17/4/2015

JORNAL DA RBS – RBS TV

Justiça determina bloqueio de bens para pagamento a Hospital São José
Procuradoria Geral do Estado diz que vai recorrer da decisão do órgão.

Veja a matéria:
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/04/justica-determina-bloqueio-de-bens-para-pagamento-hospital-sao-jose.html

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE

Justiça Federal bloqueia contas do Governo do Estado por dívida com Hospital São José, de Criciúma
Bloqueio de R$ 7,8 milhões deve suprir parte da dívida com a instituição, que está sem receber repasses do convênio com o SUS desde o ano passado
Nesta quinta-feira, a Justiça Federal determinou bloqueio de contas do Governo do Estado, em R$ 7,8 milhões, em razão de uma dívida com o Hospital São José, deCriciúma, o maior do Sul do Estado. A decisão é referente a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF), protocolada na semana passada. O atraso de pagamentos acontece desde o ano passado. Em dezembro, o hospital suspendeu cirurgias eletivas por falta de repasse de verba do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão, do juiz Paulo Aveline, determina ainda uma perícia contábil quanto à dívida, que a direção do hospital alega passar dos R$ 14 milhões, além de perícia contábil nas contas operacionais da instituição, para determinar qual valor deve ser repassado pelo SUS.
O procurador Darlan Dias, que já havia solicitado o bloqueio das contas do município de Criciúma, em R$ 2.292.170,19, além de multas para o poder público e para o hospital, explica que a quantia exata será apontada pela perícia, em busca de manter o equilíbrio financeiro e econômico da instituição.
— O juiz determinou o bloqueio imediato de valores do Estado de Santa Catarina para pagamento da dívida reconhecida e das perícias. O Governo do Estado reconheceu como devida essa quantia de R$ 7,8 milhões. A dívida é maior que isso, mas é uma parte controvertida que a perícia vai determinar — apontou Dias.
Os médicos do hospital estão em greve há duas semanas por atraso no pagamento dos salários. A instituição mantém apenas atendimentos de urgência, as cirurgias em pacientes com câncer, os tratamentos de quimioterapia e radioterapia e sessões de hemodiálise. De acordo com o hospital, cirurgias consideradas não emergenciais e consultas estão sendo canceladas. Os pacientes estão sendo orientados a procurar outros hospitais da região.
A Procuradoria Geral do Estado deve recorrer ainda hoje (quinta-feira) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, para tentar reverter a decisão do juiz Paulo Aveline.
Em janeiro de 2015, o mesmo Tribunal havia suspendido uma decisão similar de primeira instância quanto à dívida com o hospital, sob o argumento de que um juiz não pode determinar bloqueio de verba pública, por caracterizar interferência indevida do Poder Judiciário, violando o princípio democrático, já que a destinação de verbas compete exclusivamente aos poderes Executivo e Legislativo.

INFORME ECONÔMICO (DC)

Criciúma
Ontem a Justiça Federal determinou bloqueio de contas do Governo do Estado, em R$ 7,8 milhões, em razão de uma dívida com o Hospital São José de Criciúma. O atraso de pagamentos acontece desde o ano passado. A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer ao Tribunal Regional Federal, de Porto Alegre.

DIÁRIO CATARINENSE

Horizonte encoberto em Brasília
Embalada pelos protestos e pela queda da popularidade do governo, oposição adota decisão do TCU como nova possibilidade para tentar afastar Dilma,uma presidente cercada de problemas
Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) se tornou a nova arma dos adversários da presidente Dilma Rousseff. Líderes dos dois principais partidos de oposição argumentam que o fato de a equipe econômica do primeiro mandato ter cometido crime de responsabilidade nas “pedaladas fiscais” abre caminho para que seja instaurado processo de impeachment contra ela. É mais um problema no horizonte do Palácio do Planalto.
O plenário do TCU aprovou relatório que considera as manobras fiscais realizadas pelo Tesouro com dinheiro de bancos públicos como crime de responsabilidade. Com a decisão, 17 pessoas que ocupavam ou ocupam postos no governo terão de apresentar, em 30 dias, explicações sobre as irregularidades. Entre 2013 e 2014, o Tesouro segurou repasses destinados a pagar benefícios sociais, manobra que pode configurar empréstimo dos bancos ao Executivo, ¬¬algo proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As pedaladas reduziram artificialmente o déficit do governo.
Para o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), a decisão do TCU é a “fundamentação jurídica” que faltava para que a oposição pudesse entrar com o pedido de afastamento da presidente:
– Nos últimos meses, se discutiu na boca do povo o impeachment e sempre se argumentou que não havia fundamentação jurídica. Essa fundamentação jurídica passou a existir com a decisão do TCU. (…)

Adams contesta TCU e diz que lei foi respeitada
O ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral de União (AGU), rebateu ontem a decisão na qual o TCU declarou que o governo incorreu em crime de responsabilidade fiscal ao utilizar recursos de bancos para inflar artificialmente os resultados e melhorar as contas da União.
– Em absoluto, o governo não violou a lei. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi observada. O que houve no caso de 2014 é que vivemos situação de estresse fiscal maior, que também estressou essas dinâmicas de pagamentos, mas essa sistemática existe há 14 anos. Se ela existe há 14 anos, por que não foi levantado lá atrás? Por que agora só? Temos de responder a essa questão – afirmou, anunciando que vai entrar hoje com embargos para revisar o ato.
Conforme acórdão do TCU, a União violou a LRF em 2013 e 2014, ao deixar de repassar valores a bancos referentes ao pagamento de benefícios como Bolsa Família, seguro¬desemprego e abono salarial. Por isso, o tribunal pretende ouvir os responsáveis pela equipe econômica nos últimos anos e determinou uma série de medidas ao Banco Central. (…)

