18/1/2018

JORNAL NOTICIAS DO DIA

ND181

PAULO ALCEU
PA181

DIÁRIO CATARINENSE 

VISOR
VISOR181

MOACIR PEREIRA
MP181

CLÁUDIO PRISCO

Schneider assume Alesc no dia 6
O deputado Aldo Schneider, 1º vice-presidente da Alesc. O parlamentar, que lutou bravamente contra um câncer, está em franca recuperação, muito bem disposto e pronto para assumir a presidência do Parlamento, o terceiro cargo na linha sucessória estadual (vem depois do governador e do vice). O emedebista será eleito durante a abertura dos trabalhos legislativos no dia 6 de fevereiro.
Raimundo Colombo fará a leitura da mensagem anual à sociedade catarinense (a última de seu período como governador). Ato contínuo, Silvio Dreveck, atual comandante, renuncia e Aldo será eleito para o período de um ano como presidente da Alesc.
O blogueiro também encontrou-se com Silvio Dreveck. Apesar de um ser do PP (o atual presidente) e o outro do MDB, partidos rivais há 40 anos em Santa Catarina, a sintonia e a afinidade entre os dois é absoluta em termos de compromissos firmados e composição de equipe. A histórica rivalidade entre as siglas não contaminou o comportamento dos dois deputados.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nove desembargadores estão inscritos e concorrem a vaga no TRE de Santa Catarina
A Coordenadoria de Magistrados do TJ encerrou nesta semana o período de inscrições para desembargadores interessados em concorrer a vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC, categoria desembargador, aberta após a renúncia do desembargador Marcus Túlio Sartorato.
Foram nove os desembargadores inscritos: Cid Goulart, Jaime Ramos, Alexandre d’Ivanenko, Sérgio Izidoro Heil, Luiz Fernando Boller, Stanley Braga, Leopoldo Augusto Brüggemann, Júlio César Knoll e Paulo Ricardo Bruschi. Sessão do Pleno do TJ, em data a ser estabelecida, definirá a indicação ao TRE-SC. Na corte eleitoral, o escolhido assumirá as funções de vice-presidente e corregedor eleitoral.

CONSULTOR JURÍDICO

Prazo para redirecionamento da execução fiscal prescreve em cinco anos
Ainda que a citação da pessoa jurídica interrompa a prescrição referente aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, o prazo acaba se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal.
Seguindo esta orientação do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que o INSS não pode mais mover cobrança de certidão de execução fiscal. 
De acordo com o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, a empresa foi citada em novembro de 1995, o que interrompeu a prescrição da certidão. O problema é que apenas em dezembro de 2005 a autarquia pediu o redirecionamento da execução fiscal.
Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o relator votou pela prescrição. “Tendo em vista que o redirecionamento da execução fiscal pelo INSS ocorreu 10 anos após a citação, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão da cobrança pela União”, afirmou o relator. A decisão foi unânime.

SITE STF

Lei de SC sobre instalação de telefones adaptados a pessoas com deficiência é objeto de ADI
A lei estadual determina que estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas devem ter pelo menos um telefone adaptado à comunicação de pessoas com deficiência.
O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 17.142/2017, que determina que estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas devem ter pelo menos um telefone adaptado à comunicação das pessoas com deficiência visual, auditiva ou de fala. A norma catarinense é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5873, distribuída para o ministro Alexandre de Moraes.
A lei prevê que esses telefones devem ser instalados em locais como centros comerciais com mais de 30 lojas, shopping centers, universidades, escolas, terminais de transporte coletivo, hotéis e prédios públicos. Também indica que a instalação deve permitir o livre acesso e a fácil localização, conforme condição técnica fornecida pela concessionária dos serviços de telefonia. 
Na ADI, o governador sustenta que, segundo o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. Já o inciso XI do artigo 21 diz que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Em atenção à competência constitucional, lembra que o Congresso Nacional editou a Lei 9.472/1997, que dispõe sobre concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, e a Lei 9.295/1996, que trata desse tipo de serviço, sua organização e órgão regulador.
Colombo recorda ainda que o STF, no julgamento de caso semelhante (ADI 3847), declarou a inconstitucionalidade de lei catarinense que vedava a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel. “Logo, não está autorizado o estado a legislar, criando obrigação para empresas concessórias de serviço público, quando o concedente é a União, como é o caso da lei objeto desta ação”, conclui.