17/6/2015

BLOG DO PRISCO

Servidor que adere a PDI não tem direito a novas verbas trabalhistas
Empregado que aderiu a um Programa de Demissão Incentivada (PDI) ou Voluntária (PDV) esta impedido de reclamar, posteriormente na Justiça, outras verbas trabalhistas e de questionar a validade da cláusula que deu quitação total aos direitos decorrentes do seu contrato de trabalho.
A decisão é Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou o caso de uma ex-servidora do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) que, depois de ter aderido ao PDI, ajuizou ação requerendo novas verbas trabalhistas, além de contestar a legalidade do programa.
Para que a deliberação do STF seja aplicada, a cláusula questionada deve constar no Acordo Coletivo de Trabalho e nos demais instrumentos assinados pelo empregado. A resolução tem repercussão geral reconhecida e deverá ser aplicado a cerca de 2 mil processos sobre o mesmo tema que estavam aguardando o posicionamento dos ministros.
A sentença reforma entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo.
No processo originário, a Justiça do Trabalho de primeiro grau em Santa Catarina e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região julgaram improcedente o pedido da ex-empregada do Besc. O TST, porém, deu provimento ao recurso da trabalhadora e determinou o retorno do processo ao primeiro grau, para exame dos seus pedidos.
O Banco do Brasil (que incorporou o Besc em 2008) interpôs recurso contra essa decisão no STF. A instituição bancária frisou que o acórdão do TST teria violado ato jurídico perfeito e também a Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. O advogado da empregada, por sua vez, sustentou que a importância dada a convenções e acordos não pode ser um “cheque em branco” na mão dos sindicatos.
Quitação ampla constou no acordo coletivo do Besc
O relator do recurso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, no direito individual do trabalho, o trabalhador recebe a proteção do Estado porque empregado e empregador têm peso econômico e político diversos. Mas, no caso das negociações coletivas, os pesos e forças tendem a se igualar, pois o poder econômico do empregador é contrabalançado pelo poder social, político e de barganha dos sindicatos que representam os empregados.
No caso concreto, a previsão de quitação ampla constou do regulamento que aprovou o PDI, do acordo coletivo de trabalho aprovado em assembleia com participação dos sindicatos e do formulário que cada empregado preencheu para aderir ao plano, além de constar do termo de rescisão do contrato de trabalho. A decisão foi unânime no sentido do voto do relator, de dar provimento ao recurso e validar a quitação.
Trabalhadores tinham estabilidade no emprego
O TST tem entendimento pacificado quanto ao tema desde 2002, quando foi editada a Orientação Jurisprudencial (OJ) Nº 270. Havia, contudo, uma polêmica sobre a possibilidade de se estender esse entendimento ao PDI do Besc diante das peculiaridades da transação entre o banco estatal e seus empregados, detentores de estabilidade no emprego. Em 2009, o Tribunal julgou Incidente de Uniformização de Jurisprudência especificamente em relação ao Besc, diante de decisões divergentes sobre o tema, e decidiu pela aplicabilidade da OJ 270.
O ponto central da controvérsia em relação ao Besc era o fato de que o regulamento da empresa previa estabilidade no emprego, o que vedava a extinção dos contratos de trabalho, ainda que bilateral. Para permitir a dispensa, foi celebrado acordo coletivo com os sindicatos representantes da categoria no qual se firmou a possibilidade de renúncia ao direito à estabilidade, juntamente com a quitação plena, geral e irrestrita do contrato de trabalho, como contrapartida ao recebimento de indenização.

