17/7/2014

SITE G1 – SANTA CATARINA

Empresa que havia ganhado licitação para obras da SC-403 é multada
Valor da multa é de R$ 680 mil; empresa diz que vai recorrer da decisão.
Empreiteira pode ficar até 2 anos sem participar de novas licitações.
A Secretaria de Infraestrutura de Santa Catarina aceitou a recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e vai multar a empresa que havia ganhado a licitação para executar a obra de duplicação da SC-403, em Florianópolis. A Espaço Aberto pode ficar até 2 anos sem participar de novas licitações. O valor da multa é de R$ 680 mil. A empresa informou que vai recorrer da decisão.
O contrato com a empresa vencedora da licitação foi rescindido pelo Governo do Estado no final de maio por descumprimento de prazos. Até a rescisão, apenas 5% da obra nos cinco quilômetros que ligam o bairro Ingleses à SC-401 havia sido concluída. A segunda colocada no processo desistiu de assumir a obra.
As obras da rodovia no Norte da Ilha de Santa Catarina foram retomadas na última segunda-feira (14) pela empreiteira que ficou em terceiro lugar no processo licitatório, a Planaterra. De acordo com a Secretaria, os trabalhos devem ser finalizados em oito meses.
“Nós notificamos a empresa com uma multa de 2% do contrato da parte que não foi executada e encaminhamos para a Secretaria de Estado da Administração para que proceda a declaração da empresa tornando ela inidônea”, afirmou o secretário de Infraestrutura do estado, João Carlos Ecker.
O diretor técnico da Espaço Aberto, Reinaldo Damasceno, disse que pretende levar adiante os pontos questionados pelo governo. “Deveremos encaminhar toda a documentação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. Nós fomos punidos porque não produzimos e não produzimos porque não recebemos”, disse.

RBS NOTÍCIAS

Empresa que estava responsável pela duplicação da SC-403 é multada por recomendação da PGE

http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/rbs-noticias/videos/t/florianopolis/v/empresa-que-estava-responsavel-pela-duplicacao-da-sc-403-e-multada/3501962/

Justiça suspende interdição parcial do Presídio Regional de Xanxerê
Problemas estruturais impediram entrada de novos detentos desde maio.
Para Tribunal, este impedimento poderia gerar sobrecarga no sistema.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou o recurso e suspendeu a interdição parcial do Presídio Regional de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina. No mês de junho a unidade foi impedida pela Justiça de receber presos já condenados, devido aos problemas na estrutura física do local.

O problema começou devido à superlotação da unidade. A decisão judicial estava em primeira instância determinava a interdição parcial da unidade prisional.
O desembargador Artur Jenichen Filho suspendeu a proibição imposta deferindo o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O TJSC teve como base a separação de poderes e aceitou o argumento do Estado que indicava uma sobrecarga nas unidades prisionais da região, caso o Presídio de Xanxerê permanecesse fechado.
Presídio
Com capacidade para 74 detentos, o Presídio Regional de Xanxerê abrigava mais de 250 no mês da interdição parcial, sendo que 100 deles já estavam condenados. Em maio deste ano uma equipe do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) esteve na unidade prisional e analisou as irregularidades apontadas pela Defensoria Pública. Foram identificados problemas de salubridade, superlotação e na cozinha da unidade.

RIC RECORD TV

Justiça suspende interdição do presídio de Xanxerê
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou o recurso e suspende a interdição parcial do Presídio Regional de Xanxerê. Desde maio, a unidade estava impedida de receber presos já condenados, em função de uma série de problemas estruturais. O defensor público, Fábio de Castro Tomazini, participou do Jornal do Meio Dia para falar sobre o assunto.
http://ricmais.com.br/sc/justica/videos/justica-suspende-interdicao-do-presidio-de-xanxere/

