua eleição para o cargo de senador da República, o Ministério Público requereu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, abrangendo o período de abril de 2007 até a data da implementação da diligência, a pretexto de instruir o procedimento investigativo, o que configuraria, em seu entendimento, usurpação da competência do STF.
Alega, também, ilegalidade na instauração do procedimento investigatório, pois informações protegidas por sigilo bancário teriam sido obtidas pelo Ministério Público diretamente junto ao junto ao Coaf, sem autorização judicial. De acordo com a reclamação, este fato configura constrangimento ilegal suscetível da concessão de habeas corpus de ofício.
Na reclamação, Flávio Bolsonaro pediu a suspensão de todos os atos investigativos até que o STF analise qual instância tem competência para processar e julgar o caso. Pede, também, a concessão de habeas corpus de ofício para a declaração de ilegalidade das provas que instruíram o procedimento e as diligências de investigações decorrentes delas.
Decisão
Em análise preliminar do caso, o ministro Luiz Fux observou a presença dos requisitos para, em caráter de urgência, conceder a liminar pleiteada, no sentido da suspensão do procedimento investigativo de origem. “Da análise dos autos, constata-se que a autoridade reclamada teria solicitado informações ao Coaf, acerca de dados bancários de natureza sigilosa, titularizados pelo reclamante, abrangendo período posterior à confirmação de sua eleição para o cargo de senador da República, sem submissão a controle jurisdicional”, observou Fux.
O ministro salientou ainda que, segundo o precedente firmado em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, que restringiu a competência para processar e julgar parlamentares a atos praticados durante o exercício do mandato e a ele relacionados, cabe ao Tribunal decidir, caso a caso, sobre a incidência ou não de sua competência originária, prevista no artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal. Com essa argumentação, e com a finalidade de proteger a efetividade do processo, o ministro Fux deferiu a suspensão do trâmite do PIC, até que o relator da RCL 32989, ministro Marco Aurélio, se pronuncie quanto ao pedido de remessa do procedimento ao Supremo e à suposta ilegalidade das provas que o instruíram.

PORTAL JOTA

Bolsonaro pode alterar IOF e outros impostos com uma ‘canetada’?
Tributaristas dizem que alguns impostos podem ser alterados pelo Executivo, mas resultado pode não ser o esperado
Na primeira semana de seu governo, uma das primeiras propostas tributárias do presidente Jair Bolsonaro foi o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), junto da diminuição da alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este aumento, que o presidente afirmou ter assinado, gerou dúvidas, porém horas depois a informação foi desmentida pelo secretário especial da Receita, Marcos Cintra, e, em seguida, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A medida não saiu do papel, mas a maneira como ela poderia ter ocorrido gerou dúvidas no mercado financeiro. O presidente pode aumentar e diminuir impostos como o IOF via decreto? As normas brasileiras permitem que o tributo mude da noite para o dia, ou a medida precisaria passar pelo Poder Legislativo?
Para as duas perguntas, a resposta é sim: o Poder Executivo pode, por meio de decreto, aumentar a alíquota de impostos que tratem de produção, operações financeiras, importação, exportação e transações com ouro, quando este for considerado um ativo. Esta é uma faculdade prevista no § 1º do artigo 153 da Constituição, que retira a necessidade de espera de 90 dias para que a mudança tenha efeitos – a chamada “anterioridade nonagesimal”.
Para outros impostos e tributos federais incidentes sobre renda e proventos – como, por exemplo, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins – ou sobre a propriedade rural, como no caso do Imposto Territorial Rural (ITR), a alteração deve vir por meio de lei ordinária, aprovada no Congresso Nacional.
Outra dúvida levantada por juristas é relativa à motivação do aumento do IOF: para recompor o déficit dos cofres públicos a medida é válida, ou, para tal, seria necessária a aprovação do Legislativo? No caso específico do Imposto sobre Operações Financeiras, a Lei nº 8.984/1994, que regulamenta o assunto, permite correções “tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal” – o que poderia excluir alterações para recomposição do caixa da União.

Neste caso, de acordo com tributaristas ouvidos pelo JOTA, a resposta também se mantém positiva.
“Pode mudar e vigorar já a partir de agora? Resposta é sim, Bolsonaro pode”, afirmou o sócio do Mattos Filho, Roberto Quiroga. O tributarista aponta, porém, que a proposta de alteração da alíquota do IOF não foi específica – já que o imposto tem divisões internas. Atualmente, os fatos geradores do IOF são: operações de câmbio; crédito; compra e venda de títulos mobiliários e pagamentos de seguros – cada um com uma alíquota distinta.
Quiroga especula algumas das hipóteses de alteração mais prováveis. “Se ele tributasse o IOF-Crédito, seria uma atitude inconsequente. Se ele aumenta a tributação do crédito, com a inflação baixa como está, pode gerar uma recessão maior, já que as pessoas teriam mais dificuldades em contrair empréstimos.”
O advogado, que tem experiência com o setor financeiro, também analisou conjunturas para outras vertentes do IOF. “Ele pode aumentar o IOF-Câmbio, afetando pessoas que vão viajar ao exterior e que precisam eventualmente de dinheiro, ou empréstimos internacionais. Ele pode aumentar o IOF de seguros, que hoje é de 7% sobre planos de saúde e seguros de carro. Ou o IOF sobre ações, o ‘IOF de bolsa’, mas também não parece razoável isso. Só resta dizer que é o IOF-câmbio, por hipótese”.
O sócio do Braga&Moreno Advogados, César Moreno, tem o mesmo entendimento. “Não há nada na legislação que o impeça de aumentar a carga tributária, ainda que seja uma finalidade de pura e simplesmente domar o mercado”, apontou o advogado, que relembrou um fato histórico: Quando a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta, em 2007, os 0,38% que compunham o antigo tributo foram rapidamente repassados ao IOF, cuja alíquota passou de 6% para 6,38%.
Segundo os dados mais recentes da Receita Federal, referentes a dezembro de 2018, o IOF representou cerca de R$ 35 bi das arrecadações tributárias anuais, dentro de um total de R$ 1,305 trilhão. O IOF representou uma parcela de 2,68%, ou 5,5 vezes menos que o arrecadado de IRPJ e CSLL. “Para um déficit de R$ 150 bilhões, não faz cócegas”, pontuou Quiroga. “Não parece ser a solução”.

