17/11/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC1711

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MOACIR PEREIRA

DC1711MP

RAUL SARTORI

Quem vem
O ministro Teori Zawaski, do Supremo Tribunal Federal, é um dos convidados do Encontro Estadual do Direito à Saúde”, dia 28, em Florianópolis, no auditório do TJ-SC. Dois dos temas principais são a judicialização da saúde e o impacto da litigiosidade da saúde nas contas públicas.

SITE TJ/SC

Pleno escolhe novos desembargadores e formaliza lista tríplice do Ministério Público
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão nesta manhã (16/11), promoveu sete juízes a desembargador, em cargos criados por meio de lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Raimundo Colombo no último mês de setembro.
Os novos desembargadores, que devem tomar posse no próximo dia 7 de dezembro, são: Odson Cardoso Filho, 52 anos, natural de Florianópolis, 27 anos de magistratura; Gilberto Gomes de Oliveira, 56 anos, natural de Curitibanos, 25 anos de magistratura; José Everaldo Silva, 59 anos, natural de São Francisco de Paula-RS, 27 anos de magistratura; Volnei Celso Tomazini, 56 anos, natural de Xaxim, 26 anos de magistratura; Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, 52 anos, natural de Florianópolis, 26 anos de magistratura; Leopoldo Augusto Brüggemann, 58 anos, natural de Santo Amaro da Imperatriz, 25 anos de magistratura; e Júlio César Knoll, 60 anos, natural de Rio do Sul, 29 anos de magistratura. Todos ocupavam anteriormente vagas de juiz de direito de 2º grau no TJ.
Na mesma sessão, o Pleno elaborou, também através de votação aberta, a lista tríplice de procuradores que integravam lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público para preenchimento de vaga de desembargador pelo chamado Quinto Constitucional. A lista tríplice ficou assim composta: André Carvalho e Vera Lúcia Ferreira Copetti (48 votos) e Norival Acácio Engel (32 votos em segundo escrutínio). Os nomes seguirão ao governador Raimundo Colombo, a quem caberá decidir sobre o novo integrante do Tribunal de Justiça.

SITE GOVERNO DE SC

Justiça mantém decisão liminar que determinou reintegração de posse na Reitoria da Udesc
Na manhã desta quarta-feira, 16, o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), indeferiu o efeito suspensivo solicitado pelos advogados de um grupo de estudantes que ocupa o hall da Reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) há três semanas e, desse modo, manteve a decisão liminar de primeiro grau que concedeu novo mandado de reintegração de posse em favor da instituição de ensino. Os manifestantes protestam contra a PEC 241/55 e a reforma do ensino médio.
O magistrado ressaltou que o cumprimento do mandado deve ser feito “com absoluta cautela, sendo que, em caso de necessidade de utilização da força policial – o que não precisará ser utilizada em um primeiro momento, tendo em vista a sanção cominatória constante no comando judicial [aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada manifestante identificado], que poderá compelir os manifestantes de lá saírem de forma pacífica –, esta formule prévio plano estratégico, a fim de resguardar a incolumidade física dos manifestantes”.
O desembargador também destacou trechos da decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, sobre as restrições, devidamente demonstradas, que a ocupação está causando ao desenvolvimento normal das atividades de servidores da Udesc e à realização de eventos oficiais.
“Não posso deixar de ressaltar que não estou, por meio desta decisão, impedindo o livre exercício do direito de manifestação do pensamento ou do direito de reunião estabelecidos em nossa Carta Constitucional. Apenas entendo que estes devem ocorrer de forma organizada e pacífica, sem frustrar a realização da atividade administrativa da reitoria da universidade estadual, que é responsável pela administração de todos os prédios espalhados pelo território catarinense”, afirmou o desembargador.
Segundo ele, a discussão da ocupação sobre medidas do governo federal para a área da educação, por mais pertinente que seja, não está sendo realizada de forma adequada e “não pode ser motivo para a manutenção de situações ilegais”.
“Esclareço que esta decisão, que está ratificando o comando de primeiro grau de jurisdição, não está impedindo a realização de manifestações pacíficas. Estas podem ocorrer, desde que não atrapalhem a manutenção dos serviços prestados pela Reitoria e demais servidores da universidade, o que, por certo, não ocorrerá enquanto os recorridos [manifestantes] estiverem ocupando o prédio em questão, bem assim possíveis salas de aula, onde há a realização da atividade fim da instituição”, finalizou o desembargador. Após três decisões judiciais favoráveis à universidade, que impedem inclusive ocupações nos centros de ensino, a Reitoria aguarda uma desocupação pacífica do prédio da gestão e ressalta a impossibilidade de se realizar normalmente as atividades no local enquanto estudantes e pessoas externas não se retirarem. Os manifestantes já foram notificados da decisão liminar e sabem dos efeitos do não cumprimento dela, como a aplicação da multa diária, que já está valendo. (…)

CONSULTOR JURÍDICO

STJ reforma decisão que obrigava vencedor da ação a pagar sucumbência
A sucumbência só é devida pelo vencedor da ação quando o pedido for provido parcialmente, sendo irregular obrigar a parte que venceu o litígio a pagar os valores devidos por causa de razões não analisadas na ação. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O processo tratava da inclusão, sem aviso prévio, do nome de pessoa física em órgão de proteção ao crédito. A corte estadual condenou a autora da ação a pagar os honorários sucumbenciais porque, apesar de ter seu pedido de retirada de registro em lista de inadimplentes deferido, ela tem outras citações na relação.
O TJ-RS entendeu que as demais pendências da apelante justificavam o ônus da sucumbência, pois apenas um dos registros no cadastro foi excluído. “Mesmo com a exclusão postulada, permanecerá com seu nome cadastrado em órgão de proteção ao crédito ante a existência de outras anotações não impugnadas.”
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o TJ-RS errou ao impor à autora o ônus da sucumbência, pois considerou fatos não discutidos no processo, pois o pedido se limitava à exclusão do registro em relação à inserção feita sem aviso prévio. “É incabível, assim, a manutenção dos ônus sucumbenciais à recorrente quando a seu recurso é dado provimento, ainda mais quando fundamentada em elementos estranhos ao processo.

