(17/1/2019)

NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO

 ND171

PCP171

NOTÍCIAS DO DIA

ND171-2

FABIO GADOTTI – ND

 FG171


ÂNDERSON SILVA – DC
 AS171

MOACIR PEREIRA – DC
MP171           

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DIÁRIO CATARINENSE
ARTIGO171

COLUNA JEFFERSON SAAVEDRA (AN – JOINVILLE)

Decreto do ICMS
O decreto de elevação do ICMS em determinados produtos, inclusive da cesta básica, foi alvo, quarta-feira, de queixa da Federação da Agricultura de Santa Catarina, a Faesc, que considerou “um golpe duro e desleal contra o produtor rural e o consumidor urbano”. Assinado pelo governo anterior, no final do ano passado., o decreto, com fim de isenções, passa a ser aplicado a partir de abril. A Faesc está solicitando a revogação ao governador Carlos Moisés.

EMPACOU
Movimentação no aeroporto de Joinville está estacionada desde 2014
A movimentação no Aeroporto de Joinville se manteve na faixa dos 500 mil passageiros no ano passado, conforme balanço divulgado ontem pela Infraero. O terminal registrou 480 mil embarques e desembarques, um crescimento inferior a 1% na comparação com o ano anterIor. Desde 2014, ano de início de operação do ILS, equipamento de auxílio em pousos, com consequente redução em cancelamentos de voos, o Aeroporto de Joinville se mantém na faixa do meio milhão de passageiros. A capacidade do terminal é para 1,3 milhão de pessoas por ano.

ALESC

PL que dispõe sobre a publicidade da agenda de atos políticos do governo é vetado

ALESC171

Divulgada no Diário Oficial do Estado, de 15 de janeiro, a mensagem de veto do governador Carlos Moisés, ao projeto de lei 184/2015, isenta o Executivo de divulgar a agenda de atos políticos. O texto justifica que a medida é inconstitucional e contrária ao interesse público, com fundamento em parecer da Procuradoria-Geral do Estado e em Comunicação Interna da Secretaria Executiva da Casa Militar.
Conforme o texto, o PL, ao pretender estabelecer regramento atinente à publicidade da agenda de atos de agentes políticos do Poder Executivo, “está eivado de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, visto que invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo para editar normas sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública”. Em relação ao interesse público, a justificativa é que a divulgação pode colocar em risco a segurança do governador, do vice-governador e de seus familiares.

Programa cidade amiga do idoso também é vetado
Segundo o texto divulgado no Diário Oficial do Estado, o Projeto de Lei 48/2018, que institui o Programa Cidade Amiga do Idoso, é “contrário ao interesse público, com fundamento na Informação nº 4/2019, da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST)”.
Com a finalidade de incentivar os municípios a dotarem medidas para o envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa, a mensagem de veto justifica que “o projeto apresenta contrariedade ao interesse público, uma vez que o estado já aderiu à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, programa desenvolvido a nível nacional, de maior relevância e maior efetividade, que se sobrepõe à proposta apresentada”.

Nome social nãopoderá ser utilizado na administração pública estadual
Projeto aprovado em plenário, em 2018, garantia aos transexuais e travestis o direito à identificação por meio do nome social em cadastros, formulários, prontuários e registros da administração pública estadual e escolas de Santa Catarina. Proposto pelo deputado Cesar Valduga (PCdoB), o projeto orientava os agentes públicos a tratarem as pessoas pelo nome social, devendo ser indicado junto com a identificação civil. A matéria, no entanto, foi vetada no Diário Oficial do dia 14 de janeiro de 2019.
O Governo do Estado alegou inconstitucionalidade e enfatizou a proteção jurídica do nome. De acordo com o parecer do Executivo, alterações no nome são de competência da União e não podem ser legisladas em âmbito estadual.

Veículos movidos a motor elétrico não terão isenção do pagamento de IPVA
De autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), o PL que trata da isenção de IPVA aos veículos movidos a motor elétrico e híbrido, apresentado em 2018, também foi vetado pelo executivo. O texto justifica que a concessão do benefício fiscal de isenção caracteriza renúncia da receita.
Os parlamentares devem voltar a analisar todas as medida na próxima Legislatura. Caso os vetos sejam aprovados em plenário, os projetos serão arquivados. Se houver rejeição do veto, a proposta é transformada em lei, e apenas poderá ser questionada no Poder Judiciário.