Além do IOF, impostos podem ser aumentados assim?
O IOF é um dos quatro impostos federais sobre os quais o presidente da República tem autoridade para efetuar alterações: o artigo 153 da Constituição define que o Imposto sobre importação (II), o Imposto sobre Exportação (IE), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do cobrado sobre as operações financeiras (que engloba operação com ouro), são independentes de lei.
Mas há uma característica econômica comum a estes impostos, lembrada pelos advogados: tais tributos buscam regular atividades específicas do mercado. Ao contrário dos recolhimentos sobre consumo e renda – que raramente afetam a demanda – aumentar estes tipos tributários traria impacto direto na diminuição da atividade.
“Quando você aumenta o IOF, você não tem certeza de arrecadação” explicou Quiroga. Segundo o advogado, isso acontece porque o aumento desta classe de impostos serviria não para elevar a arrecadação, mas para desestimular a atividade.
Ele exemplificou: “se estivéssemos com uma inflação super alta, o presidente poderia aumentar o IOF para as pessoas não gastarem. O imposto não é usado para arrecadar, mas para deixar de arrecadar”.
Um exemplo prático deste efeito ocorreu em dezembro de 2013, quando o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, aumentou o IOF-câmbio, que tem como fato gerador os pagamentos de crédito e débito e saques com moeda estrangeira no exterior. A razão seria justamente o desestímulo ao consumo em viagens internacionais, o que gerava menor movimentação no mercado interno.
“A princípio [a alteração] é um contrassenso”, complementou Moreno. Se a ideia é fazer com que a economia volte a funcionar, não faz sentido você aumentar a carga tributária, que traz impactos e encarece a produção de um modo geral.”

PORTAL JUSCATARINA

Juiz federal ordena que dono da Havan retire mensagem ofensiva à OAB
O juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da Vara Federal de Florianópolis, ordenou que o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, exclua de suas redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram), no prazo de cinco dias, o conteúdo no qual classifica os advogados de “bando de abutres” e “porcos”.
A liminar atende, em parte, pedido feito em ação civil pública proposta pelo Conselho Federal da Ordem e pela seccional catarinense da entidade, que pedem a condenação do empresário ao pagamento de R$ 1 milhão a título de “reparação do dano extrapatrimonial coletivo” pela postagem.

Escreveu Hang no dia no dia 5 de janeiro:
A OAB (ordem dos Advogados do Brasil [sic]) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres.
A manifestação foi no âmbito da notícia que informava que o CFOAB e o Colégio de Presidentes da entidade haviam emitido uma nota alertando para os risco da extinção da Justiça do Trabalho, possibilidade aventada pelo presidente da República em uma entrevista ao “SBT”.

Registrou o magistrado em seu despacho:
A postagem ora impugnada ao caracterizar a classe da advocacia como “porcos que se acostumavam a viver em um chiqueiro” e “bando de abutres” que “só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros” acabou por violar a honra de uma instituição que é uma função essencial e indispensável à administração da Justiça, acabando por violar a honra e dignidade profissional de milhares de advogados, que tem, também, assegurado constitucionalmente o direito fundamental à inviolabilidade da honra, expressamente previsto no art. 5º, X, da CF/88.
Não se pode olvidar que o exercício abusivo da crítica na referida postagem acabou por atingir não somente os milhares de advogados atuantes no Brasil, como também a própria instituição de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que é uma instituição que pauta suas atuações na defesa do Estado Democrático, conforme expressamente previsto no art. 44, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) ao dispor que a sua finalidade é “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Na decisão, o magistrado nega pedido da OAB para que Hang se “abstenha de promover nova ou outra publicação com o mesmo conteúdo.”
[…]”Ocorre que, como destacado nesta decisão, o requerido, Sr. LUCIANO HANG tem o pleno direito à Liberdade de Expressão e de Crítica, a qual é somente limitado em casos de comprovado abuso de seu exercício, o que foi verificado na publicação ora analisada”, pontuou o magistrado, “não se pode realizar uma determinação genérica de conteúdo proibitivo ao requerido, sob pena de incidir, previamente, em censura e violação ao pleno direito de liberdade de expressão assegurado constitucionalmente, mesmo que se refira-se a publicação ‘com o mesmo conteúdo’ como requer a OAB”, ponderou o juiz.