DIÁRIO CATARINENSE
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TRT-SC define seis primeiros foros que vão receber centros de conciliação
A presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, fez a primeira reunião do ano, na segunda-feira (08), para colocar em prática seu projeto de expandir os centros de conciliação para outras unidades do Estado. Sem “fechar” a lista, ela pretende implantar as novas estruturas em pelo menos seis foros: Joinville, Jaraguá do Sul, Criciúma, Blumenau, Itajaí e São José.
Para tratar do assunto, a presidente reuniu o corregedor do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi; o juiz auxiliar da Presidência, Marcel Higuchi dos Santos; os juízes que atuam diretamente no Centro de Conciliação da Capital, Valter Túlio Amado Ribeiro (coordenador) e Elton Antônio de Salles Filho; além de Marcelo Botelho, único servidor do Centro que atua como conciliador.
O objetivo da reunião foi o de conhecer a estrutura do centro de Florianópolis para projetar a implantação nas demais jurisdições. “Em decorrência do nosso déficit de servidores, já imaginava que o Centro de Conciliação funcionasse de forma precária, apesar dos resultados espantosos alcançados”, disse a presidente do TRT-SC.
Em 2017, foram quase 5 mil audiências realizadas com um índice de acordos de 59%, resultando em R$ 41 milhões conciliados. No Centro de Florianópolis, apenas Valter Túlio conduz as audiências, sendo substituído nos afastamentos legais por juízes do Foro de Florianópolis e por Elton de Salles, de São José. Em relação aos cinco servidores (apenas um atua como conciliador), nenhum deles é lotado formalmente no Centro, sendo todos cedidos pelas varas da Capital – o mesmo ocorre com os três estagiários.
“Seria importante que os demais magistrados também participassem das atividades do Centro, mas não apenas nos afastamentos do coordenador. Além de ser a solução encontrada pelas próprias partes, a conciliação, naqueles processos cujas matérias são mais simples, permite que o juiz dedique mais tempo aos casos mais complexos”, analisa Mari Eleda.
A presidente do TRT-SC diz estar ciente sobre a dificuldade de estruturar os centros diante do déficit de servidores, cerca de 23%, segundo o relatório de correição divulgado em novembro pelo TST. Mesmo assim, determinou às áreas técnicas que façam um estudo aprofundado a fim de disponibilizar funções comissionadas aos centros, com o objetivo de valorizar a atuação deles.
SITE STF
Governador questiona lei de SC sobre casas de apoio a pacientes do SUS fora do domicílio
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5872 contra norma estadual que trata do incentivo à instituição e manutenção das chamadas “casas de passagem”, destinadas ao acolhimento de cidadãos que necessitem de tratamento médico-hospitalar ou a realização de exames fora de seu domicílio permanente. Ele alega que a lei, de iniciativa do Legislativo, é inconstitucional, pois cria nova política pública e impõe sua execução ao Executivo.
Segundo argumenta Colombo, a Lei estadual 17.129/2017 implica nova ação governamental ao criar um programa de incentivo à instituição e manutenção de casas de apoio a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento fora de seu domicílio. Ao criar tal imposição, argumenta o governador, a norma viola cláusula prevista no artigo 84 ,inciso II, da Constituição Federal, que atribui ao chefe do Executivo a direção superior da administração pública. “Constitui, ademais, manifesta violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma. Ele lembra que já existe no SUS política pública para assistência de pacientes nessa condição por meio da qual, além de suportar os custos do tratamento, são custeadas as despesas com deslocamento, inclusive, de acompanhantes, quando a pessoa estiver impossibilitada de viajar desacompanhada.
O governador afirma ainda que, ao obrigar a administração pública a prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a incluir na Lei Orçamentária Anual recursos destinados à manutenção de casas de apoio, a lei viola o artigo 165, incisos II e III, da Constituição Federal, que estabelece ser de iniciativa do Executivo as leis que dispõem sobre o orçamento anual e diretrizes orçamentárias. O relator da ADI 5872 é o ministro Dias Toffoli.
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5872 contra norma estadual que trata do incentivo à instituição e manutenção das chamadas “casas de passagem”, destinadas ao acolhimento de cidadãos que necessitem de tratamento médico-hospitalar ou a realização de exames fora de seu domicílio permanente. Ele alega que a lei, de iniciativa do Legislativo, é inconstitucional, pois cria nova política pública e impõe sua execução ao Executivo.
Segundo argumenta Colombo, a Lei estadual 17.129/2017 implica nova ação governamental ao criar um programa de incentivo à instituição e manutenção de casas de apoio a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento fora de seu domicílio. Ao criar tal imposição, argumenta o governador, a norma viola cláusula prevista no artigo 84 ,inciso II, da Constituição Federal, que atribui ao chefe do Executivo a direção superior da administração pública. “Constitui, ademais, manifesta violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma. Ele lembra que já existe no SUS política pública para assistência de pacientes nessa condição por meio da qual, além de suportar os custos do tratamento, são custeadas as despesas com deslocamento, inclusive, de acompanhantes, quando a pessoa estiver impossibilitada de viajar desacompanhada.
O governador afirma ainda que, ao obrigar a administração pública a prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a incluir na Lei Orçamentária Anual recursos destinados à manutenção de casas de apoio, a lei viola o artigo 165, incisos II e III, da Constituição Federal, que estabelece ser de iniciativa do Executivo as leis que dispõem sobre o orçamento anual e diretrizes orçamentárias. O relator da ADI 5872 é o ministro Dias Toffoli.