17 e 18/10/2015

DIÁRIO CATARINENSE

MP de Contas responsabiliza quatro por dispensa de licitação na Assembleia
Parecer que pede multa aos envolvidos será analisado pelo TCE em novembro, com o relatório técnico que resultou da auditoria realizada em 2012 sobre gastos com alimentação para coffee breaks e coquetéis em eventos do Legislativo
O Ministério Público de Contas (MPTC) diverge em parte do relatório da área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre despesas da Assembleia Legislativa (Alesc) em um contrato com a Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Afalesc), divulgado na edição de ontem do DC.
O documento de conclusão da auditoria, que analisou os gastos com coffee break e coquetel para eventos da Alesc, responsabilizou 11 pessoas. Por um erro de digitação no relatório do TCE, a edição de ontem informou que 10 pessoas foram citadas. Já o procurador-geral do MPTC, Aderson Flores, sugeriu a aplicação de multa para apenas quatro envolvidos, responsáveis pela assinatura da inexigibilidade de licitação que antecedeu a contratação da associação para prestar o serviço. O convênio resultou nos gastos de mais de R$ 10 milhões no período auditado – entre janeiro de 2009 e setembro de 2011. Tanto o parecer do TCE quanto o do MPTC devem ir a plenário em novembro.
Inexigibilidade questionada
O procurador-geral afirmou ao DC que o seu parecer, entregue ao relator do caso, conselheiro Wilson Wan-Dall, no dia 25 de agosto, responsabiliza os envolvidos na assinatura da inexigibilidade de licitação número 009/2010. A ação permitiu a contratação da Afalesc para prestar o serviço de fornecimento de alimentação para eventos, finalidade que não está prevista no estatuto da entidade, que tem caráter social e recreativo.
No documento constam as assinaturas do presidente da Casa, deputado Gelson Merisio (PSD), do então diretor-geral da Assembleia, Nazarildo Tancredo Knabben, do ex-coordenador de Licitações, Lonarte Sperling Veloso, e do ex-procurador de Finanças da Alesc, vereador César Belloni Faria (PSD), que está afastado da Câmara desde dezembro de 2014 pela operação Ave de Rapina.
– A inexigibilidade de licitação é o principal ponto a ser analisado no momento. Esse é o principal problema, a meu ver, então quem assina esse documento de inexigibilidade deve ser responsabilizado. Em uma etapa posterior, devemos pedir uma análise com mais cuidado dos gastos – diz Aderson Flores.
A análise dos gastos com alimentação faz parte de sete auditorias do TCE na Alesc em 2011. Esta é a primeira a ir a julgamento no pleno.

VISOR

Data Venia
Uma ação civil pública derrubou o aumento considerado abusivo do plano de saúde da Caixa de Assistência dos Advogados de SC. A liminar reduz o reajuste das mensalidades de 18,8% para 13,55%. Além disso, o documento assinado pelo juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira determina a apresentação de todos os documentos contratuais e planilhas de custos e de receitas da Caasc.

Mera coincidência
Chama a atenção na análise dos gastos da Assembleia Legislativa a morosidade do rito processual no Tribunal de Contas do Estado de SC. Seria o fato de que dos sete conselheiros, cinco são ex-deputados estaduais e um ex-vereador? Dos sete processos originados no segundo semestre de 2011 sobre o parlamento, incluindo o caso das diárias, somente em novembro será analisada a primeira ação.

MOACIR PEREIRA

Curtas
O advogado Rodrigo Mello da Rosa é o novo consultor jurídico da Secretaria da Administração do Estado. Sucede Felipe Varella, que deixou o cargo depois de seis anos de atividade.

CONSULTOR JURÍDICO

Estado é responsável por crimes cometidos por prisioneiro foragido
O Estado é responsável pelo assassinato cometido por um presidiário que fugiu da cadeia. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter condenação contra o estado paulista, obrigando-o a pagar 100 salários mínimos para cada um dos filhos de uma idosa morta por um foragido.
Os três filhos contaram que o homem invadiu a residência da senhora, roubou alguns bens e a matou a pauladas. A Fazenda alegava, entre outros pontos, que não houve descuido da guarda dos detentos.
Para o relator do caso no TJ-SP, desembargador Carlos Eduardo Pachi, a lesão derivou de uma situação criada pelo próprio Estado que, embora sem ser o agente direto causador do dano, gerou circunstância que propiciou o crime. “A conclusão de que se o Estado não tivesse falhado na execução do serviço penitenciário, o detento não teria fugido e, consequentemente, matado a genitora dos autores, é irretorquível”, afirmou.
Ainda de acordo com o desembargador, a presença do dano moral é inegável, já que o caso resultou na morte da idosa em circunstâncias cruéis e injustificáveis. “Após a análise de todos os elementos do processo, conclui-se que a indenização arbitrada para cada autor é justa para compensar o abalo moral experimentado”, concluiu.