16 e 17/12/2017

RAÚL SARTORI

“Jabuti” aprovado 1
Alguns deputados estaduais são caras de pau mesmo, só para ficar no adjetivo mais suave. O que aqui se anteviu, aconteceu. Na sessão de quinta-feira, eles derrubaram o veto do governador em medida provisória do próprio Executivo sobre o Programa Catarinense e Recuperação Fiscal (Prefis-SC). Raimundo Colombo riscou um escandaloso “jabuti” pregado na MP que, se passasse por ele, abriria a possibilidade de detentores de debêntures emitidas pela notória SC Participação e Investimentos (Invesc) há mais de duas décadas, de trocá-las pelo que devem de ICMS. Seria um milionário presente de Papai Noel para várias empresas privadas, incluindo uma grande rede de supermercados, em detrimento do Estado e do contribuinte. A saída é buscar a inconstitucionalidade da lei.

“Jabuti” aprovado 2
Apesar de tanta safadeza, há algumas esperanças para o deprimido e ludibriado contribuinte. O MP-SC, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda estão anunciando uma parceria para combater os grandes sonegadores, já que o total da dívida ativa do Estado está em estratosféricos R$ 14 bilhões. Os principais devedores são os setores de combustíveis (uma verdadeira Máfia), bebidas, fumo e atacadista.

Arquivo
O Legislativo estadual mandou para arquivo projeto de lei que cria a Polícia Estadual de Redução de Agrotóxicos. Se posicionaram frontalmente contrários a Secretaria de Estado da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e várias federações e entidades ligadas à agricultura, argumentando sua desnecessidade total. Já há quem faça isso e até muito bem.

DIÁRIO CATARINENSE – INFORME ECONÔMICO

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MOACIR PEREIRA

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NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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SITE TJ/SC

TJ de Santa Catarina libera meio bilhão de reais para Estado honrar precatórios
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 94/2016 e a Lei Complementar Estadual n. 706/2017, converteu o montante de R$ 509 milhões de depósitos judiciais em receita ao Estado de Santa Catarina, com o fim exclusivo de pagamento de precatórios. Para viabilizar tal medida, no início desta semana o Executivo publicou decreto com a abertura de créditos adicionais pelo excesso de arrecadação.
Conforme a legislação reitera, os valores poderão ser utilizados exclusivamente para pagamento de precatórios. De acordo com o termo de compromisso firmado pelo Estado, a devolução desses valores ocorrerá em 120 prestações mensais e consecutivas a partir de 31 de janeiro de 2021. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados e até da União, assim como de autarquias e fundações, o adimplemento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O último repasse do Estado para pagamento de precatórios ocorreu em abril de 2016.