MP-SC

MPSC e Secretários de Estado debatem propostas de eficiência administrativa e prevenção da corrupção
No encontro foram levantados pontos de atuação conjunta e colaboração entre as instituições.

MPf

No intuito de apresentar ao Ministério Público os planos da nova gestão estadual na área da moralidade administrativa e colher sugestões dos Promotores da área, o Centro de Apoio da Moralidade Administrativa (CMA) promoveu reunião na tarde desta terça-feira (15/1), em Florianópolis, da qual participaram o futuro Controlador-Geral do Estado, Luiz Felipe Ferreira; a Secretária de Estado de Integridade e Governança, Naiara Czarnobai Augusto; o Coordenador do CMA, Samuel Dal-Farra Naspolini; e os Promotores de Justiça Davi do Espírito Santo, Darci Blatt e Rosemary Machado, representantes da 12ª, 26ª e 27ª Promotorias de Justiça, unidades ministeriais que atuam nos feitos envolvendo o patrimônio público.
No encontro foram levantados pontos de atuação conjunta e possibilidades de colaboração entre as instituições, especialmente no fortalecimento dos mecanismos de prevenção da corrupção, na instrução de auditorias e inquéritos civis e na efetividade das recomendações e requisições enviadas pelo MPSC ao Poder Executivo estadual. A Controladoria-Geral e a Secretaria de Integridade e Governança foram criadas pelo governo estadual com a missão de aprimorar a transparência e o combate à corrupção. A criação de uma unidade central de controle interno, com status de Secretaria de Estado, havia sido sugerida pelo MPSC aos candidatos ao Governo do Estado, no curso do Programa Unindo Forças.
Entre as propostas debatidas estão o encaminhamento das recomendações ministeriais à nova Secretaria de Integridade e Governança, que cobraria dos órgãos administrativos temáticos a resposta célere aos pleitos do Ministério Público, e a criação de um canal digital de comunicação pelo qual as ações ajuizadas pelo Parquet contra servidores estaduais seriam imediatamente comunicadas à Controladoria-Geral, para adoção de providências disciplinares na esfera administrativa.

BLOG DO PRISCO (ESTADUAL)

FIESC FIRMA PARCERIA COM MUNICÍPIOS PARA DESENVOLVIMENTO
Convênio foi firmado durante assembleia que elegeu e empossou a nova diretoria da Federação Catarinense de Municípios
A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) assinaram um convênio para troca de informações econômicas e sociais, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial nas cidades catarinenses. O acordo foi firmado nesta terça (15), durante a assembleia da Fecam, realizada na FIESC e na qual ocorreu eleição e posse do novo presidente da entidade, o prefeito de Tubarão Joares Ponticelli.
“As cidades industrializadas apresentam um Índice de Desenvolvimento Humano acima da média estadual”, disse o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. “As regiões com forte presença industrial alcançam melhores indicadores sociais”, destacou. Aguiar lembrou ainda de outro convênio firmado, que prevê o repasse de informações que serão coletadas pelo nanossatélite que o SENAI/SC está desenvolvendo em parceria com a empresa Visiona, de São Paulo. O objetivo é gerar informações para a gestão inteligente das cidades.
“Indústrias e municípios estão lado a lado na promoção do desenvolvimento. Uma indústria mais forte, fortalece também o município. E um município forte, igualmente, proporciona o surgimento de uma economia mais dinâmica”, acrescentou Aguiar.
O vice-presidente regional Oeste da FIESC, Waldemar Schmitz, reforçou a importância de agir ne maneira coletiva com as entidades para melhorar a competitividade dos municípios, buscando, conjuntamente, soluções para os problemas existentes. “A FIESC está alinha com os desafios do Estado e atua em diferentes frentes para impulsionar o desenvolvimento”.

BLOG DO ADELOR LESSA (CRICIÚMA)

O elo
Apesar de inaugurada, a UTI do Hospital São Donato, de Içara, ainda precisa vencer a burocracia. A perspectiva mais positiva é que os primeiros atendimentos serão para fim de março, início de abril. Esse é a primeira grande demanda após a saída do governador Eduardo Moreira. Na secretaria de Saúde estava outro representante da região, Acélio Casagrande. A ligação, agora, poderá ser feita pelo secretário da Fazenda, Paulo Eli, que tem parentesco com o diretor do São Donato, Julio De Luca.