SITE MPE/SC

MPSC investiga doação de terreno feita à fundação que administra o Cepon
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou, nesta segunda-feira (15/06), um Procedimento Preparatório (PP) para apurar se houve ou não descumprimento dos encargos de que trata a Lei Estadual n. 12.084/2001, que autorizou a doação pelo Estado de um terreno para a Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon (Fahece). A Lei de Doação, averbada em 2006, em Escritura Pública, foi criada com o encargo de construção de um Complexo Hospitalar no bairro Itacorubi, em Florianópolis.
Em março, através de ofício dirigido à Fahece, a Secretaria de Estado da Saúde solicitou que fosse autorizada pelo Conselho Curador daquela fundação a transferência ao Estado de Santa Catarina do imóvel, argumentando que quando foi efetuada a doação através de escritura, no ano de 2006, a legislação estadual sobre as parcerias do Estado com Organizações Sociais, em vigor desde 2004, não mais permitia a doação de bens do ente público para o parceiro privado. Além disso, no mesmo ofício, mencionou-se que o Complexo Hospitalar que está edificado hoje sobre o terreno fora construído com recursos do próprio Estado. Em Procedimento Administrativo, no dia 10 de abril de 2015, o Ministério Público expediu orientação à Presidência da Fahece no sentido da não reversão, isto é, do não atendimento da solicitação formulada pela SES.
Posteriormente, entretanto, depois de reuniões entre o Promotor de Justiça da 25ª PJ da Capital Davi do Espírito Santo, responsável pelo caso, e a Procuradoria-Geral do Estado (no dia 3/6) e a Diretoria Executiva da Fahece (no dia 8/6), reacendeu a discussão acerca do cumprimento, por parte da Fundação, da obrigação imposta pela Lei Estadual n. 12.084/2001, tornando necessária uma investigação mais profunda acerca da situação em PP.
O Promotor de Justiça explicou que existem duas possibilidades de desfecho para o caso: se a Fundação cumpriu as obrigações impostas quando da doação do terreno, então não se poderá concordar com a reversão da doação; se, no entanto, ficar constatado o descumprimento do encargo, então haverá a possibilidade de reversão, conforme determina a cláusula específica da escritura de doação, que, praticamente, repete o que determinara a Lei Estadual n. 12.084/2001.
O Promotor de Justiça adiantou que vai expedir ofícios à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina e à direção da Fahece para obter informações acerca das obras do Complexo Hospitalar a fim de verificar os investimentos feitos diretamente pelo Estado e pela Fundação na construção. Segundo David do Espírito Santo, é preciso averiguar, também, em que fase está a construção do complexo.
As informações a serem repassadas pela SES e pela Fahece serão analisadas e somente então o MPSC vai deliberar sobre o caso. O MPSC tem um prazo de 90 dias para concluir o PP, prorrogável por igual período. Porém, o Promotor de Justiça adiantou que o procedimento será instruído e analisado com celeridade.

Link de vídeo do MP/SC sobre o tema:
http://mpsc.mp.br/noticias/fahece

SITE TJ/SC

Tribunal declara inconstitucional lei complementar alterada por emenda parlamentar
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade que combatia o artigo 29 da Lei Complementar n. 605/2013, que deu nova redação à Lei Complementar Estadual n. 491/2010, que trata do Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina. Com a alteração, em caso de processo judicial contra servidor público denunciado ou acusado, o processo administrativo correspondente ficaria suspenso até que aquele transitasse em julgado.
O relator do acórdão, desembargador Monteiro Rocha, afirmou que o dispositivo fere a independência e a harmonia entre os Poderes, assim como a competência do chefe do Executivo em propor leis que versem sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Ele também sustentou que o projeto de lei enviado pelo governador, que alterava diversos pontos referentes ao regime jurídico dos servidores, era diferente do dispositivo que acabou modificado por emenda parlamentar, o que é inadmissível por não ter o Legislativo autoridade para tal e por submeter o poder disciplinar da Administração “a futura decisão do Poder Judiciário”.
“De fato, mesmo se tratando de emenda parlamentar e figurando o Legislativo no exercício constitucional de sua inerente função legiferante, ainda assim a norma atacada configuraria usurpação de competência do Chefe do Executivo, porquanto, até mesmo em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, seria desproporcional a ingerência do Legislativo no exercício do poder disciplinar do Executivo, a ponto de determinar a suspensão automática do processo administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação judicial decorrente de apuração dos mesmos fatos atribuídos ao servidor processado”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.008147-4).

Segurado receberá indenização por destruição de casa atingida por furacão Catarina
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu recurso de um homem do sul do Estado contra sentença que valorou de forma insuficiente o montante que uma seguradora lhe deve pagar, para o conserto dos danos causados por dois sinistros – vendavais, um deles o furacão Catarina – que atingiram sua residência em 2004. A decisão fixou os danos morais e materiais em R$ 66,9 mil – devidamente corrigidos desde então. O autor, na apelação, disse que agentes da seguradora nem sequer entraram na habitação, fato que por certo impediu a correta avaliação dos danos.
Reclamou ainda da resistência da empresa em garantir o ressarcimento integral do dano e que, diante da negativa, suportou novos prejuízos com um segundo evento atmosférico. Ficou claro nos autos, segundo os integrantes da câmara, que o autor precisou arcar com os restauros decorrentes do primeiro vendaval, uma vez que a seguradora disponibilizou indenização inferior à metade do necessário, bem como, e muito pior, não recuperou sua casa do segundo sinistro, ocorrido apenas três meses depois, diante da segunda negativa que recebeu para a restauração completa de seu imóvel.
Segundo o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, a casa onde se abriga a família é bem sagrado. “É presumível, a partir daí, todos os sentimentos negativos de angústia, sofrimento e intranquilidade que o demandante certamente experimentou, os quais caracterizam o prejuízo extrapatrimonial indenizável”, finalizou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.007977-5).

