17/11/2017

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Abertas as inscrições para o II Congresso de Administração Pública e Processo; evento vai reunir juristas renome nacional e autoridades
A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Advocacia Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) e a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) estão promovendo o II Congresso de Administração Pública e Processo, que será realizado em Florianópolis, em 7 de dezembro.
A palestra de abertura ficará a cargo da ministra da AGU Grace Maria Fernandes Mendonça (a confirmar), junto com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, e do presidente do TCE, Luiz Eduardo Cherem.
Posteriormente, o professor universitário e advogado Juarez Freitas falará sobre ‘Direito Administrativo e Redução da Litigiosidade’. Logo depois, o debate fica em torno do tema ‘Administração Pública e Processo Civil’, com o professor universitário e advogado Nelson Nery Junior.
No início da tarde, a procuradora do Banco Central Luciane Moessa abordará a ‘Resolução Consensual de Conflitos Envolvendo a Administração Pública’.
Na sequência, haverá palestras sobre os seguintes assuntos: ‘Manual de Negociações da AGU’, ‘Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem – Atribuições e Cases de Sucesso’, ‘Licitações e Diálogo Competitivo’, ‘Colaboração Premiada – Instituto Essencial’ e ‘Câmara Administrativa de Solução de Conflitos – A experiência do Centro de Conciliação e Mediação do RS’.
A palestra de encerramento, ‘Acordo de Leniência e Improbidade Administrativa’, fica por conta da desembargadora federal do TRF 4ª Vânia Hack de Almeida, que contará com o procurador do Estado de SC Eduardo Zanatta Brandeburgo, na coordenação da mesa.
O evento acontecerá no auditório do Tribunal de Contas, no Centro da Capital, e as inscrições podem ser feitas pelo e-mail: escolaagu.sc@agu.gov.br .
As informações são da Assessoria de Comunicação da PGE/SC.

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 DIÁRIO CATARINENSE

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 SITE OAB/SC

OAB/SC cria plataforma de renegociação de dívidas pela internet e lança campanha de redução da inadimplência
Advogados que estiverem inadimplentes com a OAB/SC poderão renegociar online suas dívidas pela internet, dispensando a presença física na Seccional. A novidade foi anunciada nesta quinta-feira (16/11), na sessão do Conselho Estadual, pelo presidente Paulo Brincas.
“Estamos implementando um sistema mais moderno de renegociação de dívidas vencidas, para facilitar a regularização e, com isto, incrementar a arrecadação e melhor atender a advocacia catarinense”, disse.
Através da negociação pela internet o advogado vai poder optar entre quitar a dívida à vista ou de forma parcelada pelo cartão de crédito, bastando, para tanto, clicar aqui. Para acessar, necessário que o advogado, devidamente inscrito na OAB, preencha a entrada com o login e senha já cadastrados pela Ordem. A negociação online oferece a oportunidade de adimplir as anuidades em atraso até o ano de 2016, através de boleto bancário ou com parcelamento de até 12 vezes no cartão de crédito.
Atualmente, dos 35.819 advogados regulares, 9.298 profissionais, a representar 25,96% dos inscritos na Seccional catarinense, encontram-se com alguma pendência com a Tesouraria da Seccional. O sistema de renegociação de dívidas online integra a campanha da Seccional para reduzir a inadimplência e acelerar a recuperação de créditos de anuidades em atraso. Sendo que, quem não regularizar os débitos até o dia 31 de dezembro deste ano terá seu nome encaminhado para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, conforme deliberação aprovada pelo Colégio de Presidentes de Subseções e Conselho Seccional da OAB/SC, além de ter contra si ajuizado processo judicial de cobrança e instaurado procedimento disciplinar.
Inovação e tecnologia têm sido uma marca da atual gestão. Em maio deste ano foi colocado no ar o primeiro Portal da Transparência da história da instituição, pelo qual passou a ser possível acessar todo tipo de informação financeira da entidade. Em 2016, as inscrições de advogados e estagiários passaram a ser feitas pela internet. Além disso, a anuidade referente ao exercício 2018 também poderá ser quitada através de cartão de crédito a partir de 1º/12/2017.

