17/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Colombo assina MP que altera lei do fundo de apoio à saúde de SC
O governador Raimundo Colombo assinou na tarde desta terça-feira a Medida Provisória (MP) que altera a lei do Fundo de Apoio aos Hospitais Filantrópicos, ao Hemosc e ao Cepon. A resolução passará a valer a partir desta quarta-feira, quando será publicada no Diário Oficial do Estado. A MP permite o pagamento de produção hospitalar, incluindo cirurgias eletivas de baixa, média e alta complexidade realizadas antes da entrada em vigor da lei, no dia 19 de julho.
A medida é um alento para os representantes dos hospitais filantrópicos catarinenses. Na semana passada, a Alesc repassou R$ 50 milhões para o fundo, dos quais R$ 45 milhões serão destinados aos filantrópicos. A lei sancionada por Colombo no mês passado afirmava que o dinheiro do fundo deveria ser destinado apenas à realização de cirurgias eletivas futuras.
Com a alteração no texto, que deverá ser analisado pelo plenário da Assembleia em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), as unidades filantrópicas terão um alívio financeiro, pois alegam ter cerca de R$ 56 milhões a receber em atrasados do governo estadual. Além disso, o dinheiro permitirá a retomada das cirurgias nestas unidades.
A Secretaria de Estado da Saúde alega que, por questões burocráticas, o dinheiro só deva cair na conta dos hospitais na próxima semana. Com isso, a notícia foi recebida com ceticismo pelo presidente da Federação Federação dos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina (Fehosc), Hilário Dalmann.

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MOACIR PEREIRA

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ESTELA BENETTI

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NOTÍCIAS DO DIA

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RAUL SARTORI

Alternativa
Diante dos delírios exigidos pela Funai, em especial no Morro dos Cavalos, em Palhoça, onde, para permitir a passagem pela aldeia da Ferrovia Litorânea, de Imbituba a São Francisco do Sul, quer a construção de um desvio de 66 quilômetros, dos quais 66 de túneis, o que encareceria a obra em R$ 12 bilhões, a estatal federal Valec, junto com o Dnit, estudam outras alternativas, que incluem um percurso por Lages, que ficaria bem mais em conta. Os estudos do projeto entre Imbituba e Tijucas estão totalmente parados devido ao impasse indígena.

SITE TJ/SC

Estado é responsável por dano moral a mãe de preso assassinado em penitenciária
O Estado tem o dever de custódia e preservação da integridade física de todos aqueles que estão sob sua guarda. Sob essa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público condenou o ente público a indenizar por danos morais – no valor de R$ 50 mil – mãe de detento morto nas dependências de unidade prisional. Os companheiros de cela afirmaram que ele sofreu um mal súbito e a investigação só foi iniciada três dias após a morte, quando a genitora do preso teve ciência do fato.
Após a apuração, ficou comprovado que o recluso foi assassinado por outros presos, em crime planejado depois de saberem que a vítima os delatara a autoridades policiais durante interrogatório. Em apelação, o Estado defendeu que a morte aconteceu sem despertar a atenção dos vigias, portanto não pode ser responsabilizado pela ação velada de terceiros. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, porém, ressaltou que os infratores são tratados com desdém e conseguem até mesmo planejar um assassinato dentro da própria unidade prisional, por falha do Estado na preservação da integridade física dos detentos.
“Como visto, a situação retrata o descaso com que o sistema carcerário é tratado, na medida em que, de dentro dos próprios estabelecimentos de privação de liberdade, os criminosos lograram êxito em organizar-se de forma a manter vivo o intento malicioso que os une para a prática de atos ilícitos, contrários às boas normas, descortinando, pois, a induvidosa falha na prestação da assistência e segurança pública pelo Estado de Santa Catarina”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível/Reexame Necessário n. 0501972-95.2011.8.24.0008).

CONSULTOR JURÍDICO

TRT gaúcho inicia nesta terça projeto de sustentação oral por videoconferência
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) inicia nesta terça-feira (16/8), às 14h, a fase-piloto do projeto de sustentação oral por videoconferência. O objetivo é permitir que advogados do interior do Estado participem de sessões de julgamento no segundo grau sem a necessidade de se deslocar aos prédios da Justiça do Trabalho. A iniciativa atende a uma solicitação da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil e ao disposto no novo Código de Processo Civil.
As sustentações orais por videoconferência já eram possíveis na 3ª Turma desde 2012, mas se limitavam a processos originários dos municípios de Santo Ângelo e Santa Maria. Para participar, os advogados precisavam comparecer ao Foro da Justiça do Trabalho dessas localidades e utilizar os equipamentos ali disponibilizados.
Nesta nova fase, não haverá a necessidade de deslocamentos do usuário. A infraestrutura para a utilização da videoconferência ficará a cargo do próprio advogado, que precisará de um computador com microfone,webcam e acesso à internet. A sustentação oral por videoconferência poderá ser solicitada para qualquer processo em julgamento, desde que o advogado possua domicílio profissional fora de Porto Alegre.
O requerimento de sustentação oral por videoconferência poderá ser feito pelo advogado até as 18h do dia anterior ao da sessão, por meio doformulário eletrônico disponível no site do TRT-4. Após fazer o pedido, o advogado receberá por e-mail as instruções para participar da sessão. As hipóteses de cabimento e o tempo de duração da sustentação oral obedecerão às disposições legais e regimentais.

SITE MIGALHAS

Ops! – Decisão de ministro do STJ é publicada com instruções para assessor
Uma decisão publicada no último dia 5, assinada pelo ministro Nefi Cordeiro, traz um recado, publicado por engano, com instruções de como elaborar a própria decisão publicada.
Não há nada no texto que deponha contra o ministro, ao revés, pois indica a atenção em cada caso. Isto é, atenção de quem estava dando as instruções e não do descuidado assessor, que, evidentemente desatento, deixou constar o texto na publicação.
Confira abaixo:
“Oi Helô! Podemos sair pela Súmula 83/STJ. Qto ao crime de corrupção de menores, a comunicação de ocorrência, dotada de fé pública, é apta a comprovar a idade do menor (vc já fez um semelhante). Na dosimetria da pena, é possível utilizar uma majorante na terceira fase e a sobejante na primeira, como circunstância judicial. Qquer dúvida é só falar. Bjs
Modelo:
Em segundo lugar, a defesa sustenta que a pena-base foi majorada sem fundamentos válidos, mormente em se considerando a impossibilidade de utilizar uma das causas de aumento de pena do § 2º do art. 157 do CP (emprego de arma ou concurso de agentes) para aumentar a pena-base, sob pena de bis in idem. Confiram-se os fundamentos do acórdão recorrido (fls. 381/382): (…)”