SITE MIGALHAS

Sergio Cabral é preso pela PF
É o segundo ex-governador do Estado do Rio a ser preso em menos de 24 horas.
Foi preso na manhã desta quinta-feira, 17, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele é investigado na Lava Jato pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal do RJ.
Os agentes da PF e da força-tarefa do MPF do Rio cumprem nesta manhã dois mandados de prisão preventiva contra o ex-governador e outras oito pessoas ligadas ao peemedebista, acusado de liderar um grupo que desviou cerca de R$ 224 milhões em contratos com diversas empreiteiras, dos quais R$ 30 milhões referentes a obras tocadas pela Andrade Gutierrez e a Carioca Engenharia.
Cabral é o segundo ex-governador do Estado do Rio a ser preso em menos de 24 horas. Na quarta-feira, 16, Anthony Garotinho foi preso pela PF em cumprimento de mandado de prisão preventiva por crime eleitoral.
Operação Calicute
Autorizada pelos juízes Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal do Rio, e Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba, a ação integra a Operação batizada de “Calicute” – referência às tormentas enfrentadas pelo navegador Pedro Álvares Cabral a caminho das Índias -, um desmembramento da Lava Jato.
Os desvios pelos quais Cabral é acusado teriam sido feitos em contratos com as empreiteiras Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, entre outras, em obras como reforma do Maracanã, o Arco Metropoliltano e PAC Favelas em troca de aditivos em contratos públicos.
A investigação teve como ponto de partida as delações de Clóvis Primo e Rogério Numa, executivos da Andrade Gutierrez, feitas no âmbito do inquérito do caso Eletronuclear. Os dois revelaram à força-tarefa que os executivos das empreiteiras se reuniram no Palácio Guanabara, sede do governo, para tratar da propina e que houve cobrança nos contratos de grandes obras.
A Calicute é resultado de uma esforço conjunto de procuradores do MPF com a Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da PF (Delecor) e marca a inédita cooperação entre a Justiça do Rio e a de Curitiba, responsável pelas 36 fases deflagradas até aqui.

Gilmar Mendes e Lewandowski trocam acusações durante sessão do STF
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se envolveram em acalorada discussão na tarde desta quarta-feira, 16, durante a sessão plenária do STF.
Os dois chegaram a trocar acusações: Gilmar foi crítico à atuação de Lewandowski durante a condução do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado; Lewandowski, por sua vez, rebateu a fala do ministro, apontando seus pronunciamentos aos jornais.
Caso
O plenário do STF retomou hoje o julgamento de recurso em que se discute se incide contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como um terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
O ministro Gilmar Mendes havia votado acompanhando a divergência para negar provimento ao recurso. Último a votar foi o ministro Marco Aurélio, também pelo desprovimento. Como já havia maioria, o resultado iria ser proclamado, ficando vencido o ministro Gilmar Mendes. Inusitadamente, no entanto, o ministro resolve pedir vista.
A presidente Cármen Lúcia iria então anunciar o adiamento, quando o ministro Lewandowski questiona o pedido de vista, uma vez o ministro Gilmar Mendes já havia votado, e maioria estava estabelecida, seis votos, pelo provimento. “Data venia, é um pouco inusitado isso, mas…”
A presidente, antevendo a altercação, tentou argumentar que o regimento permite o pedido de vista nestes moldes, mas foi interrompida por Gilmar Mendes, que direcionou a resposta ao ministro: “Vossa Excelência fez coisas mais heterodoxas aqui.”
“Graças a Deus não sigo o exemplo de Vossa Excelência em matéria de ‘heterodoxia’. Graças a Deus! E faço disso um ponto de honra”, disse o ministro Lewandowski.
Depois das declarações polêmicas, seguiu-se o diálogo:
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RL: Data venia, é um pouco inusitado isso, mas…
CL: Enquanto não estiver proclamado, o regimento permite que (…)
GM: Vossa Excelência fez coisas mais heterodoxas aqui.
RL: Graças a Deus não sigo o exemplo de Vossa Excelência em matéria de ‘heterodoxia’. Graças a Deus! E faço disso um ponto de honra!
GM: Basta ver o que Vossa Excelência fez no Senado.
RL: No Senado? Basta ver o que Vossa Excelência faz diariamente nos jornais! Uma atitude absolutamente, a meu ver, incompatível (…)
GM: Faço, inclusive, para reparar os absurdos que Vossa Excelência faz.
RL: Absurdos, não! Vossa Excelência retire o que disse! Vossa Excelência está faltando com decoro e não é de hoje! Vossa Excelência, por favor, me esqueça.
GM: Não retiro.
RL: Vossa Excelência se mantenha como está. E eu afirmo que Vossa Excelência está faltando com o decoro que esta Corte merece.

Morre Rubens Approbato Machado
O dia 17 de novembro de 2016 amanheceu triste com a notíciado falecimento do ex-bâtonnier Rubens Approbato Machado.
Com 83 anos completados no último dia 31 de agosto, Approbato era um lumiar na advocacia.
Formado pelas Arcadas (turma de 1956), trilhou brilhante carreira. E por onde passou, deixou imensas saudades.
Na representação dos causídicos, foi presidente da OAB/SP e presidente do Conselho Federal da OAB.