DIÁRIO CATARINENSE

UFSC terá 50% das vagas a alunos de escola pública
Reserva é destinada também a negros, pardos e indígenas. Universidade vai criar 227 vagas suplementares a grupos étnicos usando a nota do Enem
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vai destinar metade das vagas do vestibular deste ano a alunos que fizeram o ensino médio na rede pública. A medida foi aprovada ontem pelo Conselho Universitário. A cota obedece à lei federal 12.711, de 2012, que determina o aumento gradativo das vagas até 2016 para as chamadas políticas de ações afirmativas.
Essa reserva de 50% – que também contempla vagas destinadas a negros, pardos e indígenas – se subdivide em dois grupos: metade para estudantes com renda familiar inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para alunos com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.
Como novidade, a universidade aprovou também a criação de 227 vagas suplementares que usarão a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para seleção de alunos negros, quilombolas (preferencialmente de SC) e indígenas (de preferência da Região Sul).

SITE GOVERNO DE SC

Santa Catarina está entre os estados com os menores indicadores criminais de violência contra jovens e negros
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Contra Jovens Negros e Pobres realizou, na tarde desta terça-feira, 16, audiência pública com as autoridades da área da Segurança Pública de Santa Catarina. O Estado foi convidado a participar por figurar entre os seis com os menores indicadores criminais relacionados à violência contra jovens e negros.
O secretário da Segurança Pública, César Augusto Grubba, participou do evento na companhia do comandante-geral da Polícia Militar, Coronel Paulo Henrique Hemm, delegado-geral da Polícia Civil, delegado Artur Nitz, e o defensor público, Ivan Ranzolin.
O deputado federal Reginaldo Lopes, presidente da CPI, pretende obter contribuições para formulação de um sistema federativo de segurança pública compartilhado e de um plano nacional de enfrentamento a homicídios e violações de direitos.

CONSULTOR JURÍDICO

Luiz Edson Fachin toma posse do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal
O professor Luiz Edson Fachin tomou posse do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (16/6). Ele ocupa a cadeira deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou precocemente, ainda enquanto estava na Presidência do Supremo, em julho de 2014. Depois de quase um ano, o STF volta a funcionar com sua composição completa.
A solenidade de posse na cadeira que mais tempo ficou vaga no Supremo foi rápida. Às 16h26, ele fez o juramento, para ser declarado empossado três minutos depois, pelo agora colega, ministro Ricardo Lewandowski. “As posses do Judiciário caracterizam-se pela singeleza e extrema parcimônia. Queria manifestar o júbilo dessa Corte por ter Fachin entre seus quadros”, disse o presidente do STF ao encerrar a cerimônia às 16h31.
Logo após a posse, Fachin foi receber os cumprimentos no salão. Tão breve quanto concorrida, a cerimônia estava lotada e contou com grandes nomes do Direito brasileiro, com ex-ministros, advogados e outros nomes que ajudaram a criar a doutrina nacional.
Além de todos os ministros do Supremo, também estavam presentes os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RN); da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; o procurador-geral da República Rodrigo Janot. A Presidência da República foi representada pelo vice Michel Temer (PMDB).
Do lado de fora, em frente ao STF, servidores do Judiciário federal faziam uma manifestação para pedir a aprovação de leis que garantam recomposição salarial da categoria. Do lado de dentro, porém, as reivindicações não podiam ser ouvidas porque eram abafadas pelo buzinaço do protesto.

SITE MIGALHAS

OAB aprova advocacia pro bono no Brasil
Tema será regulamentado pelo novo Código de Ética e Disciplina.
A advocacia pro bono foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB e será regulamentada pelo novo Código de Ética e Disciplina. Reunidos de forma extraordinária neste domingo, 14, os conselheiros aprovaram redação que trata do tema e vão definir como funcionará o instrumento.
A advocacia pro bono é exercida gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas naturais que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial, mas nunca teve uma regulamentação nacional.
Texto
O texto do Novo Código de Ética e Disciplina terá um capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono, junto com defensores públicos e advogados dativos. Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita.
A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada neste domingo e conta com a seguinte redação:
“Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.”