17 e 18/3/2018

PORTAL G1/SC

PGR se manifesta a favor de decisão do STF que suspendeu artigo de lei de SC sobre quitação de dívidas
Raquel Dodge argumenta que artigo é inconstitucional. Em fevereiro, Gilmar Mendes concedeu liminar que suspendeu medida.
Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o artigo 6º da lei estadual número 17.302/2017, que permitia o uso de debêntures da Invesc para pagar dívidas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que o artigo é inconstitucional. 
A manifestação da PGR é de segunda (12) e foi publicada na quinta-feira (15). A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) afirmou que só vai se posicionar sobre o assunto quando for notificada. 
No texto, a procuradora-geral da República comentou a argumentação da Procuradoria-Geral de Santa Catarina de que o artigo não tinha relação com o que estava sendo votado pelos deputados estaduais, que propuseram a medida sobre as debêntures da Invesc: “a inserção de emenda sem pertinência temática com o assunto originário da medida provisória traduz expediente inconstitucional”. 
Dodge também afirmou que “a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral, sem a necessária autorização do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], é inconstitucional”. 
Agora, com a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o STF fará o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar (decisão temporária), que suspendeu o artigo. 
Histórico
A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que os efeitos do artigo poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses. A lei 17.302/2017 institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal. 
O governo de Santa Catarina entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em 22 de janeiro. Segundo a PGE, o artigo 6º foi uma emenda à lei feita pelos deputados estaduais. A norma foi vetada pelo então governador Raimundo Colombo (PSD). Porém, os parlamentares derrubaram o veto e publicaram a lei na íntegra em 21 de dezembro.

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE

AGU defende constitucionalidade do aumento do repasse mínimo à saúde em SC
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a constitucionalidade do aumento do repasse mínimo à saúde em Santa Catarina. A emenda à Constituição catarinense que estabeleceu o aumento progressivo no repasse à saúde até 2019, de 12% para 15%, foi questionada no STF pelo governador licenciado Raimundo Colombo (PSD) em 15 de fevereiro. O documento da AGU, embora seja apenas uma orientação, deve embasar a análise do relator do caso na Corte, ministro Luiz Fux.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pedindo a suspensão da emenda em SC, de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD). A Adin foi assinada por Colombo e contou com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado.
O principal argumento para questionar a emenda, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2016, é que percentuais mínimos de investimento na saúde só poderão ser estabelecidos por lei complementar federal, segundo o Artigo 198, parágrafo 3º, inciso 1º, da Constituição Federal. Ou seja, a competência legislativa para fixar mudanças no repasse à saúde é exclusiva da União.
Em 2017, o Estado não conseguiu cumprir o percentual de 13%. Foi aplicado 12,67% do que foi arrecadado com impostos na saúde. Com essa diferença, deixou de ser aplicado cerca de R$ 60,2 milhões em hospitais, medicamentos e serviços de saúde. No ano passado, o Estado somou R$ 18.474.407.230,31 em impostos arrecadados (receita líquida). Caso fossem repassado os 13%, seriam aplicados R$ 2.401.672.939,94, mas só foram encaminhados R$ 2.341.460.528,17.
A Adin também questiona o artigo 11º, da Lei Complementar Federal 141/ 2012, que delegou aos entes federativos o poder de definir o parâmetro de investimentos na área da saúde. Segundo o dispositivo, os entes federativos deverão observar o disposto nas respectivas constituições ou leis orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores a 12%, mínimo exigido pela Lei Complementar. Para o governo de SC, essa delegação só poderia ser feita pelo Congresso Nacional por meio de uma emenda constitucional.
Em sua manifestação, a AGU avalia como improcedentes os pedidos feitos pelo governo catarinense. Diz que o artigo 11 da Lei Complementar Federal 141/2012 permitiu, sem impor, que os estados destinassem percentuais maiores do que os 12% e que isso não fere a Constituição Federal justamente por manter que o mínimo aplicado seja 12%. Também argumenta que a possibilidade de aumento reforça a auto-organização, autoadministração e autolegislação dos estados. Destaca, ainda, que a aplicação de mais dinheiro na saúde vai ao encontro da dignidade humana.
Autor da proposta que foi aprovada pela Alesc, o deputado Gelson Merisio afirma que recebeu com normalidade o parecer da AGU, destacando que toda a análise jurídica já tinha sido feita também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc.
— Não teria sentido o Legislativo não poder legislar sobre orçamento estadual. É uma atribuição nossa e deve vigorar na sua plenitude. Até porque há uma imposição pela necessidade dos recursos, além da questão legal — declarou.
Já o procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, disse que é competência da AGU defender a norma impugnada:
— É um fato previsto e que não altera a convicção do Estado de Santa Catarina quanto a sua inconstitucionalidade.
O governador licenciado Raimundo Colombo e o governador em exercício Eduardo Pinho Moreira (PMDB) não foram localizado até as 16h30min desta sexta-feira para comentar o documento da AGU. Em entrevistas ao longo das últimas semanas, Pinho Moreira sempre afirmou que, independentemente da decisão do STF, cumpriria os 14% de repasse previstos para 2018.
Rito abreviado
No STF a Adin foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que aplicou o rito abreviado para possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional.
No fim de fevereiro, Fux pediu informações às autoridades envolvidas na questão. Agora, com o posicionamento da Advocacia-Geral da União, é esperada para os próximos dias a manifestação também da Procuradoria-Geral da República.

SITE JUSCATARINA

AGU atesta legalidade da lei que aumentou verba para a saúde
da subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da Repúblicada subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (sic..)
Contrariando entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Advocacia Geral da União emitiu parecer atestando a absoluta legalidade da emenda à Constituição catarinense que definiu novos parâmetros para repasses mínimos à saúde.
A manifestação atendeu pedido do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a emenda, aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais em outubro de 2016.
Em seu parecer, endossado pela advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, o advogado da União Renato do Rego Valência classifica como “descabimento” o atendimento ao pedido da PGE para concessão de liminar a fim de impugnar a Emenda Constitucional n° 72/2016, que estabeleceu percentuais mínimos superiores ao estabelecido pela Lei Complementar número 141/2012 para aplicação de recursos na saúde.
Na avaliação de Valência, a LC 141/2012 “permitiu, mas, não impôs, no seu art. 11, que os Estados, além do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecessem, no âmbito da respectiva Constituição Estadual/Lei Orgânica, percentuais mínimos de aplicação de recursos na área da saúde em patamares superiores aos previstos na lei complementar federal.”
Com isso, a lei proposta pelo deputado estadual Gelson Merísio e aprovada por unanimidade pelos parlamentares catarinense encontra-se em absoluta consonância com a Constituição Federal. Entendimento foi reforçado por outro parecer, assinado por três representantes da subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, que atestam a constitucionalidade da lei federal que embasou a emenda à Constituição de Santa Catarina.
No texto, Aurélio Favorito Pereira, Márcia Henriques Ribeiro de Oliveira e Gustavo do Vale Rocha registram:
Em síntese, nada mais incongruente que a tentativa de proibir um Estado-Membro, no mais puro exercício de sua autonomia ao emendar Constituição Estadual, de implementar uma determinação de investimento na área de saúde maior do que a inicialmente prevista pela Lei Complementar 141/12 (…) Em conclusão, o artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 14/112 é constitucional porque a Constituição não impede a fixação, pelo Estado-Membro, de percentuais superiores ao mínimos no tocante aos investimentos vinculados em saúde, desde que o faça através do poder constituinte derivado reformador. (…)

CACAU MENEZES
CM193

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