SITE TUDO SOBRE XANXERÊ

Interdição parcial do presídio é suspensa pelo TJ mesmo com graves problemas
“Nós ainda vamos batalhar para que essa liminar volte e que o presídio tenha sua interdição”, diz o defensor público
A intenção com a interdição parcial do Presídio Regional de Xanxerê é buscar melhorias para a unidade (Fotos: Divulgação/TJSC)
Uma ação civil pública, da Defensoria Pública de Xanxerê contra o Estado de Santa Catarina, fez com que desde o início do mês de junho ocorresse a interdição parcial do Presídio Regional de Xanxerê. Os motivos são a superlotação, abrigando três vezes mais que sua capacidade, além da insalubridade e riscos de contaminação, incêndio e explosão. Porém, o desembargador do Tribunal de Justiça derrubou a liminar que impedia a permanência e recebimento de presos já condenados na unidade. Desta forma, o presídio passa a ter a rotina de antes, assim como os graves problemas.
A liminar foi expedida pelo juiz de Xanxerê e, a determinação era de que os detentos já condenados fossem encaminhados às penitenciárias ou colônias agrícolas da região, não sendo possível receber outros, apenas presos em flagrante.
Derrubada da liminar
O defensor Fabio de Castro Thomazini, explicou nesta tarde de quarta-feira (16), após ter sido informado que a liminar foi derrubada pelo desembargador do TJSC, que a intenção com a interdição parcial era buscar melhorias para a unidade.
– O presídio passa agora a receber detentos condenados tudo de novo, mas os graves problemas continuam. A ideia da liminar era o primeiro passo para a melhoria do presídio e por isso é importante que ela se mantenha. O desembargador entendeu, ao derrubar a liminar, que não era caso de urgência – explica.
Thomazini salienta ainda que esta não é uma decisão final, que há condições de recorrer e, é isso que a Defensoria Pública de Xanxerê vai fazer.
– Esta não é uma decisão terminativa, é provisória. Nós ainda vamos batalhar para que essa liminar volte e que o presídio tenha sua interdição, já que nosso trabalho depende da manutenção desta liminar – garante.
No fim desta semana o defensor irá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para levar ao conhecimento a ampla situação em que o Presídio Regional de Xanxerê se encontra, para que a decisão de interdição volte e prossiga o trabalho de melhoria do espaço.
A reportagem do TUDOSOBREXANXERE.com.br procurou a direção do Presídio Regional de Xanxerê, a fim de saber se detentos foram transferidos, porém, a diretora está na capital do Estado, em reunião de trabalho.

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

Construtora Espaço Aberto vai entrar na Justiça contra o Estado
Empresa divulgou nota oficial na qual promete acionar o governo pelo suposto não pagamento do que foi executado nas obras nas obras de duplicação da SC-403, e ainda pela rescisão unilateral do contrato, formalizada pela PGE.
Veja mais em: http://www.ndonline.com.br/florianopolis/noticias/183683-construtora-espaco-aberto-vai-entrar-na-justica-contra-o-estado.html

DIÁRIO CATARINENSE

Pesquisa Ibope – Colombo lidera corrida ao governo de Santa Catarina
Na disputa ao Senado, Paulo Bornhausen está na frente, e para presidente, Dilma tem maior parcela das intenções de voto
O governador Raimundo Colombo (PSD) seria reeleito em primeiro turno se as eleições fossem hoje. A primeira pesquisa Ibope contratada pelo Grupo RBS desde a confirmação das candidaturas mostra o pessedista com 40% das intenções de voto, contra 27% dos adversários somados.

Em segundo lugar, aparece o senador Paulo Bauer (PSDB), com 10% da preferência do eleitorado. O ex-deputado federal Claudio Vignatti (PT) tem 6%, seguido pelo vereador Afrânio Boppré (PSOL), com 4%. Elpídio Neves (PRP), Gilmar Salgado (PSTU) e Janaína Deitos (PPL) têm 2%, enquanto Marlene Soccas (PCB) marcou 1%. Brancos e nulos somaram 15% e 18% dos entrevistados não souberam ou não responderam.

Não foram feitas simulações de segundo turno porque, conforme o contrato, esses cruzamentos só serão feitos a partir da próxima pesquisa. Nos próximos levantamentos, serão realizadas simulações de segundo turno entre os candidatos mais citados nessa pesquisa.

O Ibope também realizou a pesquisa espontânea – em que os nomes dos candidatos não são apresentados aos eleitores. Colombo lidera nesse cenário, sendo citado por 16% dos eleitores. Somam 2% os pesquisados que citaram Bauer. Afrânio, Vignatti, Elpídio, Salgado e Janaína foram lembrados por 1% dos eleitores.