Lei
A lei sancionada pelo governador Carlos Moisés que incentiva a Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos é de autoria do deputado do Sul do estado, Luiz Fernando Vampiro (MDB). Santa Catarina é o quarto maior produtor de orgânicos do Brasil.

BLOG DO MARCELO LULA (CHAPECÓ)

Defensoria Pública
O governador, Carlos Moisés da Silva (PSL), sancionou a lei de autoria do deputado estadual, Cesar Valduga (PCdoB), que institui o Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que será celebrado no dia 2 de agosto. A data, remete à criação da Defensoria Pública no Estado em 2012, tendo sido a última a ser instalada no país. Apesar de hoje contar com 115 defensores e defensoras, e atuar em 24 comarcas, ainda sofre com o déficit de profissionais ocupando a terceira colocação no ranking dos estados como a pior situação na proporção de público-alvo, versus número de defensores. Essas informações foram recentemente divulgadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), que fez uma radiografia da situação da Instituição em todo o país.

Técnicos
As nomeações do Governo do Estado no Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Imetro), tem gerado algumas críticas internas. Primeiro foi anunciado como presidente, o subtenente da Polícia Militar, Rudinei Floriano. De acordo com uma fonte, o militar assumiu dizendo que trocará os ocupantes de cargos de diretoria e gerência, mas, o maior motivo de crítica, foi a nomeação de Nalcir Antunes como diretor de Metodologia, o qual, de acordo com o informante, seria tio do secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Lucas Esmeraldino. Antunes antes de assumir um dos cargos mais importantes do Imetro, trabalhou como motorista terceirizado de uma empresa de Florianópolis que prestava serviço para o próprio Instituto. “Ele não tem o preparo para o cargo. O próprio Colombo (Raimundo) tinha mais técnicos do que agora”, criticou. Liguei para Esmeraldino que não atendeu.

Colatto no governo
O deputado federal, Valdir Colatto (MDB), encerra o seu mandato no final do mês. Não reeleito, foi convidado pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, para chefiar o Serviço Florestal Brasileiro. Enquanto que Colatto tentou despistar, a ministra fez questão de confirmar. A assessoria do deputado enviou uma nota à imprensa. Segue: “O deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC) informou que recebeu convite da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, para o cargo de diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro no dia de hoje (16/1). Colatto cumpre mandato de deputado federal até o dia 31 de janeiro. Ele acredita que o seu trabalho na criação e aprovação do Novo Código Florestal Brasileiro (12.651/2012), o maior programa de preservação ambiental e reflorestamento do mundo, o credencia para o convite”, diz a nota.

Utopia?
Ontem em sua página no Facebook, o governador Carlos Moisés da Silva (PSL), publicou: “Quem não tem amarras tem, de fato, a governabilidade”. No mundo ideal isso seria perfeito, porém, a realidade é totalmente diferente. Moisés tem secretários no primeiro escalão, que são, ou foram ligados ao MDB e ao governo de Eduardo Pinho Moreira (MDB). Além disso, mais cedo ou mais tarde terá que lotear cargos no segundo e terceiro escalão para garantir a governabilidade. É por isso que sou contra a constante pregação de uma política diferente, quando quem prega não tem o poder de mudar. A menos que esteja disposto a enfrentar um sistema que está amarrado há décadas. Além disso, não é preciso falar, somente dar o exemplo já basta, já que as ações valem mais do que mil palavras.