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Rede de televisão é condenada a pagar R$ 350 mil para juíza alvo de matéria infundada
A Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em votação unânime, confirmou sentença da 1ª Vara Cível da Capital e manteve a condenação da Rede Globo de Televisão (Globo Comunicação e Participações S/A) em ação de indenização por danos morais proposta por uma juíza alvo de matéria exibida no programa Fantástico em março de 2013.
No acórdão, os desembargadores decidiram reduzir a multa de R$ 500 mil pra R$ 350 mil, montante que deverá sofrer correção monetária e juros de mora, além do direito de resposta a ser estabelecido pelo juízo de primeiro grau.
De acordo com os autos, a matéria jornalística teve como objetivo divulgar suposta existência de práticas irregulares nos procedimentos de adoção e destituição do poder familiar, sob a condução da juíza autora, enquanto era titular da 1ª Vara da Comarca da cidade de Gaspar, no Vale do Itajaí.
Em sua sentença, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira assim definiu a controvérsia:
“A questão nodal se refere à forma como foi produzida e divulgada a reportagem pela ré (Rede Globo), haja vista que alegou a autora que foi realizada de forma maliciosa e abusiva, pois foi convidada por repórter daquela, responsável pela entrevista, a falar sobre as práticas implementadas na área da infância e juventude e instituições de acolhimento, todavia, foi surpreendida ao verificar que a pauta, em verdade, tratava-se de apuração jornalística sobre denúncia feita por servidora municipal de que a Autora teria encaminhado crianças para adoção sem a participação do Ministério Público, bem como em desrespeito aos procedimentos legais”.
Na ocasião, após ser entrevistada a juíza procurou os órgão de assessoria de comunicação da sua entidade de classe, a Associação dos Magistrados Catarinense, e do Tribunal de Justiça, a fim de que entrassem em contato com a emissora de televisão para oferecer todos os esclarecimentos antes da veiculação da matéria, já que ela ficou preocupada com o tom da conversa.
O desembargador relator mencionou o fato em seu voto:
“Tamanha foi a repercussão negativa da entrevista, que a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Associação dos Magistrados Catarinenses, antes mesmo da veiculação da matéria, entraram em contrato com a ré, disponibilizando-se a prestar os esclarecimentos necessários em correção aos equívocos nela operados, sendo que o primeiro afirmou o interesse em se fazer ouvir relativamente à matéria, ‘como forma de evitar que informações incompletas ou versões unilaterais prejudiquem a melhor compreensão do público sobre o tema’. Todavia, a ré sequer respondeu aos e-mails que lhe foram encaminhados, sendo certo que, assim agindo, assumiu o risco de divulgar informações inverídicas, das quais resultaram as consequências aqui analisadas.”
A empresa sustentou em juízo que não praticou ato ilícito e que a reportagem ofensiva à honra da juíza está compreendida no “exercício regular de um direito reconhecido”, mais precisamente no direito à “plena liberdade de informação jornalística”, e que “a matéria discutida trouxe à tona fatos de relevante interesse púbico, razão pela qual, mais do que o simples exercício regular de seu direito, noticiar à população das práticas supostamente ilegais era um dever da imprensa”. Os argumentos, contudo, não foram suficientes para evitar a confirmação da condenação pelo colegiado da Segunda Câmara de Direito Civil do TJ.
Os desembargadores concordaram com os termos da sentença da juíza da 1ª Vara Cível da Capital, que acolheu os argumentos dos representantes legais da magistrada autora e firmou convicção no sentido de que a empresa não apenas usou de artimanhas para produzir a matéria como não comprovou qualquer irregularidade por parte da juíza de Gaspar:
“Assim, pela prova testemunhal produzida, aliada à prova documental juntada aos autos, resta claro que a reportagem objeto da demanda foi produzida e veiculada de forma desleal e abusiva, ao deixar transparecer a parcialidade do jornalista, pois, ao induzir o telespectador a erro, o fez acreditar que processos conduzidos pela autora na área da infância e juventude em Gaspar tiveram seu processamento e conclusão de forma irregular com a retirada arbitrária das crianças de seu convívio familiar, sem observância aos procedimentos legais, o que, por todo o acima evidenciado é inverídico, bem como ao deixar de oportunizar o direito de resposta à autora sobre as acusações que lhe foram imputadas, conduta que não se espera de um jornalista de empresa televisiva do porte e renome como a ré. Não há dúvidas que a reportagem, na forma como veiculada, gerou um conceito negativo a respeito da atuação da autora, enquanto magistrada da vara da infância de Gaspar, causando repercussão na comunidade local, em âmbito nacional, bem como na comunidade jurídica, notadamente na Magistratura e Ministério Público.
Para a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, “(…) a ré, além de desrespeitar os preceitos legais que exigem sigilo quanto à divulgação de processos referentes a crianças e adolescentes, assim como no caso da autora, reiteradamente vem praticando jornalismo abusivo ao deixar de observar a imparcialidade necessária atinente à ética profissional, para tomar partido de situações fáticas de seu interesse, distorcendo fatos e divulgando informações errôneas ou inverídicas. Por assim agir, inúmeros são os preceitos insculpidos no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros descumpridos tanto pela ré, quanto pelo jornalista responsável pela reportagem objeto dos autos”.
Em seu voto o desembargador Newton Trisotto sublinhou:
Data vênia, a conduta ilícita dos prepostos da demandada (Rede Globo) restou sobejamente comprovada. Tivesse ela considerado todos os documentos que lhe foram remetidos pela demandada e os e-mails da Assessoria de Imprensa deste Tribunal e da Associação dos Magistrados Catarinenses, por certo os fatos teriam sido corretamente divulgados. Deve a ré, portanto, responder pela compensação do dano moral causado à autora”.
Participaram do julgamento, além do relator-presidente, os desembargadores João Batista Góes Ulysséa e Sebastião César Evangelista.
A magistrada foi representada em juízo pela advogada Jucelia Correa e pelo advogado Rafael Barreto Bornhausen