17 e 18/6/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC176

MOACIR PEREIRA

DC176A

 SITE MPE/SC

MPSC empossa 23 novos Promotores de Justiça
Os novos Membros do MPSC, aprovado durante o 40° Concurso de Ingresso na Carreira, devem entrar em exercício nas Promotorias de Justiça para as quais serão designados no próximo dia três de julho.
O Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, empossou na noite de sexta-feira (16/6) 23 novos Promotores de Justiça Substitutos, aprovados durante o 40° Concurso de Ingresso na Carreira. Eles vão atuar como membros do Ministério Público de Santa Catarina nas regiões de Tubarão, Brusque, Joinville, Criciúma, Blumenau, Chapecó, Araranguá, Joaçaba, São Bento do Sul, São Miguel do Oeste, Curitibanos, Lages, Xanxerê e Videira. Os novos Membros vão entrar em exercício nas Promotorias de Justiça para as quais serão designados no próximo dia três de julho.
A cerimônia de posse aconteceu no auditório do 1º andar da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, e iniciou com a leitura do termo de posse pelo Secretário-Geral do MPSC, Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin. Em seguida, os novos Promotores de Justiça fizeram o juramento, assinaram o termo de posse e receberam a carteira funcional.

CONSULTOR JURÍDICO

Homem que construiu casa em parque pagará R$ 50 mil por danos morais
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou um homem que construiu casa no interior do Parque Nacional da Bocaína, na divisa entre Rio de Janeiro e São Paulo, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A Advocacia-Geral da União moveu ação pleiteando que o homem fosse condenado a desocupar imediatamente a área de preservação; demolir a construção; apresentar um plano de recuperação da área degradada e reparar os danos causados ao meio ambiente; pagar indenização por danos morais coletivos.
Responsável por analisar o caso, a Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) acolheu os pedidos dos procuradores federais, com exceção do referente à indenização por danos morais. A AGU recorreu, então, ao TRF-2.
O tribunal deu provimento integral ao apelo, reconhecendo ser devida a reparação coletiva do dano moral, no valor de R$ 50 mil, como uma forma de resguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para futuras gerações.