17/5/2017

CACAU MENEZES (DC)

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RAUL SARTORI

Significado 1
Ale(X=23×6), a senha publicada na coluna na edição de segunda-feira tem o seguinte significado: Ale (X=) são as três primeiras letras de Alex Heleno Santore, advogado de 39 anos que integrou a lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) para, dentre os seis, o TJ-SC escolher três (o que fez anteontem) e o governador escolher um (que fez no mesmo dia, com invulgar celeridade) para ser o novo desembargador na vaga destinada aos advogados pelo critério do quinto constitucional; 23 é o número de votos que Alex recebeu entre seus pares para integrar a lista sêxtupla, e 6 é a colocação em que ficou (6ª).

Significado 2
Reputação ilibada, saber jurídico à parte e o fato raríssimo de o menos votado entre os seis ser o escolhido, expõe cada vez mais o grau de exposição à política, inclusive partidária, da OAB-SC, que encaminhou a causa. Quem acompanhou o processo de perto notou claras influências, na seccional, de eminências lotadas em tribunais superiores, que se estenderam para o Judiciário, Legislativo e Executivo estadual, com “campanha” explicita de deputados, magistrados e de membros do alto escalão do governo. Tudo dentro de um script previamente montado, de forma que as “disputas” foram pura figuração.

SITE TJ/SC

Curiosidade – Para TJ, desgaste e rompimento de relação amorosa não ensejam dano moral indenizável
A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que negou o pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que pleiteava compensação pelo término de relacionamento amoroso, que perdurou por mais de 10 anos. Ela ajuizou ação contra o ex-companheiro sob a alegação de que, em razão de ter sido abandonada, entrou em depressão profunda e sofreu humilhação e constrangimentos diante dos amigos. Afirmou ainda que ele voltou com a ex-esposa, num gesto de traição.
Em apelação, a ex-companheira repisou tais argumentos e disse estar comprovado o rompimento traumático da relação conjugal e a consequente depressão. Garantiu que o demandado abandonou o lar de forma dissimulada, sob o argumento de que realizaria tratamento de saúde no litoral, e nunca mais fez contato. Assim, ela teria passado por momentos constrangedores ao explicar a situação aos amigos, por conta da frieza, dissimulação e desrespeito do ex.
A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos. Ela seguiu a posição da magistrada sentenciante, para quem não houve comprovação de prática ilícita do réu. O rompimento não consensual de relação desgastada, a seu ver, não enseja o dever de indenizar.
“Neste aspecto, apesar de não questionar ter a autora passado por momentos difíceis e suportado frustrações com o término da relação, não há como imputar a alguém responsabilidade pela série de sentimentos que afloram com o fim de um relacionamento amoroso”, ponderou a desembargadora. O rompimento de relação nestas circunstâncias não constitui nenhum tipo de ilícito, acrescentou. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.

CONSULTOR JURÍDICO

Supremo vai discutir de novo demissão imotivada de funcionário de estatal
O Supremo Tribunal Federal vai julgar mais uma vez a necessidade de motivação para demitir funcionários de empresas estatais. O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o andamento de todos os processos sobre o caso em trâmite na Justiça do Trabalho.
A decisão significa que o Plenário do Supremo vai discutir um agravo apresentado em recurso já julgado em 2013, no Recurso Extraordinário 589.998. Na ocasião, os ministros definiram que é obrigatória a motivação da dispensa de empregado contratado por empresa pública e sociedade de economia mista — tanto da União quanto dos estados e dos municípios.
Quatro anos depois, a questão voltou à mesa dos ministros, que desta vez julgarão um embargo de declaração do recurso de 2013. Ao se debruçar sobre os autos, Barroso constatou que a jurisprudência fixada pelo STF vem sendo ignorada. Isso em boa parte por causa da Orientação Jurisprudencial 247 do Tribunal Superior Trabalho, que afirma que a dispensa de empregados públicos pode ser sem motivo, com exceção dos trabalhadores dos Correios.
Para aumentar a confusão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou em abril a Tese Prevalecente 25, que estabelece que a dispensa de empregado de toda e qualquer empresa pública e de sociedade de economia mista precisa de motivação.
“A orientação jurisprudencial nº 247 do TST continua em vigor, explicitando que, salvo em relação à ECT, a despedida de empregados de estatais independe de ato motivado. Por conta disso, em razão da relevância dos argumentos apresentados e da inexistência de trânsito em julgado do acórdão deste recurso extraordinário, determino a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais”, afirmou Barroso na decisão. (…)