MOACIR PEREIRA

STJ nega
O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pelo advogado Ruy Espíndola em nome do prefeito afastado de Lages, Elizeu Mattos, do PMDB. Entre os cinco ministros que decidiram estão os catarinenses Jorge Mussi e Newton Trisotto. Espíndola anunciou que vai agora entrar com o mesmo pedido no Supremo Tribunal Federal.

COLUNA RAÚL SARTORI

Sem imposição
O Supremo Tribunal Federal registra ajuizamento de mais uma ação direta de inconstitucionalidade pelo governador Raimundo Colombo, agora contra artigos incluídos por emenda na Constituição estadual que obrigam o Poder Executivo a destinar recursos, no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, para as prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais promovidas pela Assembleia Legislativa. Argumenta que sendo orçamento público uma mera previsão de receitas e fixação de despesas, não é possível que seu caráter autorizativo seja desvirtuado pela emenda. A ADI tramitará em rito abreviado. Isso significa que a decisão será tomada em caráter definitivo, dispensando-se o exame do pedido liminar feito pelo governador.

SITE OAB/SC

OAB/SC apoia projetos que valorizam advocacia pública
O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, confirmou nesta quinta-feira (16) o apoio da Seccional às Propostas de Emendas à Constituição 82/2007 e 443/2009, que tramitam no Congresso Nacional e valorizam os advogados públicos federais. O apoio foi manifestado em reunião com representantes das três carreiras da Advocacia Pública da União em Santa Catarina – Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Advogados da União, entre eles a conselheira estadual da OAB/SC Daniela Zaragoza e o advogado Jorge Alexandre Moreira, da Comissão de Advocacia Pública Federal da OAB/SC. O Conselho Federal também jámanifestou apoio ao movimento.
A PEC 82/2007 garante autonomia funcional e prerrogativas aos integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria das Autarquias e às procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A advocacia pública é a única função essencial à justiça ainda sem autonomia de suas atribuições. O tema está contemplado no Plano de Combate à Corrupção que foi apresentado em março pela OAB à presidente da República, Dilma Rousseff, a parlamentares e outras autoridades.
Já a PEC 443/09 inclui os membros da Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados e do Distrito Federal, os integrantes da Defensoria Pública e os delegados da Polícia Federal entre as categorias aptas ao teto constitucional de 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. O movimento alega que todas as carreiras essenciais à justiça, dentre elas a Defensoria Pública da União, possuem tratamento remuneratório paritário com a magistratura, exceto a advocacia pública federal, o que representa verdadeira desvalorização ao exercício da advocacia.

OAB/SC cria mapa virtual para acompanhamento da greve no Judiciário
A OAB/SC criou um mapa para que os advogados possam acompanhar o status da greve em todas as Subseções do Estado. As informações estão sendo atualizadas diariamente, com base em relatórios dos presidentes, conselheiros e presidentes de comissão.
Acesse aqui e veja os detalhes.
http://www.oab-sc.org.br/noticias/oabsc-cria-mapa-virtual-para-acompanhamento-greve-no-judiciario/11251

CONSULTOR JURÍDICO

Organizações Sociais – Serviços essenciais podem ser executados por meio de convênios, decide Supremo
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (16/4) que a execução de serviços sociais considerados essenciais pode ser feita por meio de convênios com Organizações Sociais. A decisão, por 7 votos a 2, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que afirma serem inconstitucionais os artigos da Lei de Organizações Sociais que autorizam o Estado a “privatizar” os serviços. A ADI tramita desde 1998.
A maioria dos ministros entendeu que execução de serviços públicos como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente não é de exclusiva responsabilidade do Estado, desde que sejam obedecidos os critérios de fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Plenário seguiu voto do ministro Luiz Fux, primeiro a divergir do relator, ministro Ayres Britto, já aposentado. De acordo com Fux, a Constituição permite outras formas de organização da atividade estatal que não apenas a centralização da prestação de serviços essenciais. Segundo o ministro, a decisão do que pode ou não ser delegado a organizações sociais é do Congresso, obedecendo o “princípio democrático”.
Segundo o advogado Rubens Naves, “o resultado do julgamento é muito positivo, pois reforça a percepção de que a gestão de serviços sociais e atividades de relevância pública em parceria com o terceiro setor é um caminho necessário e constitucionalmente adequado”.
Com a decisão, fica vencido o voto do ministro Marco Aurélio. Para ele, a Constituição Federal diz expressamente que a execução de determinados serviços só pode ser feita diretamente pela administração pública.
A delegação pelo Estado a Organizações Sociais, segundo o ministro, é uma “privatização indevida”. “O Estado não pode simplesmente se eximir da execução direta de atividades relacionadas à saúde, educação, pesquisa, cultura, proteção e defesa do meio ambiente por meio da celebração de “parcerias” com o setor privado”, escreveu.
(ADI 1.923)