STF

Partido questiona no STF proibição de exploração de jogos de azar pela iniciativa privada
Segundo o PHS, autor da ADPF, não há razões que justifiquem, à luz de preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, a vedação da exploração de tal atividade por particulares.
O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 563, com pedido de liminar, com o objetivo liberar a exploração de jogos de azar pela iniciativa privada. Segundo o partido, as regras que impedem que a atividade seja explorada por particulares ofendem injustificadamente a liberdade individual e contrariam os ditames constitucionais da ordem econômica e, por isso, devem ser declaradas não recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com a ação, o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) e o Decreto-Lei 9.215/1946 criaram artificialmente um monopólio estatal na exploração dos jogos de azar no país. O PHS sustenta que a proibição ofende os direitos e as liberdades fundamentais (artigo 5º, caput e XLI) e os princípios da ordem econômica da livre iniciativa (artigo 1º, IV) e da livre concorrência (artigo 170, caput, IV e parágrafo único) e viola as regras de exploração direta de atividade econômica pelo Estado (artigo 173).
Segundo o partido, o conceito legal de jogo de azar é aquele no qual o jogador, com suas habilidades, não pode interferir no resultado final. Dessa forma, argumenta, a exploração desta atividade econômica é lícita no Brasil, pois, nos jogos lotéricos explorados pela Caixa Econômica Federal e pelas Loterias Estaduais, o jogador depende exclusivamente da sorte para perder ou ganhar. “O princípio constitucional da isonomia, requisito essencial de qualquer regime republicano e democrático, exige que o tratamento diferenciado seja acompanhado de causas jurídicas suficientes para amparar a discriminação. Não se admite que o Estado imponha ou tolere, sem justificativa, um tratamento discriminatório em relação à atividade da iniciativa privada”, defende a legenda.
O PHS justifica a necessidade de concessão da liminar, para suspender a eficácia das normas até o julgamento final da ação, sob o argumento de que a liberação da exploração de jogos de azar pela iniciativa privada “é uma clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os entes federados precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer”. No mérito, pede que o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 e o Decreto-Lei 9.215/1946 sejam declarados não recepcionados pela Constituição Federal. O relator da ADPF 563 é o ministro Edson Fachin.
PR/AD

OAB/SC

Comissão de Prerrogativas inova ao realizar atendimento via vídeoconferência e garante observância às prerrogativas de advogado em Chapecó
Em mais uma conquista da advocacia catarinense, nesta quarta-feira (16), a Comissão de Prerrogativas da OAB/SC garantiu a atuação profissional do advogado criminalista de Chapecó, Gilberto Batistello, também Conselheiro Fiscal da CAASC, após atendimento por vídeoconferência.
O caso ocorreu na última semana enquanto o advogado atendia seu constituinte no Presídio do município. A pedido da família, o profissional tentou fazer um depósito em dinheiro na conta de um detento, mas teve a transação recusada. Rapidamente a situação foi formalizada junto à Seccional, que identificou a violação das prerrogativas da advocacia e tomou as medidas cabíveis, contatando a unidade prisional e garantindo o repasse dos valores.
“Minha irresignação e indignação com o ocorrido foram registradas em vídeo conferência. Mais uma vitória para a classe, visando à ampla defesa de seus clientes onde quer que se encontrem. De maneira presente, atuante e vigilante por parte da OAB/SC”, agradeceu Gilberto Batistello. Já o procurador de Prerrogativas, Aulus Eduardo Souza, responsável pelo atendimento, explica que “este é mais um canal disponibilizado para que advogados e advogadas de todo o Estado possam ter suas demandas atendidas de maneira ágil e inovadora. A ferramenta passou a ser utilizada nesta terça-feira (13) atendendo aos propósitos de inovação da nova gestão” disse. Enquanto a presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen, lembra da abrangência da medida. “Assim a OAB/SC estará onipresente em todas as regiões, dando maior efetividade à resolução dos casos e proporcionando inclusividade, ao garantir que o profissional se aproxime da Seccional.”


PORTAL JOTA

COLUNA FISCAL
O gasto com as execuções fiscais inúteis
Uma cobrança que gerará mais gastos do que o que se pretende arrecadar
Como se sabe, a ação de execução fiscal é a medida judicial utilizada pela Fazenda Pública – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – para cobrar a dívida ativa tributária ou não tributária dos seus devedores, regida pela Lei nº 6.830/1980, diploma conhecido por Lei de Execuções Fiscais (LEF).
Apesar de a sua função ser a de cobrar dívidas vencidas e não pagas e arrecadar forçadamente o que o contribuinte deveria ter pagado espontaneamente, gerando acréscimo financeiro aos cofres públicos, percebe-se que as Fazendas Públicas, há décadas, vêm ignorando os princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade, ao ajuizarem milhares de execuções fiscais de valores irrisórios, cujo custo de movimentação do Poder Judiciário acaba sendo maior que o valor cobrado, ou mesmo de cobrança de valores razoáveis, porém sem que o devedor seja localizado ou sem que este possua bens suficientes para a quitação do débito.
Estas hipóteses representam o que chamo de execução fiscal inútil: uma cobrança que gerará mais gastos do que o que se pretende arrecadar. E esse gasto, como se verá mais adiante, não é desprezível, pois representa dezenas de bilhões de reais com processos de cobranças judiciais que, após anos e anos tramitando, findam sem qualquer resultado.
Além disso, é avassalador o número de execuções fiscais que abarrotam o Judiciário com processos desnecessários, congestionando os tribunais de todo o país e acarretando uma morosidade excessiva, hoje a grande deficiência do aparelho judicial brasileiro. Afinal, nada mais perverso do que a injustiça de ter o seu direito violado e ver o seu processo judicial – legítimo instrumento de solução de conflitos – estagnado em um oceano de litígios, sem esperança de um célere desfecho, tendo como nefasta consequência o desrespeito aos princípios constitucionais da duração razoável do processo, da efetividade da prestação jurisdicional, da igualdade e da eficiência.
A constatação de que grande parte das ações de execuções fiscais que tramitam hoje se caracteriza pela baixa probabilidade de pagamento do crédito fiscal pelo devedor-executado está revelada no Relatório Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), publicado anualmente sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório indica que os processos de execução fiscal são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, ao afirmar que: “os processos de execução fiscal representam, aproximadamente, 39% do total de casos pendentes e 74% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 91,7%. Ou seja, de cada cem processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2017, apenas 8 foram baixados.”

