17/4/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC174C

DC174D

MOACIR PEREIRA

DC174E

 RAUL SARTORI

Luto
Causou muita comoção em toda magistratura catarinense o falecimento, sexta-feira, aos 51 anos, do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Otávio Roberto Pamplona, catarinense de Palhoça. Realmente querido, era presidente da 2ª Turma, especializada em Direito Tributário, e dirigia a Escola da Magistratura (Emagis).

COLUNA ROBERTO AZEVEDO

Colombo quer tirar a dúvida
Os advogados do governador Raimundo Colombo farão plantão, nesta segunda-feira, tão logo seja aberto o expediente do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para tirarem uma dúvida que incomoda no pedido de investigação sobre supostas doações feitas pela empreiteira Odebrecht. O motivo da discordância está no despacho do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a investigação a pedido da Procuradoria Geral da República e remeteu a matéria ao Superior Tribunal de Justiça, foro especial do governador, sobre o valor determinado de R4 2 milhões, nas eleições de 2010, onde figuravam como intermediários Ênio Branco e José Carlos Oneda, ambos do círculo próximo a Colombo e atualmente diretores da Celesc, respectivamente de Geração, Transmissão e Novos Negócios, e de Finanças e Relações com Investidores. Os advogados querem saber o porquê das gravações com as delações avançarem além deste período e expuseram fatos relativos às eleições de 2012 e 2014.

Caso
A questão a ser levantada pelos defensores de Colombo deve servir para avaliar, em tese, qual o apetite do Ministério Público Federal sobre o tema que envolve o governador de Santa Catarina. E todos os citados nas gravações têm interesse nos resultados, principalmente os supostos intermediários das doações, como o secretário Antonio Gavazzoni (Fazenda); os colaterais, leia-se o conselheiro de Contas Julio Garcia – que teria presenciado confirmações de doações acertadas por Paulo Welzel, ex-diretor da Odebrecht Ambiental –; e os deputados estaduais Gelson Merisio e José Nei Ascari, ambos do PSD, que também irão atrás de certidões que assegurem que não são investigados na Operação Lava Jato.

CONSULTOR JURÍDICO

Postagem em grupo fechado no Facebook também causa dano moral
fechados do Facebook, publicações em redes sociais se espalham com muita facilidade. Com esse entendimento, a Justiça de Goiás condenou uma mulher a indenizar por danos morais um empresário, eleito tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia do estado, por postagem em que o acusava de racismo. Uma amiga da ré também foi condenada por ter compartilhado o comentário. Na decisão, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, também determinou que as postagens fossem removidas.
De acordo com o advogado do empresário, Guilherme Lopes, sócio do escritório Rafael Maciel Sociedade de Advogados, no dia seguinte à sua eleição, seu cliente foi surpreendido quando recebeu de amigos cópias das postagens de uma das mulheres, que também era candidata.
“Uma delas postou informações em um grupo fechado do Facebook e também no Whatsapp de que meu cliente teria cometido atos de racismo contra ela. Já a outra apenas compartilhou a publicação”, conta o advogado.
Guilherme informou na peça que a responsável pela publicação afirmou não ter citado o nome do empresário, e disse que demorou a registrar ocorrência na polícia pelo ato de racismo por causa de problemas particulares. “Entretanto, mesmo que a autora da publicação negue ter dito o nome do meu cliente, ela faz referência expressa ao cargo da eleição e só existia ele concorrendo a este cargo”.
Já a segunda mulher argumentou que apenas partilhou da dor da amiga, sem a intenção de ofender. Diante destas circunstâncias, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo ressaltou que esta ação não tem relação com as ações penais em andamento em outro juízo – referindo-se aos crimes de calúnia e racismo – cuja condenação poderá levar a reparação cível.
“Diferente deste processo, onde a reparação pretendida é em razão da publicação e divulgação perante terceiros sem esperar a apuração dos delitos”, destacou na sentença. Sendo assim, a magistrada fixou a indenização de R$ 1 mil para cada uma das mulheres e também a retirada das postagens do Facebook.