Além da disputa pelo governo, o Ibope pesquisou a intenção de votos para o Senado. O deputado federal Paulo Bornhausen (PSB) lidera com 20% da preferência dos eleitores pesquisados. Em segundo lugar, aparece o ex-prefeito de Florianópolis Dário Berger (PMDB), com 12%, seguido pelo ex-deputado federal Milton Mendes (PT), que alcançou 8% das intenções de voto. Junara Ferraz (PRP) e Rosane de Souza (PSTU) receberam 4%, enquanto Alan Alves Moreira (PMN) e Amauri Soares (PSOL) foram citados por 2% dos eleitores.

Na corrida presidencial, os eleitores catarinenses dão vantagem para a presidente Dilma Rousseff (PT). A petista alcançou 31% das intenções de voto, contra 22% do senador Aécio Neves (PSDB). O ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) alcançou 8% das citações.

VISOR

Juíza x promotor
A comarca de Balneário Camboriú vive dias tensos. A juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú Adriana Lisbôa processou o promotor Rosan da Rocha. A magistrada pede indenização por danos morais por causa de uma postagem do promotor no Facebook.

Comentaristas
O promotor questionou a decisão da juíza de não conceder liminar para interromper as obras de construção de um shopping na cidade. A postagem teve mais de 90 comentários, alguns considerados ofensivos por Adriana Lisboa. Depois do episódio, Rocha voltou ao Facebook para defender a liberdade de expressão.

MOACIR PEREIRA

Denúncias
A Construtora Espaço Aberto está selecionando documentos do Deinfra para encaminhar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. Denuncia o governo do Estado por ter emitido ordens de serviço sem ter dotação orçamentária ou providenciado o empenho da despesa. Levará ordens de serviço assinadas pelo governador.
A posse
Dado Cherem (PSDB) formalizou renúncia de deputado estadual. O ato foi lido pelo presidente Joares Ponticelli (PP) no início da sessão da Assembleia Legislativa. Ato continuo, Dado Cherem tomou posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, no gabinete do presidente Júlio Garcia.

SITE MIGALHAS

IR não incide em férias indenizadas
Entendimento do TST considera que verbas indenizatórias têm por finalidade a reconstituição, e não acréscimo, do patrimônio do trabalhador.
Por terem natureza indenizatória, as verbas referentes a férias que não forem pagas durante o contrato de trabalho não constituem a base de cálculo do IR, uma vez que não representam acréscimo patrimonial.
Este foi o entendimento da 8ª turma do TST ao julgar recurso de uma economista da Procter & Gamble do Brasil S. A. A advogada Luciana Pignatari Nardy, responsável pela área trabalhista do escritório Almeida Alvarenga e Advogados Associados, atuou na causa defendendo os interesses da reclamante. A empresa terá, agora, de restituir os valores indevidamente descontados.
O TRT da 2ª região, ao examinar o caso, considerou que a empresa agiu de maneira correta ao obedecer à IN 15/01 da RF, que estabelece, em seu artigo 11, que as férias indenizadas integram a base de cálculo do imposto de renda. Para o TRT, eventual discussão sobre o cabimento ou não da instrução normativa em face das normas legais e constitucionais sobre a matéria deve se dar “por meio de ação própria proposta junto ao juízo competente”.
Em recurso de revista ao TST, no entanto, a economista defendeu que a JT seria competente para dirimir a controvérsia, uma vez que esta decorre da relação de trabalho. Argumentou ainda que a parcela em debate tem por objetivo reparar o direito ao gozo das férias não concedidas ao trabalhador, e, portanto, possui natureza indenizatória, enquanto o imposto de renda deve ser calculado apenas sobre renda ou proventos que gerem acréscimo patrimonial.
A relatora do processo no TST, ministra Dora Maria da Costa, observou que o CTN estabelece, em seu artigo 43, que “o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica”.
Dessa forma, como as verbas indenizatórias têm por finalidade a reconstituição, e não acréscimo, do patrimônio do trabalhador, não haveria de ser contabilizada na base de cálculo do imposto de renda. A decisão foi unânime.