E, sobre a baixa recuperabilidade do crédito tributário nestas execuções fiscais, o referido relatório assinala: “Historicamente as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário. O executivo fiscal chega a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.”

Este elevado percentual de execuções fiscais, que chega a quase 40% do total das ações que tramitam, nos mostra claramente que o maior cliente do Poder Judiciário, individualmente considerado, é o próprio Estado brasileiro. Tal deficiência na cobrança judicial de créditos fiscais já havia sido percebida e demonstrada através de Nota Técnica publicada em 2011 pelo IPEA. Tal Nota analisou o custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), identificando que a duração média de tramitação é de 9 anos, 9 meses e 16 dias, e que apenas cerca de 1/3 das execuções fiscais federais são bem sucedidas, deixando a maior parte – 2/3 delas – sem qualquer tipo de pagamento. Neste sentido, o documento afirma:
“Em que pesem todos os obstáculos, o grau de sucesso das ações de execução fiscal promovidas pela PGFN é razoável, uma vez que em 25,8% dos casos a baixa ocorre em virtude do pagamento integral da dívida, índice que sobe para 34,3% nos casos em que houve citação pessoal”.

Se adotarmos os percentuais identificados nos referidos relatórios do CNJ e IPEA – 40% dos processos são execuções fiscais, sendo 2/3 delas infrutíferas – como valores estatísticos representativos da realidade processual em todo o Brasil (Justiça federal, estadual e municipal) e considerando-se a importância de R$ 90.846.325.160 (constante no “Justiça em Números 2018”) como despesa com o Poder Judiciário em 2017, chega-se ao montante de 24,2 bilhões de reais gastos com a movimentação de ações de execuções fiscais desnecessárias naquele ano. Ou seja, nos últimos 10 anos se gastaram em todo o Poder Judiciário nacional mais de 240 bilhões de reais com processos ineficazes a seu propósito.
Portanto, trata-se de um processo caro, demorado e com taxa de recuperação relativamente baixa. Fazendo uma analogia com recentes palavras do ministro do STF Luís Roberto Barroso, “o Judiciário custa caro e é ineficiente”, e as execuções fiscais são um dos – se não o maior – exemplo disto.
Não negamos que temos aqui um dilema real: se, por um lado, a cobrança da dívida ativa é indispensável, por outro, em boa parte dos casos não se consegue sequer encontrar o devedor – por exemplo, na dissolução irregular da empresa – ou bens que possam ser penhorados.
Não se propõe que o Estado abra mão de seus créditos tributários pura e simplesmente, mas sim que encontre alternativas e formas mais racionais, eficientes e econômicas de cobrar, as quais nem sempre precisarão passar pela via da execução fiscal. O sistema atualmente adotado é custoso demais, sendo ineficiente não apenas em termos financeiros, mas também por prejudicar o Poder Judiciário, dado o ingente volume de demandas que o movimentam e o congestionam, sem um retorno adequado.

Neste ponto, devemos registrar que os esforços em nível federal para tornar mais eficiente e eficaz a cobrança da dívida ativa da União é louvável. A Lei nº 10.522/2002 vem sendo paulatinamente atualizada para autorizar a PGFN a não constituir créditos tributários e não ajuizar execuções fiscais de baixo valor, ou deixar de recorrer de ações judiciais cuja temática já possui precedentes judiciais vinculantes fixados pelos Tribunais Superiores, impondo também à Secretaria da Receita Federal (SRF) a vedação à constituição de créditos tributários nesta última hipótese (arts. 18-29). No mesmo sentido prevê a Portaria PGFN nº 502/2016, que dispensa a apresentação de contestação, oferecimento de contrarrazões e interposição de recursos nos processos que versarem sobre teses já consolidadas pela sistemática da repercussão geral (STF) e do recurso repetitivo (STJ).
Medidas similares a estas deveriam ser estendidas e implementadas pelos Estados e Municípios, lembrando que contamos com mais de 5.500 municípios, em que os recursos materiais e humanos disponíveis para a cobrança da dívida ativa costumam ser diminutos fora das capitais. Ademais, como aponta o relatório do CNJ, as cobranças perante o Judiciário estadual representam 85% das execuções fiscais em tramitação. Segundo consignou: “O maior impacto das execuções fiscais está na Justiça Estadual, que concentra 85% dos processos. A Justiça Federal responde por 14%; a Justiça do Trabalho, 0,31%, e a Justiça Eleitoral apenas 0,01%”.
Outro projeto da PGFN que devemos elogiar, bem como sugerir a sua extensão aos Estados e Municípios, é o ajuizamento seletivo de execuções fiscais, que somente serão propostas se diligências prévias administrativas indicarem a existência de bens capazes de responder pela dívida, a partir de sistema interno de rating do devedor, dividida a classificação em A, B, C e D, sendo os débitos da classificação “A” como de alta probabilidade de recuperação, e os do padrão “D” como irrecuperáveis, tal como estabelece o novo art. 20-C da Lei 10.522/2002 (inserido pela Lei 13.606/2018).
O critério da recuperabilidade do crédito tributário deve ser invocado para que se desista de milhares e milhares de execuções fiscais que, sem localização do devedor ou de seus bens, certamente serão, ao final, infrutíferas.
Portanto, o Estado brasileiro terá que repensar sua forma de cobrar seus créditos. Isso não apenas contribuirá com a redução do abarrotamento do Judiciário, auxiliando-o a cumprir o mandamento constitucional de prestar jurisdição de maneira célere, mas também propiciará maior racionalidade, economicidade e eficiência na arrecadação.
MARCUS ABRAHAM – Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Doutor em Direito Público (UERJ), Professor de Direito Financeiro e Tributário da UERJ, autor de diversos livros, dentre eles o CURSO DE DIREITO FINANCEIRO BRASILEIRO, 4ª edição, Editora Forense, 2017; LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMENTADA, 2ª edição, Editora Forense, 2017 e CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, 1ª edição, Editora Forense, 2018.

PORTAL MIGALHAS

Acordo
Brasil e Argentina atualizam tratado de extradição
O novo tratado prevê extradição simplificada.
Na primeira visita oficial do presidente da Argentina, Maurício Macri, ao presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, o ministro brasileiro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e o ministro argentino das Relações Exteriores, Jorge Faurie, assinaram o novo tratado de extradição entre os dois países. Entre as principais alterações no documento estão a adequação do tratado à nova lei de migrações e a previsão de extradição simplificada.
“Existe um tratado de extradição um pouco antigo, feito em outra época. As formas de comunicação hoje são outras e há a percepção de que há necessidade de sempre agilizar esse mecanismo de cooperação”, destacou o ministro brasileiro. Segundo informou, o novo tratado vai permitir uma comunicação mais rápida entre os dois países. O novo tratado prevê a possibilidade de as autoridades centrais adiantarem a transmissão dos documentos (sem prejuízo de transmissão pela via diplomática) e a adequação dos prazos.
Moro e Faurie assinaram o documento na condição de autoridades centrais para a cooperação jurídica. O tratado de extradição até então vigente era regulamentado pelo decreto 62.979, de 1968. Antes da cerimônia no Palácio do Planalto, Sérgio Moro, acompanhado do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, General Augusto Heleno, recebeu, no ministério da Justiça e Segurança Pública, comitiva de autoridades argentinas com o objetivo de discutir temas como transferência de pessoas condenadas, cooperação jurídica em regiões de fronteiras, Mandado Mercosul de Captura, Acordo do Mercosul para formação de equipes conjuntas de investigação e luta contra o narcotráfico.